Diário da Justiça 8629 Publicado em 19/03/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 942/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO o Requerimento (0915128), Informação (0926516) da SEAD e Decisão (0926537) nos autos registrados sob o nº 19.0.000019710-9.

RESOLVE:

I - EXONERAR, com efeitos a partir do dia 14/03/2019, ARNON RODRIGUES DE CARVALHO, matrícula 27828, ocupante do cargo em comissão de DIRETOR DE SECRETARIA, CC-04, do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Raimundo Nonato-SEDE.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2018.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/03/2019, às 13:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 950/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento (0924858), a informação da SEAD (0925574) e a decisão (0928201), nos autos registrados sob o nº 19.0.000021224-8

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 1,0 (uma) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais) a Juíza de Direito Titular do JECC de Altos, Carmen Maria Paiva Ferraz Soares, pelo seu deslocamento à Beneditinos, nos dias 29/03/2019 e 23/04/2019, para realização de audiências criminais de competência do JECC e da Vara Única, despachos e atendimento.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/03/2019, às 13:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 951/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar N° 13, de 03 de janeiro de 1994, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí, das autarquias e das Fundações públicas estaduais;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 108/2018, de 21 de maio de 2018, que regulamenta o procedimento dos atos de cessão e disposição de servidores no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Termo de Convênio de Cooperação Técnica entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Cocal dos Alves/Pl publicado no Diário da Justiça nº 8370, em 6 de Fevereiro de 2018, e a Decisão Nº 2038/2019 (0928279), nos autos do processo nº 17.0.000004620-5,

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a cessão da servidora ADELAIDE DOS SANTOS MACHADO, pertencente ao quadro de funcionários efetivos do município de Cocal dos Alves/Pl, ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Portaria.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15, de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/03/2019, às 13:13, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 952/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o requerimento 0923727, informação nº 0925417 da SEAD e decisão nº 0928288, nos autos registrados sob o nº 19.0.000021069-5,

R E S O L V E:

AUTORIZAR, com fundamento no Provimento nº 03/2017 e no Provimento nº 32/2018, o pagamento de 0,5 (meia) diária, com valor unitário de R$ 388,00 (trezentos e oitenta e oito reais), totalizando o montante de R$ 194,00 (cento e noventa e quatro reais) ao Juiz de Direito Titular da 2ª Vara da Comarca de Picos, Leonardo Lucio Freire Trigueiro, para realização de atendimentos e audiências no Posto Avançado de Atendimento de Francisco Santos no dia 21.03.2019 com previsão de retorno na mesma data de partida..

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/03/2019, às 13:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 955/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Delega competência ao Juiz Auxiliar da Presidência para atuação em procedimentos relacionados ao processamento e pagamento de precatórios.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o disposto no art. 100 e §§ da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º e §§, e no art. 7º, §4º da Resolução nº 115/2010 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;

CONSIDERANDO que os precatórios são uma continuidade da fase de execução em âmbito administrativo, no que se refere ao objeto e à identidade de partes e procuradores;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 72 do Conselho Nacional de Justiça e na Resolução 75 do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com o fim de prever a convocação de um Juiz Auxiliar para atuar exclusivamente na gestão e supervisão dos procedimentos relacionados aos precatórios e requisições de pequeno valor;

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento da gestão das requisições judiciais de pagamento no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, consoante Recomendação n.º 39, de 08 de junho de 2012, do Conselho Nacional de Justiça;

RESOLVE:

Art. 1º. Delegar ao Juiz de Direito Auxiliar da Presidência do setor de Precatórios, com reserva de poderes, a prática de todos os atos administrativos relativos ao trâmite de precatórios e requisições de pequeno valor, salvo expedientes que tenham como objeto a transferência de recursos públicos à título de pagamento ou repasses de valores, assim como a prolação de decisões que acarretem constrição de verbas públicas.

