O Tribunal de Justiça abre na segunda-feira (21), a partir das 8h, os trabalhos da Jornada da Justiça Itinerante no Estado. Como todos os anos, a capital será a primeira cidade beneficiada com a prestação de serviços de maneira mais ágil, que vão solucionar questões mais simples, mas que fazem total diferença na vida das pessoas. A ação, que é totalmente gratuita, acontece no auditório do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, localizado na Praça Desembargador Edgard Nogueira, s/n, Centro Cívico de Teresina.
Além de Casamento Civil, serão oferecidos serviços como reconhecimento de paternidade, retificação de registro civil de nascimento, casamento e óbito; divórcio consensual, homologação de acordo de pensão alimentícia, restauração de assento de nascimento, reconhecimento e dissolução de união estável, suprimento/justificação de óbito, além de outras de natureza consensual. As atividades seguem até sexta (25).
Qualquer pessoa, munida dos documentos necessários, poderá requerer qualquer dos serviços. A meta é superar os atendimentos dos últimos anos. “A Justiça Itinerante representa uma oportunidade imperdível para resolução de demandas de menor complexidade, de forma rápida, gratuita e eficiente. Todas as pessoas, independente das suas condições financeiras, poderão procurar a Justiça Itinerante para resolver pendências na área do direito do consumidor, em matéria de contratos, direito de família e registros públicos. Nossa meta é aumentar o número de pessoas atendidas tanto em Teresina como em todas as regiões do estado do Piauí”, ressalta o desembargador Oton Lustosa, vice-corregedor geral de Justiça, órgão responsável pela Jornada.
Quanto aos atendimentos da Justiça Itinerante no interior do Estado, o cronograma de viagens deverá ser divulgado na próxima semana. Antes mesmo da jornada, a Defensoria Pública está atendendo a população para adiantar as demandas e tirar dúvidas. Os interessados já podem procurar o órgão na Avenida João XXIII, onde funcionou o antigo Espaço Cidadão, a partir das 7h30. Durante a jornada, a Defensoria se junta à equipe do TJ, no próprio Tribunal.
A Jornada da Justiça Itinerante é desenvolvida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e já atendeu milhares nesses quinze anos em todo Piauí. Os interessados em obter informações sobre a documentação necessária, ou tirar dúvidas, podem entrar em contato através dos números: 3230-7870/3230-7871 ou pelo email justicaitinerante@tjpi.iys.br.
Documentos necessários para habilitação de Casamento Civil
*Solteiro(a)
– RG e CPF autenticados, cópia comprovante de residência, certidão de nascimento (atualizada), comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.
*Divorciado(a)
-Certidão de casamento com divórcio averbado atualizada, petição inicial do divórcio, sentença do juiz, RG e CPF autenticados, cópia comprovante de residência, comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.
*Viúvo(a)
-Certidão de casamento atualizada, certidão de óbito do cônjuge falecido, inventário positivo ou negativo, cópia comprovante de residência, comprovante de renda, duas testemunhas com RG e CPF autenticados.
Suprimento/Justificação de Registro Civil de Nascimento
-Batistério e duas testemunhas
-Retificação de Registro Civil de Nascimento, Casamento e Óbito
-Documento que necessite ser retificado/Documento que comprove o erro a ser corrigido
Suprimento/Justificação de Óbito
-Declaração de óbito do hospital ou declaração do cemitério do sepultamento 2 duas testemunhas;
Divórcio Consensual
-Certidão de casamento, certidão de nascimento dos filhos menores de idade e domentos de comprovação de imóveis
Reconhecimento de Paternidade
– Certidão de nascimento ou de casamento da mãe, RG da mãe e certidão de nascimento do menor
Homologação de acordo de pensão alimentícia
CPF e RG dos pais e certidão de nascimento dos filhos
Reconhecimento de união estável
RG e CPF do casal, Certidão de nascimento do casal, duas testemunhas e certidão de nascimento dos filhos menores
Dissolução de união estável
RG e CPF do casal, Certidão de nascimento do casal, duas testemunhas, certidão de nascimento dos filhos menores
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