Diário da Justiça 8633 Publicado em 25/03/2019 03:00
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EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA

Portaria (Presidência) Nº 993/2019 - PJPI/TJPI/SEAD, de 20 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO os Termos do Convênio Nº 7/2019, firmado entre o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí e o Município de Piripiri - PI (0840360);

RESOLVE:

Art. 1º ADMITIR a disposição de RAIMUNDO BANDEIRA GUIMARÃES, FRANCISCA ANDREA DA SILVA PEREIRA, SANDRO RICARDO GONÇALVES SOARES, MAYRA DOS SANTOS OLIVEIRA, MAURENICE RIBEIRO LIMA, JOÃO ANTONIO TEIXEIRA FILHO, NATHANIELLY DE ANDRADE MELO, EMANUEL FRANCISCO DOS SANTOS SOUSA, JOSEANE MARIA DE SOUSA, ANTONIA MARA DE SOUZA e MAURO RIBEIRO MELO, oriundos do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Piripiri - PI, para que passem a desempenhar suas atividades junto à Comarca de Piripiri - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

Art. 2º ADMITIR a cessão do servidor PABLO HUDSON FURTADO RAMOS DA SILVA, oriundo do quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Piripiri - PI, para que passe a desempenhar suas atividades junto à Comarca de Piripiri - PI, pelo período de 01 (um) ano, a contar da publicação desta portaria.

Art. 3º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 20 de março de 2019.

Desembargador Sebastião Ribeiro Martins

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/03/2019, às 11:19, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1008/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 21 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o requerimento 4114 do Corregedor Geral da Justiça e a despacho 21077, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000022472-6;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR aos servidores ANTÔNIO LEONARDO GONÇALVES e CLARINDO JOSÉ LOPES MACHADO, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, de acordo com as motivações constantes dos referidos anexos..

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelo servidor em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionada nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 21 de março de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 21/03/2019, às 11:14, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0938318 e o código CRC 5D5FC4BC.

Portaria (Presidência) Nº 1009/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais,

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 230/2017, de 29 de novembro de 2017, que dispõe sobre o Plano de Carreiras e Remuneração dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Piauí;

CONSIDERANDO o Ofício Nº 7304/2019 (0922931) de lavra do magistrado Luis Henrique Moreira Rêgo, Juiz Coordenador da Central de Inquéritos de Teresina, e a Decisão Nº 2137/2019 (0933762) nos autos do processo 19.0.000020936-0,

RESOLVE:

Art. 1º DESIGNAR o servidor DANILO FROTA ARAUJO, matrícula 3262, ocupante do cargo efetivo de Analista Judicial, lotado na 2ª Vara de Feitos da Fazenda Pública da Capital, para exercer a função de confiança de Secretário da Central de Inquéritos, FC/03, da comarca de Teresina.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJ/PI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 10:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1019/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o memorando 1545 do Vice-Presidente e a decisão 2316, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000023208-7;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º ATRIBUIR ao servidor CARLOS EDUARDO RIBEIRO DE JESUS JARDIM, a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível III, da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, de acordo com as motivações constantes dos referidos anexos..

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelo servidor em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionada nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 22 de março de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0940743 e o código CRC F19E2130.

Portaria (Presidência) Nº 1021/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, Presidente do EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, de 08 de abril de 2009, dispõe sobre a jornada de trabalho no âmbito do Poder Judiciário, o preenchimento de cargos em comissão e o limite de servidores requisitados;

CONSIDERANDO que a Resolução CNJ n. 88, elege a eficiência operacional e a gestão de pessoas como temas estratégicos a serem perseguidos pelo Poder Judiciário, em consonância com a Resolução CNJ n. 70, que institucionalizou o Planejamento Estratégico Nacional;

CONSIDERANDO que, por meio do art. 30, da Lei Complementar n. 230, de 29 de novembro de 2017, foram definidos parâmetros objetivos para concessão da Gratificação por Condições Especiais de Trabalho, já prevista no art. 64, da Lei Complementar n.º 13, de 3 de janeiro de 1994, alterado na Lei Complementar n. 84, de 07 de maio de 2007;

CONSIDERANDO a publicação Resolução TJPI n.º 93, de 11 de dezembro de 2017, que dispõe sobre a regulamentação da gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Piauí alterada pela Resolução n.º 130, de 18 de fevereiro de 2019;

