Justiça mantém condenação de réu envolvido em tráfico de drogas e violência doméstica

Publicado por: Guilherme Torres

 
 

Os componentes da 2ª Câmara Especializada Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, negaram provimento da apelação criminal do réu P.H.T.S.B., mantendo a sentença condenatória proferida pela 6ª Vara Criminal de Teresina, em março de 2020, em todos os seus termos.

Condenado por tráfico de drogas, o réu foi sentenciado à pena de oito anos e seis meses de reclusão pelo crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06 c/c art. 40, III da Lei 11.343/2003, sendo o regime fechado para o início do cumprimento da pena.

Segundo consta nos autos, em março de 2020, a Central de Operações Policiais Militares de Teresina (COPOM) se dirigiu a uma residência do bairro Parque Wall Ferraz, após uma denúncia de violência doméstica.

Na ocasião, encontraram a vítima M.T.O.L. na residência, com marcas de agressões, que relatou ter sida agredida por seu ex-companheiro, P.H.T.S.B., devido não ter aceitado que o mesmo levasse entorpecentes à sua casa. De acordo com os relatos da vítima, o réu já estava envolvido com entorpecentes há algum tempo, e não foi a primeira vez que ele a havia agredido.

Após a denúncia, o agressor foi encontrado em um bar no bairro Santa Maria das Vassouras e, após tentar fuga, foi reconhecido e preso em flagrante, portando entorpecentes (crack) em seus bolsos.

Uma vez negada a apelação criminal, o réu segue preso.

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