Notícias DOI (13/10/2016 - 13:19)      

Cartórios: CGJ intensificará fiscalização sobre envio de relatórios de operações imobiliár

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) intensificará a fiscalização quanto ao envio de relatórios sobre emissão de Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) à Receita Federal do Brasil (RFB) pelas serventias extrajudiciais. A decisão foi tomada nesta quinta-feira (13), durante reunião entre o corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil, e o delegado da RFB em Teresina, Eudimar Ferreira.

São obrigados a enviar o relatório da DOI todos os responsáveis por Cartórios de Notas, de Registro de Imóveis e de Títulos e Documentos. Dentre as atribuições da Corregedoria Geral da Justiça está a fiscalização dos serviços notariais e/ou de registros.

De acordo com o magistrado Julio Cesar Garcez, juiz auxiliar da Corregedoria, as correições ordinárias extrajudiciais, realizadas anualmente pelo juiz corregedor permanente de cada comarca, incluem questionamento acerca do envio de relatório da Declaração de Operações Imobiliárias à Receita. “Vamos fazer uma fiscalização intensa em relação a este item e proceder com a abertura de Processo Administrativo Disciplinar em caso de constatação da ausência da emissão destes relatórios”, adiantou o magistrado.

Segundo o delegado da Receita Federal do Brasil, o envio de relatório sobre a expedição de DOI deve ser feito mensalmente pelos cartórios. “Utilizamos essas informações para o acompanhamento da evolução patrimonial do contribuinte, para realizarmos cruzamento de dados em relação à Declaração de Imposto de Renda, ajudando no combate a fraudes”, afirmou Eudimar Ferreira. “Estamos confeccionando um levantamento sobre os cartórios que não emitem estes relatórios regularmente, que será enviado oficialmente à Corregedoria”, acrescentou.

A transmissão das DOI à RFB é feita eletronicamente, por meio de sistema semelhante ao utilizado pelo contribuinte para declarar seu Imposto de Renda. Para isso, o titular da serventia deve utilizar certificado digital. Devem ser comunicados à Receita os documentos lavrados, anotados, matriculados, registrados e averbados nas serventias e que caracterizem aquisição ou alienação de imóveis, realizada por pessoa física ou jurídica, independentemente de seu valor.


Fonte: Vanessa Mendonça