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Decisão Monocrática
  • PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS. DIVULGAÇÃO DE DADOSPROCESSUAIS ELETRÔNICOS. EXCLUSÃO DE NOMEDO SISTEMA THEMIS WEB.1- A consulta ficará restrita nos processos criminais,após o trânsito em julgado da decisão absolutória, daextinção da punibilidade ou do cumprimento da pena.Aplicação do art. 4º, §1º, I da Res. 121/2010 CNJ.

DECISÃO MONOCRÁTICA
  • REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO Nº. 196/2011

    REQUERENTE: CAETÉ AGROPECUARIA LTDA

    REQUERIDO: MM. JUIZ DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES-PI, DR. WILLMANN IZAC RAMOS SANTOS

    DECISÃO MONOCRÁTICA

    REPRESENTAÇÃO POR EXCESSO DE PRAZO. MOROSIDADE JUSTIFICADA. AUSÊNCIA DE JUIZ TITULAR DA COMARCA DE RIBEIRO GONÇALVES. NÃO CONFIGURAÇÃO DE INFRAÇÃODISCIPLINAR. ARQUIVAMENTO.

    1. Os prazos indicados na legislação pátria para a finalização dos atos processuais servem como parâmetro geral, admitindo-se, em homenagem ao princípio da razoabilidade, certa variação, de acordo com as peculiaridades de cada caso, devendo-se reconhecer a existência de infração disciplinar somente quando o retardo ou a delonga sejam injustificados e possam ser atribuídos a comportamento desidioso do magistrado, ou de servidor.

    2. Arquivamento. Aplicação por analogia, o art. 52 da Lei nº 9784/1999;

    3. Posicionamento adotado pelo Conselho Nacional de Justiça, segundo o qual, quando exaurida a finalidade do pedido, “a extinção do procedimento é medida que se impõe”.

     


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