CGJ-PI altera normativo que dispõe sobre a destinação de bens apreendidos que não possuem vinculação processual no Piauí
Publicado por: Eliane Alves
A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) alterou, por meio do Provimento n°114, de setembro de 2022, o normativo que dispõe sobre a destinação de bens apreendidos que não possuem vinculação processual no Piauí (Provimento nº 60/2020). As alterações têm como objetivo padronizar e orientar a destinação desses bens, decorrentes de procedimentos judiciais cíveis e criminais e/ou policiais que perderam o vínculo com seus respectivos feitos e que estejam sob guarda legal da justiça.
O Provimento nº 114 altera os artigos 1º e 2° do Provimento n° 60, estabelecendo orientações para que esses bens não passem por deterioração por conta do tempo e percam o seu valor material, bem como para acelerar a correta destinação desses bens.
Com o novo normativo, dentre outras alterações, o diretor do Fórum fica responsável pela efetivação do levantamento dos bens apreendidos decorrentes de procedimentos judiciais cíveis e criminais e/ou policiais que perderam o vínculo com seus respectivos feitos, que estejam acautelados ou custodiados nos pátios dos fóruns ou depósitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
Consideram-se bens acautelados ou custodiados que perderam vinculação: bens apreendidos e mantidos nos pátios dos fóruns ou depósitos judiciais no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí, mas que não tenha sido identificada a vinculação com
procedimentos judiciais ou administrativos e inquéritos policiais, além de não possuírem identificação de número de chassis, placa, documentação, e proprietários; bens apreendidos e mantidos nos pátios e prédios públicos da Secretaria de Segurança Pública do Estado do Piauí, vinculados a procedimentos judiciais cíveis e criminais e/ou inquéritos policiais e que de algum modo perderam posteriormente a identificação, além de não possuírem número de chassis, placa, documentação, e proprietários.
“Essa nova normatização levou em consideração a Resolução nº 356, de 27 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O Poder Judiciário tem a responsabilidade de promover a gestão dos bens apreendidos, naturalmente sujeitos à depreciação e desvalorização. Por isso, devemos buscar a melhor solução possível para a sua destinação, como a possibilidade de alienação antecipada de bens apreendidos que estiverem sujeitos a qualquer grau de depreciação ou deterioração”, explicou o corregedor-geral da Justiça, desembargador Fernando Lopes.