Notícias Sistema prisional (05/05/2016 - 14:12)      

Corregedoria regulamenta atendimento a pessoas com transtorno mental em conflito com a Lei

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) disciplinou o procedimento para execução, avaliação e acompanhamento das medidas terapêutico-cautelares aplicáveis judicialmente às pessoas com transtorno mental em conflito com a Lei, no âmbito da rede de atenção psicossocial, das clínicas, instituições e hospitais psiquiátricos vinculados ou não ao Sistema Único de Saúde. Nesta quinta-feira (5), o Provimento nº 09/2016 foi apresentado a representantes do Poder Executivo e do Ministério Público Estadual, durante reunião na sede da CGJ-PI.

A nova norma leva em consideração o disposto na Lei 10.216/2001 (Lei da Reforma Psiquiátrica), que estabeleceu que a internação de pessoa com transtorno mental deve acontecer "somente quando necessária e durante o tempo necessário".

O Provimento altera o Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça e passa a considerar medidas terapêuticas aplicadas judicialmente à pessoa com transtorno mental em conflito com a Lei: medida cautelar de internação provisória, mediante laudo médico psiquiátrico que a indique; medida de segurança provisória, na modalidade de internação ou tratamento ambulatorial, mediante laudo médico-psiquiátrico que a indique; medida de segurança definitiva, nas modalidades de tratamento ambulatorial ou em Centro de Atenção Psicossocial – CAPS, ou internação integral mediante laudo médico- psiquiátrico que a indique.

A ordem judicial de imposição de medida terapêutica, seja na forma cautelar, provisória ou definitiva, deverá conter, obrigatoriamente, além de informações pessoais, dados referentes ao inquérito ou processo criminal; teor da decisão, sentença ou acórdão que tiver imposto a medida terapêutica; laudo médico que indique a medida terapêutica; tipo e/ou modalidade da medida.

A nova regulamentação estabelece ainda a documentação a ser encaminhada pelo juiz competente ao Serviço de Saúde de Referência recebedor do paciente, não mais sendo necessária a confecção de laudo indicando a desinternação; e os procedimentos a serem adotados após o fim da medida terapêutica cautelar e após a desinternação.

A nova regulamentação foi discutida pela Corregedoria junto à Vara de Execução Penal, ao Ministério Público e às Secretarias Estaduais de Saúde e de Justiça e Direitos Humanos.

O juiz Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais, declarou que o Piauí vem se tornando referência nacional por praticar o que determina a Lei 10.216/2001, simplificando, no caso do sistema penitenciário, os procedimentos de internação de desinternação de pessoas com transtorno mental em conflito com a lei.

"O Piauí avança no tratamento à pessoa com transtorno mental e na política de direitos humanos. O Estado se tornou referência nacional, nesse sentido, inclusive com reconhecimento do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério da Justiça. Esse Provimento beneficia tanto o sistema penitenciário como o sistema de saúde", pontua Daniel Oliveira, secretário estadual de Justiça.

Já o médico Francisco Costa, secretário estadual de Saúde, afirmou que a Secretaria está em processo de revitalização de 218 leitos psicossociais em hospitais gerais e de instalação de mais duas residências terapêuticas no Piauí, com oito leitos dessa natureza cada uma.

 

 

 

 



Fonte: Vanessa Mendonça