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se. Cumpra-se.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 15/03/2019, às 13:57, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 949/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais e cumprindo o estabelecido na Resolução nº 111/2018, de 16 de julho de 2018, deste Tribunal,

CONSIDERANDO o pedido de permuta formulado pelo Desembargador PEDRO DE ALCÂNTARA DA SILVA MACEDO, com a anuência do Desembargador JOAQUIM DIAS DE SANTANA FILHO (id 0927957), conforme Processo nº 19.0.000021739-8;

CONSIDERANDO o disposto no art. 4º, §3º, da Resolução nº 111/2018/TJPI

R E S O L V E:

ALTERAR o plantão judicial de 2º grau estabelecido através da Portaria nº 365/2019, no período de 18/03/2019 a 24/03/2019 e 25/03/2019 a 31/03/2019, conforme discriminado abaixo:

SEMANA

PLANTÃO CÂMARAS CÍVEIS E REUNIDAS CÍVEIS

PLANTÃO CÂMARAS CRIMINAIS E REUNIDAS CRIMINAIS

PLANTÃO TRIBUNAL PLENO E

DIREITO PUBLICO

18/03/2019 a 24/03/2019

Des. Pedro de Alcântara Macêdo

25/03/2019 a 31/03/2019

Des. Joaquim Dias de Santana Filho

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 08:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 953/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 15 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o ofício 0900082, a informação 0925944 da SEAD e a decisão 0928425, constantes nos autos do processo nº 19.0.000016842-7,

DESIGNAR GERMANA SAMPAIO RODRIGUES MONTE, Analista Judicial, matrícula nº 3130, para exercer o cargo em comissão de Diretora de Secretaria, CC-04, do referido Juizado no período de 27.02.2019 a 13.03.2019, em substituição à servidora SONIA MARIA DE OLIVEIRA SARAIVA LOPES, matricula nº 999776, em razão do gozo de férias regulamentares.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 15 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Portaria (Presidência) Nº 956/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais e legais,

CONSIDERANDO o Requerimento (0927508) e Decisão (0929557) nos autos registrados no Processo SEI nº 19.0.000021656-1,

RESOLVE:

I- EXONERAR RENER ARIEL MENDES FEITOSA, matrícula 28986, do cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 4ª Vara Criminal desta Capital, com efeitos a partir de 15.03.2019;

II - NOMEAR JOACILIA MARA RODRIGUES LEAL, para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR DE MAGISTRADO, CC-03, da 4ª Vara Criminal desta Capital.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 957/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 18 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO o Ofício (0913954) e Decisão (0929942) constantes nos autos do processo nº 19.0.000019441-0,

CONSIDERANDO as disposições constantes da Resolução TJ/PI nº 120/2018, que disciplina o recesso natalino e divulga os feriados no ano de 2019, além de outras disposições,

RESOLVE:

I - Não haverá expediente forense na Vara Única da Comarca de São Miguel do Tapuio/PI, no dia 25 de março (data magna do município) do corrente ano, em virtude de feriado municipal instituído por Lei Municipal Emenda nº. 001/2012 (0914114).

II - Os prazos que, porventura, iniciem-se ou encerrem-se no dia do feriado ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Teresina, 18 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 18/03/2019, às 11:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 934/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 934/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o requerimento conjunto dos Juízes de Direito Teófilo Rodrigues Ferreira e Antonio Soares dos Santos, Titulares respectivamente, das 3ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000020975-1;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 1946/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E :

DETERMINAR que o Plantão Judiciário de 1º Grau para os feitos relativos à matéria de competência cível comum, de família, daFazenda pública e infância e Juventude não referente a atos infracionais, estabelecido pela Portaria nº 83, de 19 de dezembro de 2018, publicada no DJe nº 8.581, de 19/12/2018, para o período de 25 a 31 de março de 2019, seja cumprido pelo Dr. ANTONIO SOARES DOS SANTOS, Juiz de Direito da 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em substituição ao Dr. Teófilo Rodrigues Ferreira, da 3ª Vara Cível de Teresina.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 15/03/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0925568 e o código CRC AB289BAB.

