Notícias Carta (12/11/2012 - 16:07)      

Corregedor assina a Carta de Gramado no 61º Encoge

Entre os  dias 8 e 10 de novembro, o Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Francisco Antonio Paes Landim Filho, a Secretaria Geral da CGJ, Dra. Núbia Cordeiro e o   Assessor de Imprensa da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, Telsirio Alencar, participam do 61° Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais (Encoge), em Gramado, no Rio Grande do Sul.

Com o tema "As Corregedorias e o seu papel institucional de aperfeiçoamento das atividades judiciais e extrajudiciais", o 61° Encoge foi realizado com muito sucesso no Gramado Master Palace Hotel, no bairro Planalto na serra gaúcha

No dia 08, após o credenciamento dos participantes, houve o workshop "Promoção de magistrados e atividades extrajudiciais". A solenidade de abertura ocorreu às 19h.

No dia 09 houve a apresentação dos painéis "O Conselho Nacional de Justiça e as Corregedorias-Gerais da Justiça: Uma interlocução necessária", pelo Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas; "O Poder Judiciário e o Pacto Federativo", apresentado pelo ministro do STJ, Paulo de Tarso; "Comunicação institucional das Corregedorias: desafios a enfrentar", apresentado pelo jornalista Cláudio Brito e pelo desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, entre outros.

Durante o encontro também foram apresentadas as conclusões do grupo responsável pelo Encontro da Comissão de Tecnologia do Encoge. O fechamento do encontro se deu com a leitura da Carta de Gramada.

CARTA DE GRAMADO-RS

 

O COLÉGIO DE CORREGEDORES-GERAIS DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, reunido na cidade de Gramado-RS, de 8 a 10 de novembro de 2012, durante os trabalhos do LXI ENCOGE- ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, com escopo de aprimorar e agilizar as atividades do Poder Judiciário estadual brasileiro, deliberou:

 

  1. Criar Comissão do ENCOGE para tratar o tema das promoções em encontro específico, com troca de experiências entre as diversas Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive com compartilhamento de sistema de informática para cálculo da pontuação, o que permitirá fornecer subsídios às Corregedorias que ainda não disponham de regramento, assim como permitir às demais aperfeiçoar as normas já existentes.
  2. Implantar projetos com objetivo de incentivar e capacitar os Juízes com competência na matéria dos registros públicos a exercer, de modo efetivo, a fiscalização das Serventias Extrajudiciais;
  3. Organizar e implantar, nas Corregedorias Gerais da Justiça, grupo técnico qualificado e suficiente para o acompanhamento/realização de inspeções, sob supervisão dos juízes auxiliares das Corregedorias;
  4. Fiscalizar o exercício pessoal e permanente da atividade delegada pelo titular da serventia;
  5. Gestionar junto ao Conselho Nacional de Justiça para viabilizar a integração dos bancos de dados das unidades dos Registros Civis das Pessoas Naturais – RCPNs;
  6. Propor aos Tribunais de Justiça a adoção de mecanismos que garantam renda mínima para as serventias deficitárias, em valor que viabilize a titularização e a prestação do serviço;
  7. Recomendar que as Corregedorias Gerais da Justiça viabilizem projetos para a  efetivação do tema da regularização fundiária, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.977, tal como já implementado no Estado do Rio Grande do Sul por meio dos projetos MORE LEGAL e GLEBA LEGAL;
  8. Criar, no âmbito do ENCOGE, Comissão permanente de estudos e aperfeiçoamento dos Serviços Extrajudiciais;
  9. Aprovar, por maioria de votos, o estudo técnico apresentado pela Comissão de Tecnologia da Informação do ENCOGE, que elegeu, dentre os sistemas avaliados, o PROJUDI – PR como referência para o atendimento das necessidades da Justiça Estadual;

10. Recomendar a implementação a nível nacional de sistema único de validação de usuários, peticionamento padronizado e portal para recebimento e repasse das petições e as intimações eletrônicas centralizadas;

11. Incentivar, no intuito de agilizar a tramitação dos feitos, a delegação aos juízes de 1ª Grau dos poderes para instruir as ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça;

12. Sugerir que os Tribunais de Justiça criem Varas Especializadas para o julgamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública;

 

13. Recomendar que os Tribunais de Justiça instituam procedimentos contínuos de aprimoramento e capacitação de juízes e servidores que atuam no processamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública;

 

  1. Recomendar aos Tribunais de Justiça a permanente alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa.

 

 

Gramado-RS, 09 de novembro de 2012

 

Des. ARQUILAU DE CASTRO MELLO

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre

 

Juiz Auxiliar doutor ANTÔNIO EMANUEL FERREIRA

Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas

 

Des. GILBERTO DE PAULA MACHADO

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá

 

Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas

 

Dra. JACQUELINE CAMPOS

Representante da Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Capital

 

Des. ANTÔNIO PESSOA CARDOSO

Corregedor-Geral da Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia

 

Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR

Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará

 

Juiz Dr. ALDARY NUNES JUNIOR

Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo

 

Desa. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO

Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás

 

Des. CLEONES CARVALHO CUNHA

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão

 

Dr. GILBERTO GIRALDELLI

Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso

Des. DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul

 

Des. LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

 

Desa. DAHIL PARAENSE DE SOUZA

Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Região Metropolitana

 

 

Desa. MARIA NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS

Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Interior

 

Des. NOEVAL DE QUADROS

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

 

 

Des. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco

 

 

Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO

Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

 

Des. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte

 

Des. DÁCIO VIEIRA

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios

 

 

Des. Voltaire de Lima Moraes

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

 

Des. MIGUEL MONICO NETO

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rondônia

 

Juiz JARBAS LACERDA DE MIRANDA

Representante do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima

 

Des. VANDERLEI ROMER

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina

 

Juiz Auxiliar AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR

Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo

 

Des. NETÔNIO BEZERRA MACHADO

Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe

 

 

Desa. ÂNGELA MARIA PRUDENTE RIBEIRO

Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins

 

 

Des. FÁBIO PRIETO DE SOUZA

Corregedor Regional do Tribunal Federal da 3ª Região

 

 

 


Fonte: Ascom