CONSIDERANDO o memorando 1545 do Vice-Presidente e a decisão 2316, nos autos registrados sob o nº. 19.0.000023208-7;

CONSIDERANDO que, no exercício de cargos ou funções públicas de denominação idêntica, é possível ser exigido de seus ocupantes desempenho de atividades com diferentes graus de responsabilidade e complexidade;

RESOLVE:

Art. 1º DESTITUIR a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET III e ATRIBUIR a Gratificação por Condições Especiais de Trabalho - GCET, Nível II ao servidor RAFAEL DE MELO QUEIROZ, , da Resolução TJPI n. 93, de 11 de dezembro de 2017, com vistas a atender ao interesse público e incentivá-la no exercício de determinadas funções, realizadas por meios e modos que reclamam tratamento especial e dedicação exclusiva, de acordo com as motivações constantes dos referidos anexos..

§ 1º O servidor mencionado nesta portaria exercerá suas atividades neste Poder Judiciário, em regime de dedicação exclusiva e integral, não podendo exercer outras atividades.

§ 2º O servidor mencionado nesta portaria, passará a cumprir, 08(oito) horas diárias de trabalho, observadas as regras e as escalas de plantões estabelecidas para o recesso natalino, a fim de otimizar o fluxo dos processos sob sua responsabilidade.

Art. 2° O Presidente do Tribunal de Justiça poderá atribuir outras atividades, além das ordinariamente cumpridas pelo servidor em condições especiais de trabalho.

Art. 3º Fica vedado o pagamento de hora-extra, a qualquer título, para o servidor mencionada nesta portaria.

Art. 4º Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Presidente do Tribunal de Justiça, em Teresina (PI), 22 de março de 2019

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0940782 e o código CRC 43A6AF5D.

Provimento Nº 14/2019 - PJPI/TJPI/GABPRE/GABJAPRES1GABRIEL (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

Altera o art. 2º do Provimento nº 34/2017.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO a Lei n.º 11.419/2006 que dispõe sobre a informatização do processo judicial;

CONSIDERANDO o relatório da inspeção nº 0009135-36.2018.2.00.0000 realizada pela Corregedoria Geral de Justiça neste Tribunal de Justiça;

CONSIDERANDOo requerimento administrativo formulado no processo SEI n.º 19.0.000009958-1;

RESOLVE:

Art. 1º. Fica alterado o art. 2º do Provimento nº 34/2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º O peticionamento eletrônico intermediário, via Escritório Digital, destinado aos Advogados, Procuradores e Defensores Públicos, é obrigatório a partir de 1º de maio de 2019.

Art. 2º.Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 11:37, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0941100 e o código CRC 8168080F.

Portaria (Presidência) Nº 1004/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE, de 21 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições regimentais;

CONSIDERANDO Ofício Nº 8752/2018 - PJPI/COM/MATOLI/FORMATOLI/VARUNIMATOLI (0572237), Manifestação Nº 3816/2019 - PJPI/TJPI/SAJ (0928291) e Decisão Nº 2249/2019 - PJPI/TJPI/SECPRE (0937823) nos autos registrados sob o nº 18.0.000032628-0;

CONSIDERANDO os termos do Convênio nº 059/2018 (0740770);

CONSIDERANDO as disposições da Resolução TJ/PI nº 108/2018.

RESOLVE:

Art. 1º. ADMITIR a disposição dos servidores IDANILDO DA COSTA CARVALHO, DEBIÃ FONTINELE DE FARIAS e TACIANA MARIA DA SILVA MACIEL, pertencentes ao quadro de servidores do município de São João do Arraial para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, pelo prazo de 01 (um) ano.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do TJPI

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 11:16, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1012/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para responder pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final - Processo SEI nº 19.0.000023856-5,

R E S O L V E:

ADIAR, ad referendum do Egrégio Tribunal Pleno, o gozo de 30 (trinta) dias de férias regulamentares, referentes ao 2º período do exercício de 2018, da Juíza de Direito Substituta CARMELITA ANGÉLICA LACERDA BRITO DE OLIVEIRA, atualmente designada para responder pela 2ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, de entrância final, previstas para terem início em 02.04.2019, conforme Portaria (Presidência) nº 757/2019, devendo o período ser gozado oportunamente, mediante requerimento do interessado e de acordo com a conveniência da Administração.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:03, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1013/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000023980-4,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ALLAN RÔNEY BARBOSA DA SILVEIRA e MÁRCIA CRISTINA ALVES DAMASCENO, a ser realizada no dia 26 de março de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1014/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 21 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000023972-3,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA, titular da Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ROBESPIERRE DAVES GOMES DE SOUSA ALVARENGA JÚNIOR e LAYNA CAMILA DE SALES SOUSA, a ser realizada no dia 25 de março de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1016/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000024041-1,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito JORGE DA COSTA VELOSO, titular do Juizado Especial Cível e Criminal, Zona Sudeste, da Comarca Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de DAVID POMPEU DE OLIVEIRA e LAURA FAGUNDES VIANA, a ser realizada no dia 06 de abril de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2018.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1018/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000024103-5,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de LEÔNIDAS FREIRE SILVA E JÚNIOR e WIRLANE NÁDIA LIMA DE CARVALHO, a ser realizada no dia 25 de março de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1017/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Proc. 19.0.000023994-4,

RESOLVE:

DESIGNAR o Juiz de Direito ANTÔNIO LOPES DE OLIVEIRA, titular da 10ª Vara Criminal da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de ALOISIO TANCREDO RIBEIRO LEAL e LEILA MARIA DE SOUSA CARVALHO, a ser realizada no dia 29 de março de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2018.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

Portaria (Presidência) Nº 1020/2019 - PJPI/TJPI/SEJU/COOJUDPLE, de 22 de março de 2019 (EXPEDIENTE DA PRESIDÊNCIA)

O Excelentíssimo Senhor Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS, PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO o requerimento apresentado no Processo 19.0.000024102-7,

RESOLVE:

DESIGNAR a Juíza de Direito MARIA DAS NEVES RAMALHO BARBOSA LIMA, titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Teresina, de entrância final, para celebrar a cerimônia de casamento civil de SAULO VINICYOS SOARES DE ALBURQUERQUE e MARIANE MARIA RIBEIRO DE MOURA, a ser realizada no dia 25 de março de 2019, na cidade de Teresina-PI.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador SEBASTIÃO RIBEIRO MARTINS

PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

Documento assinado eletronicamente por Sebastião Ribeiro Martins, Presidente, em 22/03/2019, às 12:06, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ

Portaria Nº 1058/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 21 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000022313-4,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 4,5 (quatro e meia) diárias aos servidores LORRAN MACÊDO BASTOS, coordenador judicial, matrícula 28514, lotado na Corregedoria RAFAEL UCHÔA DE MACÊDO, Assessor de Magistrado, matrícula 28132, lotado na Vara Única de União, JULYANNA MARIA CAMPOS GONÇALVES, consultora jurídica, matrícula 28943, lotada na Corregedoria, THAYNÁ DE ANDRADE GOMES CARVALHO, Oficial de Gabinete, matrícula 28862, lotada na Vara Única de Monsenhor Gil, em razão do deslocamento a Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, no período de 25 a 29 de Março do ano em curso, com o fito de realizar os trabalhos do Gabinete itinerante na Comarca de São Pedro do Piauí, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total a ser Pago

LORRAN MACÊDO BASTOS

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

RAFAEL UCHÔA DE MACÊDO

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

JULYANNA MARIA CAMPOS GONÇALVES

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

THAYNÁ DE ANDRADE GOMES CARVALHO

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 990,00 (novecentos e noventa reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/03/2019, às 14:00, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0939424 e o código CRC E8EB8D02.

Portaria Nº 1060/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 21 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000022313-4,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 5,5 (quatro e meia) diárias e 1 ( uma) ajuda de custos equivalente ao valor de meia diária aos servidores RÔMULO SILVA RIBEIRO, assessor de magistrado, matrícula 26922, lotado na Vara Única de São João do Piauí e JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO, assessor de magistrado, matrícula 26914, lotado na Vara Única de Fronteiras, em razão do deslocamento a Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, no período de 24 a 29 de março do ano em curso, com o fito de realizar os trabalhos do Gabinete Itinerante, conforme tabela abaixo:

Beneficiário

Valor Unitário - Diárias

Valor - Ajuda de Custo

Valor Total a ser Pago

RÔMULO SILVA RIBEIRO

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 110,00 (cento e dez reais)

R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais)

JORGE ALAN DA LUZ BARRADAS FILHO

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 110,00 (cento e dez reais)

R$ 1.320,00 (um mil trezentos e vinte reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/03/2019, às 14:02, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0939489 e o código CRC 861E1E33.