Portaria Nº 935/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 935/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o Requerimento Nº 3734/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/2VARCITER, da Juíza Lygia Carvalho Parentes Sampaio, Titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina, que contou com a anuência do Juiz da 4ª Vara Cível, Dr. Reginaldo Pereira Lima de Alencar, nos termos da Manifestação Nº 3550/2019 - PJPI/COM/TER/FORTER/4VARCITER, constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000020443-1;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 1947/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR,

R E S O L V E :

DETERMINAR que o Plantão Judiciário de 1º Grau para os feitos relativos à matéria de competência cível comum, de família, da fazenda pública e infância e juventude não referente a atos infracionais, estabelecido pela Portaria nº 83, de 19 de dezembro de 2018, publicada no DJe nº 8.581, de 19/12/2018, para os dias 22, 23 e 24 de março de 2019, seja cumprido pelo Dr. REGINALDO PEREIRA LIMA DE ALENCAR, Juiz de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Teresina, em substituição à Dra. Lygia Carvalho Parentes Sampaio, da 2ª Vara Cível da mesma comarca, que cumprirá o plantão dos dias 18, 19, 20 e 21 de março de 2019, na forma da referida portaria.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 15/03/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0925801 e o código CRC 9AF58993.

Portaria Nº 946/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 946/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, etc.,

CONSIDERANDO que, na forma do art. 121 do Provimento nº 021/2014 desta Corregedoria Geral da Justiça (Regimento Interno da Corregedoria), "a instauração do processo se dará por meio de portaria do Juiz Corregedor Permanente ou do Corregedor-Geral de Justiça, identificando a autoridade instauradora, o agente infrator, ainda que indiretamente, a acusação objetiva e a origem da prova";

CONSIDERANDO, ainda, o Despacho Nº 15017/2019 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS, que determinou o cumprimento da Decisão Nº 5550/2018 - PJPI/CGJ/GABJACORDIS, constantes nos autos do Processo SEI Nº 18.0.000038355-0,

R E S O L V E :

Art. 1º. DETERMINAR a abertura de PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR em face da servidora MARY JANNE GONÇALVES NERY MACHADO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 69108, atualmente à disposição do Sindicato dos Oficiais de Justiça e Avaliadores do Piauí, com o objetivo de apurar eventual responsabilidade pelo não cumprimento e devolução do mandado expedido sob o número 0005877-91.2012.8.18.0140.0002 recebido em 23/02/2017, conduta que caracteriza, em tese, as infrações funcionais previstas nos arts. 137, I, II, III, IV e 138, XIV da LC n° 13/94.

Art. 2º. DETERMINAR que o referido processo seja conduzido, no prazo de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis, respeitado o prazo prescricional, pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, instituída pela Portaria nº 237/2019 - PJPICJG/EXPCGJ, de 18 de janeiro de 2019, composta dos membros adiante indicados:

Presidente: LEONARDO PIRES VIEIRA - Matrícula nº 3508

1º Vogal: CARLOS EDUARDO RÊGO DE OLIVEIRA - Matrícula nº 1864

2º Vogal e Secretária: DIANA MARIA MAGALHÃES DE ALMEIDA MELO - Matrícula nº 3109

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 15/03/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 953/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 953/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1773/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000013301-1,

R E S O L V E :

LOTAR a servidora SUZY SOUSA BARBOSA, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, matrícula nº 3339, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à 7ª Vara Criminal da Comarca de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 15/03/2019, às 11:33, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0926489 e o código CRC F0BF7128.

PROVIMENTO Nº 09, DE 15 DE MARÇO DE 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

PROVIMENTO Nº 09, DE 15 DE MARÇO DE 2019

DISPÕE SOBRE CRITÉRIOS PARA A DISTRIBUIÇÃO DAS GRATIFICAÇÕES POR CONDIÇÕES ESPECIAIS DE TRABALHO - GCET NO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ.

