Notícias Grilagem (21/09/2012 - 17:40)      

CNJ é comunicado de decisão histórica em combate à grilagem no Estado do Piauí

O Juiz da Vara Agrária do Piauí, Dr. Heliomar Rios Ferreira  em decisão na Ação Civil Pública proposta  pelo Ministério Público Estadual, blqueou  títulos/matriculas  de mais de um milhão de hectares de terras no sul do Piauí.

 

A decisão foi comunicada imediatamente ao Corregedor Geral de Justiça do Estado Desembargador Francisco Antônio Paes Landim Filho. O Corregedor encaminhou na tarde de hoje  ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) , a histórica decisão , solicitando inclusive, que seja incluída na Justiça Plena do Conselho Nacional de Justiça por se tratar de um caso de grande repercussão e sensibilidade social, requerendo assim, melhor acompanhamento do caso em tela pelo CNJ.

 

Figuram como réus na Ação Civil Pública, o Estado do Piauí e o Instituto de Terras do Piauí –INTERPI.

O Dr. Heliomar Rios determinou em sua decisão a suspensão da arrecadação sumária administrativa sem que se tenha a discriminação de todas as áreas a serem arrecadadas; autorizou o promotor agrário a intervir no caso, chamando pra si a legitimidade das ações; proibiu a emissão de títulos de concessões; o bloqueio imediato de todas as matrículas/registros das arrecadações; determinou aplicação de multa no valor de R$ 1.000 por dia, em caso de descumprimento da decisão.

 

Em seu despacho, o magistrado determinou o  prazo de 10 dias para os oficiais de registro apresentarem documentos que embasarem a abertura das matrículas oriundas das arrecadações sumárias e que o Ministério Público Federal, a Corregedoria Geral da Justiça do Piauí, o Conselho Nacional de Justiça e a Ouvidoria Agrária Nacional sejam comunicados da decisão e tomem as respectivas providencias.

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VEJA NA ÍNTEGRA A DECISÃO HISTÓRICA:

Fonte: Ascom