Portaria Nº 1059/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1059/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 21 de março de 2019

O CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO os termos do Ofício nº 011/2019 - 3VARCITER, datado de 21/03/2019, firmado pelos Juízes de Direito Teófilo Rodrigues Ferreira, Édison Rogério Leitão Rodrigues e Antonio Soares dos Santos, Titulares respectivamente, das 3ª, 6ª e 9ª Varas Cíveis da Comarca de Teresina, constante nos autos do Processo SEI nº 19.0.000023770-4;

CONSIDERANDO, ainda, a Autorização Nº 162/2019 - PJPI/CGJ/GABCOR,

R E S O L V E :

Art. 1º DETERMINAR que o Plantão Judiciário de 1º Grau para os feitos relativos à matéria de competência cível comum, de família, da Fazenda pública e infância e Juventude não referente a atos infracionais, estabelecido pela Portaria nº 83, de 19 de dezembro de 2018, publicada no DJe nº 8.581, de 19/12/2018, para o período de 25 a 31 de março de 2019, seja cumprido pelos Juízes de Direito adiante nominados e nas seguintes datas:

Dr ÉDISON ROGÉRIO LEITÃO RODRIGUES, Titular da 6ª Vara Cível de Teresina - no período de 25 a 29 de março de 2019

Dr. TEÓFILO RODRIGUES FERREIRA, Titular da 3ª Vara Cível de Teresina - nos dias 30 e 31 de março de 2019

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR GERAL DA JUSTIÇA

Portaria Nº 1052/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, de 21 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8.583, de 08/01/2019, e considerando o disposto no art. 1º e no inciso VI do Anexo Único ao Provimento nº 008/2015, alterado pelo Provimento 011/2017, desta Corregedoria, etc.

CONSIDERANDO a solicitação constante no Processo SEI nº 19.0.000011407-6,

R E S O L V E:

Art. 1º AUTORIZAR o pagamento de 5,5 (cinco e meia) diárias aos servidores FRANCISCO NETO DA SILVA, Oficial de Justiça, matrícula 414370-1, lotado me Marcos Parente e CLEUSON JOSÉ BARROS FONTENELE, Técnico judiciário, matrícula 1129805, lotado no setor de transportes da Corregedoria , em razão do deslocamento a Comarca de SÃO MIGUEL DO TAPUIO-PI, no período de 25 a 30 de Março do ano em curso, com o fito de auxiliar no cumprimento dos mandados da Vara Única de São Miguel do Tapuio, conforme tabela abaixo:

Beneficiários

Valor Unitário - Diárias

Valor Total a ser Pago

FRANCISCO NETO DA SILVA

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais)

CLEUSON JOSÉ BARROS FONTENELE

R$ 220,00 (duzentos e vinte reais)

R$ 1.210,00 (um mil duzentos e dez reais)

Art. 2° Com o fito de garantir o perfeito cumprimento do Provimento n° 08, de 27 de maio de 2015, DETERMINAR que o(s) beneficiário(s) das diárias referidas no art. 1° desta Portaria, apresente(m), em até 05 (cinco) dias após o retorno, Relatório de Viagem contendo a identificação dos beneficiários (nome, cargo e matrícula), informações sobre o deslocamento (motivo, destino, quantidade de dias, detalhamento da viagem, data de ida e retorno) e informações sobre as diárias concedidas (quantidade, valor recebido a título de diárias e ajuda de custo, bem como valor a ser restituído, se houver).

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 21 de março de 2019.

MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 21/03/2019, às 12:50, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0938670 e o código CRC 015D4F51.

Portaria Nº 873/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 873/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 12 de março de 2019

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 16375/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000018474-0,

R E S O L V E:

CONCEDER ao servidor FRANCISCO MODESTO BARBOSA, Técnico Administrativo, matrícula nº 4233450, lotado na 7ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI, 90 (noventa) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 01 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho nº 16240/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 01 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 12 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às 10:09, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0918335 e o código CRC A8D1F09B.

