Gabinete remoto: CGJ-PI abre consulta sobre demanda de unidades judiciárias para julgamento de demandas repetitivas
Publicado por: Krízia de Meneses Escórcio
A equipe do Gabinete Remoto da Corregedoria Geral de Justiça do Piauí (CGJ-PI) realizará, no período de 15 e 26 de fevereiro, força-tarefa direcionada ao julgamento de demandas repetitivas junto às unidades de 1° Grau, com o objetivo de alavancar a obtenção de metas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça e pela própria CGJ-PI. O Gabinete Remoto foi instituído pelo Provimento nº 31/2019, com o intuito de prestar auxílio direto à atividade judicante das unidades judiciárias, mediante atuação remota, via sistema PJe, perante o acervo da unidade contemplada.
A força de trabalho abrangerá a realização de minutas de sentença em algumas das demandas de baixa e média complexidades mais frequentemente ajuizadas no Estado do Piauí, entre os quais: ações de empréstimo consignado, revisionais de contrato, ações previdenciárias em face do INSS, busca de apreensão ajuizada por banco.
As unidades de 1º Grau passíveis de contemplação com a força-tarefa receberam o Ofício-circular nº 29/2021 detalhando as especificações necessárias dos processos a serem indicados pelas unidades. Caso haja interesse, é solicitado que as unidades manifestem-se no SEI 21.0.000007551-2, indicando os contatos telefônicos do magistrado(a) ou servidor(a) responsável pelas tratativas.
As listas de processos e os demais documentos deverão ser enviados em SEI específico de cada unidade, direcionado ao Gabinete dos Juízes Auxiliares da Corregedoria, até a sexta-feira (05), a fim de que as providências necessárias para a viabilização dos trabalhos sejam realizadas.
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes, ressalta a importância da colaboração entre as equipes do Gabinete Remoto e da unidade judiciária beneficiada para que se atinja a execução dos trabalhos pela equipe com menor índice de erros e, consequentemente, máximo aproveitamento, buscando ainda atender ao princípio da celeridade processual e a entrega da prestação jurisdicional adequada.
Acesse aqui o Ofício-circular nº 29/2021 para maiores informações.
Acesse aqui o ofício-circular nº 29/2021 para maiores informações.