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que é dever da Administração Pública estrita obediência aos princípios estabelecidos no Art. 37 da Constituição Federal, especialmente o princípio da eficiência, quanto à busca de resultados efetivos no desempenho de suas atividades;

CONSIDERANDO que é direito de todos, conforme o Art. 5º inciso LXXVIII, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação;

CONSIDERANDO as disposições da Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça, que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, com o objetivo de desenvolver, em caráter permanente, iniciativas voltadas ao aperfeiçoamento da qualidade, da celeridade, da eficiência, da eficácia e da efetividade dos serviços judiciários da primeira instância dos tribunais brasileiros;

CONSIDERANDO que a virtualização dos processos judiciais, é diretriz básica determinada pelo Conselho Nacional de Justiça na Resolução Nº 185/2013, que instituiu o Sistema Processo Judicial Eletrônico - Pje, buscando dar efetividade à Lei 11.419/2006, que dispõe sobre a informatização do processo judicial, o uso de meio eletrônico na tramitação de processos judiciais, comunicação de atos e transmissão de peças processuais, incentivados neste Tribunal por meio dos Provimentos CGJ nº 04/2019 e 17/2018, visando um incremento da eficiência, celeridade de tramitação e baixa processual neste Tribunal;

CONSIDERANDO a Resolução Nº 76 /2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre os princípios do Sistema de Estatística do Poder Judiciário, estabelece seus indicadores, fixa prazos, determina penalidades e dá outras providências (Justiça em números), e a necessidade permanente de melhoria dos índices de prestação jurisdicional deste Tribunal;

CONSIDERANDO a decisão tomada pelos Excelentíssimos Desembargadores na Sessão Plenária de 18 de fevereiro de 2019, que resultou na Resolução nº 130/2019, de mesma data, alterando a Resolução nº 93/2017, de 11 de dezembro de 2017, que regulamenta a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Piauí, modificando os valores e quantitativos das mencionadas gratificações;

R E S O L V E :

Art. 1º. A distribuição das Gratificações por Condições Especiais de Trabalho - GCET destinadas aos servidores do Primeiro Grau de Jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí obedecerá aos critérios e diretrizes estabelecidos pela Corregedoria-Geral de Justiça neste ato normativo.

Art. 2º. As Gratificações por Condições Especiais de Trabalho - GCET serão utilizadas como mecanismo de fomento e reconhecimento aos servidores do primeiro grau que participarem ativamente dos Programas Estratégicos de autoria e interesse da Corregedoria-Geral de Justiça, que visem, dentre outros objetivos:

O aumento da produtividade das unidades judiciárias, com o aumento do julgamento e baixa processuais, gerando diminuição efetiva do acervo;

A diminuição do tempo de tramitação dos autos, com ganhos em celeridade e eficiência;

A digitalização de processos físicos, sua migração para o sistema PJe, e sua tramitação exclusiva por meio eletrônico;

O cumprimento adequado de metas estabelecidas pela Corregedoria Geral de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça para as unidades judiciárias.

Art. 3º. A percepção de Gratificação por Condição Especial de Trabalho - GCET pelos servidores do Primeiro Grau terá caráter temporário, durante o desenvolvimento de ações específicas e pontuais estabelecidas pela Corregedoria.

Parágrafo Único: O recebimento temporário da gratificação se justificará para o cumprimento com celeridade das tarefas previamente estabelecidas pela Corregedoria para a unidade judiciária de primeiro grau.

Art. 4º. As unidades de Primeiro Grau que terão servidores contemplados com a percepção de Gratificação por Condição Especial de Trabalho (GCET), visando atingir os objetivos do artigo anterior, deverão apresentar resultado satisfatório quanto a diminuição do acervo, virtualização de processos físicos para o sistema PJe, aumento na baixa de processos, cumprimento de metas da CGJ e do CNJ, ou outras atividades previamente estabelecidas, no prazo estipulado pela Corregedoria.

