Corregedoria realiza correição ordinária na comarca de Altos
Publicado por: Vanessa Mendonça
Em continuidade a cronograma previamente estabelecido, a Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí (CGJ-PI) deu início nesta segunda-feira (12) a correição ordinária geral nas Vara Única e Juizado Especial Cível e Criminal da comarca de Altos, a 42 km de Teresina. O ato solene de abertura dos trabalhos contou com a presença do corregedor-geral da Justiça, desembargador Ricardo Gentil.
“Correição é um trabalho de rotina da Corregedoria. Compete à Corregedoria acompanhar de perto nossos juízes e os nossos fóruns. Nosso principal objetivo com essas atividades é oferecer o apoio necessário para que tenhamos uma maior produtividade nas unidades judiciárias de primeiro grau”, declarou o desembargador Ricardo Gentil ao abrir a correição.
Na sequência, a juíza auxiliar da CGJ-PI Melissa Pessoa fez um apanhado sobre a metodologia implantada durante a atividade e ressaltou que ao longo da correição serão apresentadas as boas práticas da unidade. “Vamos escutar sugestões de melhorias, propor também algumas medidas que possam proporcionar avanços”, complementou a juíza.
Magistradas titulares das unidades, as juízas Andreia Parente Lobão Veras (Vara Única) e Carmen Maria Ferraz Paiva Soares, afirmaram que estão, assim como suas equipes, à disposição da Corregedoria durante os trabalhos de correição. “Todos temos nos esforçado, apesar das dificuldades, para sempre prestar uma boa prestação jurisdicional”, declarou a juíza Andreia Lobão Veras.
Participaram ainda do ato solene de abertura da correição o juiz titular da Vara Única da comarca de Castelo do Piauí, Leonardo Brasileiro, representando a Associação dos Magistrados Piauienses (Amapi); os promotores Márcia Aida de Lima Silva e Paulo Rubens Rebouças, titulares das 1ª e 2ª Promotorias de Altos; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Secção Piauí, Francisco Lucas Costa Veloso.
Correições
De acordo com o Provimento nº 12/2013, da CGJ-PI, o órgão deve realizar correições ordinárias gerais em ao menos dez unidades de primeiro grau de jurisdição ao longo do ano. O normativo estabelece ainda que a Corregedoria Geral da Justiça deverá publicar calendário das correições gerais ordinárias a serem realizadas no ano seguinte. Para a definição das unidades que passarão pelo procedimento, foi levado em consideração o acervo das unidades, bem como a quantidade de processo envolvendo réus presos (no caso das unidades criminais).