Notícias Carta (12/11/2012 - 16:07)
Corregedor assina a Carta de Gramado no 61º Encoge
Entre os dias 8 e 10 de novembro, o Corregedor Geral de Justiça do Piauí, Francisco Antonio Paes Landim Filho, a Secretaria Geral da CGJ, Dra. Núbia Cordeiro e o Assessor de Imprensa da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí, Telsirio Alencar, participam do 61° Encontro do Colégio de Corregedores-Gerais (Encoge), em Gramado, no Rio Grande do Sul.
Com o tema "As Corregedorias e o seu papel institucional de aperfeiçoamento das atividades judiciais e extrajudiciais", o 61° Encoge foi realizado com muito sucesso no Gramado Master Palace Hotel, no bairro Planalto na serra gaúcha
No dia 08, após o credenciamento dos participantes, houve o workshop "Promoção de magistrados e atividades extrajudiciais". A solenidade de abertura ocorreu às 19h.
No dia 09 houve a apresentação dos painéis "O Conselho Nacional de Justiça e as Corregedorias-Gerais da Justiça: Uma interlocução necessária", pelo Conselheiro do CNJ, Bruno Dantas; "O Poder Judiciário e o Pacto Federativo", apresentado pelo ministro do STJ, Paulo de Tarso; "Comunicação institucional das Corregedorias: desafios a enfrentar", apresentado pelo jornalista Cláudio Brito e pelo desembargador Túlio de Oliveira Martins, presidente do Conselho de Comunicação Social do TJRS, entre outros.
Durante o encontro também foram apresentadas as conclusões do grupo responsável pelo Encontro da Comissão de Tecnologia do Encoge. O fechamento do encontro se deu com a leitura da Carta de Gramada.
CARTA DE GRAMADO-RS
O COLÉGIO DE CORREGEDORES-GERAIS DE TRIBUNAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, reunido na cidade de Gramado-RS, de 8 a 10 de novembro de 2012, durante os trabalhos do LXI ENCOGE- ENCONTRO NACIONAL DE CORREGEDORES-GERAIS DE JUSTIÇA DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL, com escopo de aprimorar e agilizar as atividades do Poder Judiciário estadual brasileiro, deliberou:
- Criar Comissão do ENCOGE para tratar o tema das promoções em encontro específico, com troca de experiências entre as diversas Corregedorias Gerais da Justiça, inclusive com compartilhamento de sistema de informática para cálculo da pontuação, o que permitirá fornecer subsídios às Corregedorias que ainda não disponham de regramento, assim como permitir às demais aperfeiçoar as normas já existentes.
- Implantar projetos com objetivo de incentivar e capacitar os Juízes com competência na matéria dos registros públicos a exercer, de modo efetivo, a fiscalização das Serventias Extrajudiciais;
- Organizar e implantar, nas Corregedorias Gerais da Justiça, grupo técnico qualificado e suficiente para o acompanhamento/realização de inspeções, sob supervisão dos juízes auxiliares das Corregedorias;
- Fiscalizar o exercício pessoal e permanente da atividade delegada pelo titular da serventia;
- Gestionar junto ao Conselho Nacional de Justiça para viabilizar a integração dos bancos de dados das unidades dos Registros Civis das Pessoas Naturais – RCPNs;
- Propor aos Tribunais de Justiça a adoção de mecanismos que garantam renda mínima para as serventias deficitárias, em valor que viabilize a titularização e a prestação do serviço;
- Recomendar que as Corregedorias Gerais da Justiça viabilizem projetos para a efetivação do tema da regularização fundiária, conforme disposto na Lei Federal n.º 11.977, tal como já implementado no Estado do Rio Grande do Sul por meio dos projetos MORE LEGAL e GLEBA LEGAL;
- Criar, no âmbito do ENCOGE, Comissão permanente de estudos e aperfeiçoamento dos Serviços Extrajudiciais;
- Aprovar, por maioria de votos, o estudo técnico apresentado pela Comissão de Tecnologia da Informação do ENCOGE, que elegeu, dentre os sistemas avaliados, o PROJUDI – PR como referência para o atendimento das necessidades da Justiça Estadual;
10. Recomendar a implementação a nível nacional de sistema único de validação de usuários, peticionamento padronizado e portal para recebimento e repasse das petições e as intimações eletrônicas centralizadas;
11. Incentivar, no intuito de agilizar a tramitação dos feitos, a delegação aos juízes de 1ª Grau dos poderes para instruir as ações penais de competência originária dos Tribunais de Justiça;
12. Sugerir que os Tribunais de Justiça criem Varas Especializadas para o julgamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública;
13. Recomendar que os Tribunais de Justiça instituam procedimentos contínuos de aprimoramento e capacitação de juízes e servidores que atuam no processamento das ações de improbidade administrativa e dos crimes contra a administração pública;
- Recomendar aos Tribunais de Justiça a permanente alimentação do Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa.
Gramado-RS, 09 de novembro de 2012
Des. ARQUILAU DE CASTRO MELLO
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Acre
Juiz Auxiliar doutor ANTÔNIO EMANUEL FERREIRA
Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas
Des. GILBERTO DE PAULA MACHADO
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Amapá
Des. YEDO SIMÕES DE OLIVEIRA
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Amazonas
Dra. JACQUELINE CAMPOS
Representante da Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia - Capital
Des. ANTÔNIO PESSOA CARDOSO
Corregedor-Geral da Justiça das Comarcas do Interior do Estado da Bahia
Desa. EDITE BRINGEL OLINDA ALENCAR
Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará
Juiz Dr. ALDARY NUNES JUNIOR
Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo
Desa. BEATRIZ FIGUEIREDO FRANCO
Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Goiás
Des. CLEONES CARVALHO CUNHA
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão
Dr. GILBERTO GIRALDELLI
Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso
Des. DORIVAL MOREIRA DOS SANTOS
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul
Des. LUIZ AUDEBERT DELAGE FILHO
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Desa. DAHIL PARAENSE DE SOUZA
Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Região Metropolitana
Desa. MARIA NAZARÉ SILVA GOUVEIA DOS SANTOS
Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Pará – Interior
Des. NOEVAL DE QUADROS
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Des. FREDERICO RICARDO DE ALMEIDA NEVES
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco
Des. FRANCISCO ANTÔNIO PAES LANDIM FILHO
Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
Des. VIVALDO OTÁVIO PINHEIRO
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte
Des. DÁCIO VIEIRA
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Des. Voltaire de Lima Moraes
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul
Des. MIGUEL MONICO NETO
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Rondônia
Juiz JARBAS LACERDA DE MIRANDA
Representante do Corregedor-Geral da Justiça do Estado de Roraima
Des. VANDERLEI ROMER
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina
Juiz Auxiliar AFONSO DE BARROS FARO JÚNIOR
Representante do Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Des. NETÔNIO BEZERRA MACHADO
Corregedor-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Sergipe
Desa. ÂNGELA MARIA PRUDENTE RIBEIRO
Corregedora-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado de Tocantins
Des. FÁBIO PRIETO DE SOUZA
Corregedor Regional do Tribunal Federal da 3ª Região