Parágrafo Único: Nas unidades judiciárias de primeiro grau, a percepção da Gratificação por Condição Especial de Trabalho (GCET) não deverá, em regra, exceder três meses, para o cumprimento integral das metas especificamente estabelecidas pela Corregedoria, salvo situação excepcional autorizada pela CGJ.

Art. 5º. As Gratificações por Condições Especiais de Trabalho - GCET à que alude este Provimento poderão ser cominadas á qualquer servidor lotado em unidade do Primeiro Grau de Jurisdição do TJPI, ou da Corregedoria-Geral de Justiça, por indicação do Excelentíssimo Corregedor-Geral de Justiça.

§ 1º. Quando a indicação do recebimento de GCET recair sobre servidor lotado no Primeiro Grau de Jurisdição deste Tribunal, este estará sujeito ao cumprimento de jornada adicional de 02 (duas) horas diárias, para o cumprimento integral das ações e atividades de interesse da Corregedoria que ensejaram o recebimento da gratificação, sem que esta jornada enseje o recebimento de horas extras e sem prejuízo das atribuições ordinárias do servidor.

§ 2º. Considera-se como condição especial de trabalho aquelas que obriguem o servidor à sua prestação continuada e prolongada pelo período mínimo de 30 (trinta) dias.

§ 3º. Os servidores investidos no Primeiro Grau de Jurisdição que fizerem jus à percepção da Gratificação por Condição Especial de Trabalho - GCET poderão ser convocados para ações de interesse da Corregedoria-Geral de Justiça a qualquer tempo, independente de anuência da chefia imediata.

Art. 6º. A Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET não poderá ser atribuída a servidor que perceba outra gratificação sob idênticos fundamentos, em especial a gratificação pelo exercício de cargo em comissão de maior valor (CC/01) e as previstas nos Arts. 25, 35 e 36 da Lei Complementar nº 230, de 29 de novembro de 2017, salvo se justificado pelo Presidente do Tribunal de Justiça.

§ 1º. É vedado a percepção de GCET por servidor que esteja afastado do exercício do cargo, exceto nas hipóteses previstas no Art. 62, § 2º, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Piauí.

§ 2º. Fica vedado a percepção de horas extras ou folgas compensatórias pelos servidores que estiverem submetidos à percepção de gratificação por condições especiais de trabalho, bem como a fruição de folgas compensatórias adquiridas anteriormente, no referido período de recebimento da GCET.

Art. 7º Por desempenharem atividade estratégica de interesse desta Corregedoria-Geral de Justiça, fica destinada 01 (uma) GCET símbolo IV, conforme previsão do Anexo Único da Resolução Nº 130/2019, de 18 de fevereiro de 2019 para o servidor de maior produtividade mensal, observado o limite do parágrafo único do artigo 4º, atuante:

No Núcleo Central de Digitalização de Processos, instituído pelo Provimento CGJ Nº 04, de 20 de fevereiro de 2019, a ser cominada à servidor atuante no Programa de Digitalização e designado por Portaria do Corregedor-Geral de Justiça para atuar no referido núcleo;

Na Distribuição de Primeiro Grau, quando o servidor lotado na referida unidade estiver atuando no Programa de Digitalização instituído pelo Provimento CGJ Nº 04, de 20 de fevereiro de 2019.

Art. 8º. Normas complementares ou alterações futuras poderão ser feitas ao presente ato normativo, a fim de ajustá-lo e aperfeiçoar suas disposições.

Art. 9º. Os casos omissos serão decididos pelo Corregedor-Geral de Justiça.

Art. 10. Revogam-se as disposições em contrário a este Provimento.

