Notícias Mudança (28/09/2012 - 07:00)      

Fórum Cível de Teresina vai funcionar em novos horários

Devido problemas na rede elétrica do Fórum Cível de Teresina, o expediente ficará em dois horários para o público. Sendo que a distribuição continuará funcionando pela manhã. Veja na íntegra a Portaria da Corregedoria Geral de Justiça que disciplina o horário de funcionamento de cada Vara:


PORTARIA Nº 583/ 2012

 

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO, no uso de suas atribuições legais, etc. CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 995/ 2012-GP, da lavra da Excelentíssima Desembargadora Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, em que solicita a alteração do expediente do Fórum Central I desta Capital, com o fito de se reduzir a quantidade de funcionamento de equipamentos elétricos naquele prédio, ante a necessidade de resguardo do sistema elétrico, que se encontra em manutenção.

 

CONSIDERANDO, ainda, os termos do Ofício nº 051/12-DE, da lavra do Departamento de Engenharia deste Tribunal, em que informa ser necessária a contratação de empresa especializada na execução de serviços de manutenção de equipamentos elétricos, cuja contratação ainda se encontra em trâmite perante a Central de Licitações e Contratos deste Tribunal de Justiça, R E S O L V E :

 

DETERMINAR, a partir do dia 28 de setembro de 2012, a alteração do expediente do Fórum Central I da Comarca de Teresina-PI, relativo às unidades jurisdicionais que ali funcionam, da forma a seguir, até ulterior deliberação: Unidade jurisdicional Horário de Funcionamento:

 

3ª Vara Cível 07:00 às 14:00 h 4ª Vara Cível 07:00 às 14:00 h 5ª Vara Cível 07:00 às 14:00 h 6ª Vara Cível 07:00 às 14:00 h Vara de Registros Públicos 07:00 às 14:00 h 1ª Vara Cível 12:00 às 19:00 h 2ª Vara Cível 12:00 às 19:00 h 7ª Vara Cível 12:00 às 19:00 h 8ª Vara Cível 12:00 às 19:00 h.

 

DETERMINAR a manutenção do horário de expediente compreendido entre 07:00 e 14:00h no tocante às atividades realizadas tanto pela Distribuição Judicial quanto pela Contadoria Judicial.

 

DETERMINAR que os estagiários que exercem as suas atividades nas unidades jurisdicionais que tiveram o expediente alterado por conta das determinações da presente Portaria passem a exercê-las perante a Distribuição Judicial, devendo, para tanto, comparecer à Diretoria do Fórum, a fim de que sejam realizadas as devidas lotações.

 

DETERMINAR, ainda, que a Secretaria de Administração e Pessoal deste Tribunal (SEAD) adote as providências necessárias ao controle e regularização do ponto relativo aos servidores abrangidos pelas determinações da presente Portaria. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA, em Teresina, 27 de setembro de 2012.

 

DESEMBARGADOR FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO-Corregedor-Geral da Justiça.


Fonte: Ascom