Notícias Cooperação (10/07/2012 - 21:48)      

TJ assina acordo de cooperação com o TRT

O presente acordo visa estabelecer a Cooperação Técnica na área de Tecnologia da Informação entre os partícipes no sentido de promover a gestão do conhecimento e a capacitação dos agentes públicos, o compartilhamento de informações nas atividades de desenvolvimento de sistemas, ambiente operacional e comunicação de dados, por meio de conjugação de esforços e da otimização dos recursos de ambas as instituições, com vista a dar celeridade e efetividade bem como potencializar os meios fiscalizatórios para a correta prestação jurisdicional.

Estiveram presentes no ato da celebração da assinatura de protocolo de Cooperação Tecnológica que permitirá ao TJPI realizar correições virtuais em todo o estado a Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí a Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, o Corregedor Geral de Justiça Desembargador Francisco Antonio Paes Landim Filho, o Presidente do TRT Desembargador Federal do Trabalho Wellington Jim Boavista e o  Corregedor Regional, Desembargador Federal do Trabalho Francisco Meton Marques de Lima.

No encontro a Desembargadora Eulália Pinheiro destacou a importância do trabalho já realizado pelo TRT na área da informação tecnológica, destacando inclusive as experiências positivas das correições virtuais realizadas pela Corte Trabalhista no Piauí.

Já o Desembargador Presidente do TRT Jim Boavista aproveitou o momento para convidar a Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí e seus membros a conhecer o que já vem sendo realizado de forma prática, através do CENAJUS, dentro do plano de cooperação entre as Justiças nos estados, conforme firmado na Jornada de Integração do Judiciário Piauiense.

Veja na íntegra o Acordo de Cooperação:

 

TERMO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 014/2012

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE CELEBRAM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, E RESPECTIVAS CORREGEDORIAS, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA (Processo n. 0000364-48.2012.8.18.0139)

 

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, inscrição CNPJ n. 03.458.141/0001-40, e aCORREGEDORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO, ambas com sede na Rua 24 de Janeiro, n. 181, Zona Norte, CEP 64.000-921, em Teresina/PI, neste ato representados por seu Presidente, Desembargador Federal do Trabalho Wellington Jim Boavista, e por seu Corregedor Regional, Desembargador Federal do Trabalho Francisco Meton Marques de Lima, respectivamente, e oTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, inscrição CNPJ n. 06.981.344/0001-05, e aCORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ, ambas com sede na Praça Des. Edgard Nogueira, s/n, Bairro Cabral, CEP 64.000-830, em Teresina-PI, neste ato representados por sua Presidente, Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro, e por seu Corregedor Geral, Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho, resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, com fundamento no artigo 116 da Lei n. 8.666/93 e, ainda, mediante as cláusulas a seguir enumeradas:

DO OBJETO

CLÁUSULA PRIMEIRA – O presente Acordo visa estabelecer a cooperação técnica na área de Tecnologia da Informação entre os partícipes no sentido de promover a gestão do conhecimento e a capacitação dos agentes públicos, o compartilhamento de informações nas atividades de desenvolvimento de sistemas, ambiente operacional e comunicação de dados, por meio de conjugação de esforços e da otimização dos recursos de ambas as instituições, com vista a dar celeridade e efetividade bem como potencializar os meios fiscalizatórios para a correta prestação jurisdicional.

DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES

CLÁUSULA SEGUNDA - Os partícipes compromete-se a:

 

I – coordenar e harmonizar aspectos institucionais e técnicos referentes aos esforços dos partícipes para o desenvolvimento permanente de seu pessoal;

II – intercambiar informações, documentos e apoio técnico-institucional necessários à consecução dos objetivos deste Acordo, bem como insumos e materiais destinados às atividades de capacitação;

III - acompanhar e avaliar, constantemente, a execução das ações a serem desenvolvidas;

IV – permitir o compartilhamento de sistemas informatizados que satisfaçam aos requisitos funcionais comuns dos partícipes;

V – desenvolver de forma coordenada e, preferencialmente, com a utilização de software livre, sistemas de informações voltados às áreas judicante e administrativa;

VI – realizar treinamentos conjuntos de multiplicadores e efetuar o repasse de know-how tecnológico;

VII – dar publicidade às ações advindas deste Ajuste, desde que não possuam caráter sigiloso;

 

DA EXECUÇÃO

CLÁUSULA TERCEIRA - Para a consecução dos objetivos traçados neste Acordo de Cooperação Técnica será promovido o intercâmbio de experiências e de informações.

 

DA ADESÃO

CLÁUSULA QUARTA - Outros órgãos e instituições poderão aderir ao presente instrumento, com anuência dos partícipes.

DO ACOMPANHAMENTO

CLÁUSULA QUINTA – Os partícipes designarão gestores para acompanhar, gerenciar e administrar a execução do presente Acordo, bem como para atuarem como agentes de integração com vistas à realização de atividades de aperfeiçoamento técnico-profissional.

 

DOS RECURSOS FINANCEIROS

CLÁUSULA SEXTA – O presente Acordo não envolve a transferência de recursos. As ações dele resultantes que implicarem transferência ou cessão de recursos serão viabilizadas mediante instrumento apropriado.

 

DA EFICÁCIA E VIGÊNCIA

CLÁUSULA SÉTIMA – Este acordo terá eficácia a partir da data de sua assinatura  e vigência de 24(vinte e quatro) meses, podendo ser prorrogado automaticamente, exceto se houver manifestação expressa em contrário, nos termos da lei.

 

DOS DISTRATO E DA RESILIÇÃO UNILATERAL

CLÁUSULA OITAVA – É facultado aos partícipes promover o distrato do presente Acordo, a qualquer tempo, por mútuo consentimento, ou a resilição unilateral por iniciativa de qualquer deles, mediante notificação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, restando para cada qual, tão somente, a responsabilidade pelas tarefas em execução no período anterior à notificação.

 

DAS ALTERAÇÕES

CLÁUSULA NONA - Este instrumento poderá ser alterado, por mútuo entendimento entre os celebrantes, durante a sua vigência, mediante Termo Aditivo, visando aperfeiçoar a execução dos trabalhos, exceto no tocante ao seu objeto.

 

DA AÇÃO APLICÁVEL

CLÁUSULA DEZ – Em qualquer ação promocional relacionada com o objeto do presente Acordo será, obrigatoriamente, destacada a colaboração dos celebrantes, observado o disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal.

 

DA PUBLICAÇÃO

CLÁUSULA ONZE – O extrato do presente instrumento será publicado no Diário da Justiça Eletrônico, pelo respectivo Tribunal, de acordo com que autoriza o art. 4º da Lei nº 11.419/2006, combinado com o parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/1993.

 

DO FORO

CLÁUSULA DOZE – Não haverá estabelecimento de foro. Eventuais dúvidas ou controvérsias oriundas deste instrumento serão dirimidas de comum acordo pelos partícipes.

E por estarem de pleno acordo, assinam as partes o presente instrumento  para todos os fins de direito.

 

Teresina (PI), ______ de julho de 2012

Desembargador Federal do Trabalho Wellington Jim Boavista

Presidente do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

 

 

Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Gonçalves Nascimento Pinheiro

Presidente do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

 

 

Desembargador Federal do Trabalho Francisco Meton Marques de Lima

Corregedor Regional do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 22ª REGIÃO

 

 

 

Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho

Corregedor Geral do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

 

 


Fonte: Ascom