Art. 11. Este Provimento da Corregedoria-Geral da Justiça do Piauí entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Nº 912/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 912/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1840/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000017748-5,

R E S O L V E:

AUTORIZAR o afastamento da servidora MARIA JEANILDE FORTES SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula nº 47589, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, para gozo de 05 (cinco) dias de folga, nos dias 11, 12, 13, 14 e 15 de março de 2019, como forma de compensação pelos serviços prestados ao Plantão Judiciário de 1º Grau, nos dias 21 de outubro, 16 de novembro, 02 de dezembro, todos de 2018 e 06 de janeiro e 10 de fevereiro de 2019, nos termos da Certidão 2824 (0905761) apresentada.

Determinar que os efeitos da presente portaria retroajam ao dia 11 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0923650 e o código CRC B28763F7.

Portaria Nº 914/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 914/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1751/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000013603-7,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 11 (onze) dias de férias regulamentares da servidora LAÍS RIBEIRO AZEVEDO DE CARVALHO, Chefe da Central de Mandados da Comarca de Floriano-PI, matrícula nº 28464, relativas ao exercício de 2018/2019, adiadas anteriormente, por imperiosa necessidade do serviço, para o período de 26/03/2019 a 05/04/2019, nos termos da Portaria Nº 139/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 15 de janeiro de 2019 (Informação Nº 9502/2019 - PJPI/TJPI/SEAD), a fim de que sejam usufruídas no período de 11 a 21 de março de 2019.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0923801 e o código CRC 96A05C29.

Portaria Nº 918/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 918/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1892/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000016622-0,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 15(quinze) dias de férias regulamentares da servidora KARINA SILVA SANTOS, Analista Judicial, matrícula 3932, lotada na 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 18 de março a 1º de abril de 2019 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno, permanecendo inalterado o 2º período de férias.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0923875 e o código CRC 5478098D.

Portaria Nº917/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº917/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 18650/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.00020305-2,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora WILLIANA CAVALCANTE DE BRITO, Assessora de Magistrado, lotada na Secretaria das Turmas Recursais, matrícula n°1096, 15 (quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 11 de março 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 18049/2019- PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0923867 e o código CRC C5952584.

Portaria Nº 919/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 919/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1910/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000019819-9,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 15(quinze) dias de férias regulamentares da servidora LETÍCIA ALVES GUIMARÃES, Assessora de Magistrado, matrícula 28556, lotada na 3ª Vara da Comarca de Floriano-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 22 de abril a 06 de maio de 2019 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas no período de 04 a 18 de outubro de 2019, permanecendo inalterado o 2º período de férias.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0923905 e o código CRC E595CB8E.

Portaria Nº 921/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 921/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1871/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000019992-6,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10 (dez) dias de férias regulamentares da servidora EMANUELLE PORTELA ALVES CARVALHO, Oficiala de Gabinete de Magistrado, matrícula nº 28106, lotada na 2ª Vara Criminal da Comarca de Parnaíba-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 19 a 28 de março de 2019 (1ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0923967 e o código CRC 86F18272.

Portaria Nº 920/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 920/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 18610/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000020212-9,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora TAINARA ARAÚJO MOURA LUZ, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula n° 28509, lotada na Vara Única da Comarca de Uruçuí-PI, 15(quinze) dias de licença para tratamento de saúde, a contar de 08 de março 2019, nos termos do atestado médico em anexo (0918056) e Despacho Nº 18523/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 08 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0923911 e o código CRC 0BF1408C.

