Notícias Investigação (11/10/2012 - 13:50)      

MP instaura procedimento contra administração Judiciária

Com base no Relatório Final das Inspeções nas Unidades Judiciárias do
Estado do Piauí, realizado por determinação expressa da Ministra Eliana
Calmon, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, o Ministério Público Estadual decidiu abrir procedimento investigatório para investigar a administração judiciária do TJ-PI.

Veja na íntegra:

PROCEDIMENTO PREPARATÓRIO No 061/2012 PORTARIA No 069/2012
Assunto: Apurar possíveis atos de improbidade administrativa
caracterizados pela carência de servidores e descaso nas condições de
trabalho das Comarcas do interior do Piauí.


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso das atribuições
constitucionais conferidas pelo artigo 129 da Constituição Federal, e
CONSIDERANDO que o Ministério Público é uma instituição permanente,
essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da
ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e
individuais indisponíveis (art. 127, caput, da Constituição Federal);


CONSIDERANDO que a Constituição Federal impõe à Administração Pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do
Distrito Federal e dos Municípios a observância dos princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (art. 37,
caput);


CONSIDERANDO que é função institucional do Ministério Público zelar pelo
efetivo respeito dos poderes públicos e dos serviços de relevância pública
aos direitos assegurados na Constituição Federal, promovendo as medidas
necessárias à sua garantia, bem como promover o inquérito civil e a ação
civil pública, para a proteção do patrimônio público e social, da
probidade administrativa e de outros interesses difusos e coletivos
(Constituição Federal, art. 129, incisos II e III).

 

CONSIDERANDO que preceitua o Art. 11. Constitui ato de improbidade
administrativa que atenta contra os princípios da administração pública
qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade,
imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
II - retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
CONSIDERANDO o Relatório Final das Inspeções nas Unidades Judiciárias do
Estado do Piauí, realizado por determinação expressa da Ministra Eliana
Calmon, oriundo da Corregedoria Geral de Justiça;


CONSIDERANDO o referido que noticia a respeito da carência de servidores
nas comarcas do Piauí, contradizendo a necessidade de adoção de um mínimo
de 2.336 (dois mil trezentos e trinta e seis) para integrarem as comarcas
em suas diversas instâncias e que há um déficit de 1.177(um mil cento e
setenta e sete).


CONSIDERANDO que houve concurso público para admissão de novos servidores
em 2009, e que se perfez a nomeação dos aprovados para a ocupação dos
cargos, porém, a carência no interior não está sendo suprida;


CONSIDERANDO o elevado número de servidores comissionados atuando junto ao
TJ do Piauí; CONSIDERANDO as exonerações de servidores efetivos, bem como,
concessão de aposentadorias, consoante publicado no Diário de Justiça do
Estado do Piauí, que não são seguidas de
novas nomeações;


CONSIDERANDO ainda, a ausência
das mínimas condições de trabalho na 1o entrância, no que tange à
existência de uma insalubridade laboral, quais sejam: o risco de
desabamento de algumas unidades judiciárias, falta de segurança,
infestação de ratos, morcegos e cupins que colocam em risco a saúde de
magistrados;


RESOLVE instaurar PROCEDIMENTO PRELIMINAR INVESTIGATÓRIO para apurar os
fatos, determinando, para tanto:


5 Autuem-se a Portaria e o Relatório de agosto de 2012
6 Registre-se e publique-se;
7 Oficie-se aos interessados;
8 Após, conclusos.


Teresina, 08 de outubro de 2012.

Leida Maria de Oliveira Diniz
Promotora de Justiça da comarca de Teresina Núcleo da Fazenda Pública

 

 


Fonte: ascom/MP