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NUPEMEC/CEJUSC fortalece parceria para Justiça Presente

Publicado por: admin

 
 

Como parte da política de articulação interinstitucional que vem se dando no fortalecimento das políticas judiciárias de cidadania, o NUPEMEC – Núcleo Permanente de Método de Solução de Conflitos e Cidadania do TJPI participou ontem da reunião de articulação com entidades e órgãos parceiros, convocada para discutir a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo de Teresina, tendo como foco a assistência sócio jurídica a ser prestada pelos programas de execução das medidas de liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade, aplicadas a adolescentes incursos em processos infracionais nesta comarca.

A reunião ampliada contou com a participação das pastas municipais afetas à execução desta política, órgãos dos sistemas de justiça e de garantia de direitos, da sociedade civil, que ao longo de toda a manhã debateram sobre temas como a responsabilidade compartilhada na reparação dos danos advindos do cometimento infracional, organização e operacionalização de ações na esfera municipal na Capital.

Objetivando a qualificação da execução destas medidas socioeducativas, ação de competência dos municípios e necessária à efetividade das decisões judiciais, a reunião foi o primeiro de uma sequência de eventos que estão programados com vistas à construção articulada e intersetorial de estratégias que em etapas sequenciais serão consolidadas em um Plano Municipal de Atendimento Sócioeducativo na esfera da liberdade assistida e prestação de serviços à comunidade.

A participação do Judiciário Estadual se deu com a representação da equipe interproficional da Vara do Ato Infracional, 2ª Vara da infância e da Juventude, cujo Titular é o Juiz Antônio Lopes de Oliveira, bem como do NUPEMEC – Núcleo Permanente de Solução de Conflitos, este por meio da Assessora Maria Lila Castro Lopes de Carvalho, que em exposição dialogada proferiu a palestra "O adolescente que cometeu ato infracional – responsabilidade compartilhada na reparação do dano".

Mencionando que "em qualquer processo de mudança social somos instados a pensar globalmente e agir localmente. No caso das medidas sócieducativas auxiliando a reconstrução das condições efetivas de cidadania para estes adolescentes, disponibilizando-lhe acessos antes não tidos e que venham a ser fatores possibilitadores da não reincidência", Maria Lila Carvalho entende que o alcance dos objetivos é uma impossibilidade, caso não haja a superação da questão social e suas manifestações, onde residem muitos dos fatores presentes no contexto de cometimento de atos infracionais. Razão pela qual recomenda que os planos municipais devam prever ações que alterem as condições precárias de subsistência, trabalho e renda das famílias e comunidades de onde se originam a maioria dos adolescentes que tem a si aplicadas estas medidas socioeducativas. "Não se pode deixar de levar em conta que o dano a ser reparado é tanto o causado pelo ato infracional, quanto o sofrido pelo seu autor, que muita vezes é vítima anterior da falta do Estado na garantia dos direitos básicos de cidadania. O que via de regra se estende também à precariedade de funcionamento de muitos dos programas de execução de medida. É por isto que estamos empenhados na consolidação da política judiciária de pacificação nas relações sociais e oferta de meios de solução adequada de conflitos."

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Fonte: NUPEMEC/CEJUSC

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