Portaria Nº 964/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 15 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000020628-0,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de diárias aos servidores JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR, analista judicial, matrícula nº 103212-7, ANDRÉ FELIPY CAMPOS DE SÁ, analista judiciário, matrícula nº 28643, lotado na Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA, Oficial de gabinete, matrícula nº 28584, lotado no Gabinete do Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de São Pedro do Piauí, REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO, lotado na Secretaria da Vara Única da Comarca de Inhuma, LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA, técnico administrativo, matrícula nº 1049010-0, lotado na Vara Única da Comarca de Barras, AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH, técnico administrativo, matrícula nº 1872, lotado na Vara Única da Comarca de Matias Olimpio, ANTONIO GOMES DA COSTA, analista judicial, matrícula nº 3478, lotado na Vara Única da Comarca de Angical do Piauí, TADEU PINHO MALTA, analista judicial, matrícula nº 26657, lotado na Vara Única da Comarca de Miguel Alves, ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL, colaborador eventual, lotado na Vara Única da Comarca de Inhuma, em razão do deslocamento à Comarca de MONSENHOR GIL-PI, com o fito de realizar a migração do acervo constante no sistema ThemisWeb para o sistema PJe, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Período

Valor Unitário - Diárias

Nº de Diárias

Valor Total a ser Pago

JOSÉ MARIA DO BONFIM JÚNIOR

18 a 22 de março e 25 a 29 de março

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

09

R$ 1980,00 (um mil novecentos e oitenta reais)

ANDRÉ FELIPY CAMPOS DE SÁ

18 a 22 de março

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

4,5

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

RAIMUNDO SAYLLON LIMA SOUSA

18 a 22 de março

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

4,5

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

REGINALDO DE PAULA LEAL ARAÚJO

18 a 22 de março

R$ 200,00 (duzentos reais)

4,5

R$ 900,00 (novecentos reais)

LUIZ CÂNDIDO BRITO NOGUEIRA

18 a 22 de março

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

4,5

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

AMADO BATISTA DE OLIVEIRA STORCH

25 a 29 março

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

4,5

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

ANTONIO GOMES DA COSTA

25 a 29 março

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

4,5

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

TADEU PINHO MALTA

25 a 29 março

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

4,5

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

ROGÉRIO MARTINS DA SILVA LEAL

25 a 29 março

R$ 200,00 (duzentos reais)

4,5

R$ 900,00 (novecentos reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 15 de março de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0927625 e o código CRC AA9EC3F1.

Portaria Nº 915/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 915/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 13 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO que, nos termos da Escala de Férias de 2019, a 1ª fração de férias relativas ao exercício de 2018/2019, da servidora Anne Karoline Machado Passos, correspondente a 16 (dezesseis) dias, foi agendada para o período de 07 a 22 de março de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 1754/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000018876-2,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da necessidade do serviço, o gozo de 16 (dezesseis) dias de férias regulamentares da servidora ANNE KAROLINE MACHADO PASSOS, Assessora de Magistrado, matrícula nº 28508, lotada na Vara Única da Comarca de Piracuruca, relativas ao exercício de 2018/2019 (1ª fração), anteriormente marcadas para o período de 07 a 22 de março de 2019, nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas oportunamente.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 07 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 13 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 922/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 922/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 14414/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000003136-7,

R E S O L V E :

SUSPENDER, em razão da necessidade do serviço, a partir de 22 de janeiro de 2019, o gozo de férias regulamentares do servidor JOSÉ DO MONTE VASCONCELOS FILHO, Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 4089669, com lotação na Vara Única da Comarca de José de Freitas-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, iniciadas em 07 de janeiro de 2019, nos termos da Escala de Férias de 2018/2019, publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que os 15 (quinze) dias restantes sejam usufruídos em data oportuna.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 22 de janeiro de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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Portaria Nº 923/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 923/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01/2019, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 1912/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000019938-1,

R E S O L V E :

ADIAR, em razão da imperiosa necessidade do serviço, o gozo de 10(dez) dias de férias regulamentares do servidor MAURO LAGES FORTES DO RÊGO, Analista Judicial, matrícula 4080955, lotado na 9ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, relativas ao exercício de 2018/2019, anteriormente marcadas para o período de 11 a 20 de março de 2019 (3ª fração), nos termos da Escala de Férias publicada no DJE nº. 8560, de 20/11/2018, a fim de que sejam usufruídas em momento oportuno.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 11 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 14 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 18/03/2019, às 08:43, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

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