Portaria Nº 1069/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1069/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que os 30 (trinta) dias férias do exercício de 2018/2019 da servidora Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, foram adiados, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 117/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2019;

CONSIDERANDO, ainda, a Solicitação Nº 1820/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e a Decisão Nº 2229/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, constantes nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000023086-6,

R E S O L V E :

AUTORIZAR o afastamento da servidora MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, Secretária da Corregedoria Geral da Justiça, matrícula nº 3492, para gozo no período de 15 a 24 de abril de 2019, de 10 (dez) dias de férias relativas ao exercício de 2018/2019, não usufruídos à época, em razão da necessidade do serviço, nos termos da Portaria Nº 117/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 14 de janeiro de 2019, restando 20 (vinte) dias para gozo oportuno.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/03/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0940154 e o código CRC E8C01069.

Portaria Nº 1070/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1070/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Decisão Nº 2209/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000022718-0,

R E S O L V E :

LOTAR as servidoras adiante nominadas, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à 5ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES da Comarca de Teresina:

LORENA E SILVA TORRES

- Analista Judicial, matrícula nº 1912

REGINA LÚCIA DA COSTA OLIVEIRA

- Analista Administrativo, matrícula nº 1009060

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/03/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0940306 e o código CRC FD7C5BF2.

Portaria Nº 1071/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

Portaria Nº 1071/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 22 de março de 2019

O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos do Ofício Nº 7642/2019 - PJPI/COM/PAR/JUIPAR/JUIPARSED, do Juiz Diretor do Forum da Comarca de Parnaíba, Dr. Max Paulo Soares de Alcântara,

CONSIDERANDO, ainda, a Decisão Nº 2116/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR, proferida nos autos do Processo SEI Nº 19.0.000022012-7,

R E S O L V E :

LOTAR o servidor GEORGE RAIMUNDO DO NASCIMENTO, ocupante do cargo efetivo de Oficial de Justiça e Avaliador, matrícula nº 47236, do Quadro Permanente de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Piauí, junto à CENTRAL DE MANDADOS da Comarca de Parnaíba.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 22 de março de 2019.

Desembargador HILO DE ALMEIDA SOUSA

CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA

Documento assinado eletronicamente por Hilo de Almeida Sousa, Corregedor Geral da Justiça, em 22/03/2019, às 10:18, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0940383 e o código CRC 2FCA9229.

Portaria Nº 1017/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 20189/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000022215-4,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora JARDENIS CLAUDIA MOREIRA CARNEIRO DA SILVA, Oficiala de Justiça e Avaliadora, matrícula 50849, lotada na Central de Mandados da Comarca de Teresina-PI, 03 (três) dias de licença para tratamento de saúde, a partir de 18 de março de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado e do Despacho Nº 19882/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 18 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0933874 e o código CRC A79DDACD.

Portaria Nº 1014/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 20157/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000021862-9,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora NILZA BARBOSA GUIMARÃES, Analista Judicial, matrícula n°4134982, lotada na Vara Única da Comarca de Ribeiro Gonçalves-PI, 01 (um) dia de licença para tratamento de saúde, em 13 de março de 2019, nos termos do Atestado Médico apresentado (0928720) e Despacho Nº 19742/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0933814 e o código CRC E64B90ED.

Portaria Nº 1018/2019 - PJPI/CGJ/EXPCGJ, de 19 de março de 2019 (CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO PIAUÍ)

A SECRETÁRIA DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria nº 01, de 08/01/2019, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 8583, de 08/01/2019,

CONSIDERANDO o Despacho Nº 20181/2019 - PJPI/CGJ/SECCOR e as demais informações constantes nos autos do Processo SEI nº 19.0.000021929-3,

R E S O L V E:

CONCEDER à servidora BRENDA DE SOUZA VIEIRA, Analista Judicial, matrícula 28625, lotada na Vara Única da Comarca de Canto do Buriti-PI, 02 (dois) dias de licença para tratamento de saúde, em prorrogação, a partir de 13 de março de 2019, nos termos do atestado médico apresentado e do Despacho Nº 19816/2019 - PJPI/TJPI/SUGESQ.

DETERMINAR que os efeitos desta portaria retroajam ao dia 13 de março de 2019.

PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

SECRETARIA DA CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, em Teresina, 19 de março de 2019.

Bacharela MÔNICA LOPES DE CARVALHO E SILVA ALMEIDA

Secretária da Corregedoria Geral da Justiça

Documento assinado eletronicamente por Mônica Lopes de Carvalho e Silva Almeida, Secretária da Corregedoria, em 22/03/2019, às 11:05, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.

A autenticidade do documento pode ser conferida no site http://sei.tjpi.jus.br/verificar.php informando o código verificador 0933900 e o código CRC 945EFBF5.

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