AINDA NÃO ENTREI COM UMA AÇÃO (FUNCIONAMENTO)

Poderá interpor recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95.
Deve-se aguardar o dia da Audiência de Conciliação ou Audiência de Conciliação e Instrução e Julgamento, se for una.
Órgãos do Poder Judiciário, disciplinados pela Lei n.º 9.099/95, são um importante meio de acesso à justiça, pois permitem que cidadãos busquem soluções para seus conflitos cotidianos de forma rápida, eficiente e gratuita. Nos juizados especiais sempre se busca um acordo entre as pessoas. Quando não há acordo, o problema passa a ser decidido pelo Juiz.Lembre-se: O exercício do direito de ação nos Juizados Especiais Cíveis é facultativo para a parte autora que, se assim escolher, aceitará expressamente os limites processuais da Lei 9.099/99, como, por exemplo: a inexistência de prova pericial e de citação por edital; via de regra, a impossibilidade de representação por procuração e todos os instrumentos processuais existentes somente na Justiça Comum.
Concurso Público para Servidores Efetivos - Edital Nº 01/2015 - Validade: Julho/ 2020 Concurso Público para Juiz de Direito Substituto - Edital Nº 01/2015 - Validade: Julho/2020
Através do site do Portal Oficial do Registro Civil (https://registrocivil.org.br/), canal de comunicação digital entre o cidadão e os cartórios do Brasil, idealizado pela ARPEN Brasil, aquele poderá ter acesso à solicitação de 2ª Via de certidões em breve relato oferecido pelos Cartórios das Pessoas Naturais do Brasil, integrados à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). Concomitantemente, o cidadão poderá requerer a 2ª via de qualquer certidão atualizada, mediante requisição direta (telefone, e-mail institucional ou presencialmente) às serventias extrajudiciais de registro civil. Isto significa que o cidadão poderá solicitar através deste canal certidões de nascimento, casamento e óbito e optar pela entrega no endereço escolhido ou retirar no cartório mais próximo. Para os casos de certidões digitais, o usuário receberá um e-mail orientando a forma de efetuar o download da certidão através do seu login no site. O contato para possíveis dúvidas pode ser realizado através de contato telefônico ou e-mail e, havendo o recolhimento dos emolumentos devidos, a certidão poderá ser emitida. Ademais, por meio do Portal da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Piauí, na seção do "Portal do Foro Extrajudicial" (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/portal-extrajudicial/), resta disponibilizadas as informações atualizadas relativas aos Cartórios Extrajudiciais( endereço, telefone, e-mail, delegatários), melhorando desta feita, o acesso ao cidadão.
As nomeações, desistências e demais atos relativos aos certames são publicadas no Diário Eletrônico de Justiça.
Os Juizados Especiais estão presentes na capital e algumas cidades do interior, funcionando das 08:00 às 17:00 horas, conforme link.
O jurisdicionado sempre deve atualizar o seu endereço, em caso de mudança.
Poderá interpor recurso inominado, previsto no art. 42 da Lei nº 9.099/95.
O requerimento de 2ª via deverá ser solicitado diretamente através das serventias extrajudiciais de registro civil, bem como através do site do Portal Oficial do Registro Civil (https://registrocivil.org.br/), canal de comunicação digital entre o cidadão e os cartórios do Brasil, idealizado pela ARPEN Brasil, onde aquele poderá ter acesso à solicitação de 2ª Via de certidões em breve relato oferecido pelos Cartórios das Pessoas Naturais do Brasil, integrados à Central de Informações do Registro Civil (CRC Nacional). No que concerne à documentação necessária para emissão das certidões, são essenciais informações como: nome completo da parte, filiação, local e data (mesmo que aproximada) do registro (seja do nascimento, do casamento ou do óbito), bem como folhas, termo e número do mesmo. Registre-se que é válida a cobrança de emolumentos pela busca a cada cinco anos ou fração, caso não informados os dados do registro, conforme Tabela de Custas e Emolumentos em vigor. Por força da Nota nº 19 da mesma Tabela, fica vedada cobrança relativa ao ato de busca se a parte interessada informar as folhas, termo e número do registro ou indicar precisamente o dia, mês e ano da prática do ato. Vale ressaltar que as partes interessadas somente deverão socorrer-se das Corregedorias Permanentes ou da Vice-Corregedoria nos casos de recusa ou retardamento injustificado das serventias extrajudiciais.
Seleção Pública para Juiz Leigo e Conciliador - Edital N°37/2019 - Validade: Junho/ 2021 Seleção Pública para Estágio Não Obrigatório (remunerado) - Edital Nº 09/2018 - Validade: Agosto/2020 Seleção Pública para Estágio Não Obrigatório (remunerado) - Edital Nº 74/2019 - Validade: Outubro/ 2020
Ações até 20 salários mínimos, sem advogado, ou até 40 salários mínimos, com advogado, lembrando que o valor da causa corresponde à quantia pretendida, ao valor do contrato em discussão ou à avaliação do bem/objeto da demanda. Cobranças e execução de cheques nominais a pessoa física, microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). Cobrança e execução de notas promissórias. Cobranças de aluguel (somente o proprietário do imóvel). Cobranças por prestação de serviços. ATENÇÃO: O valor da cobrança não pode ultrapassar 20 salários mínimos, sem advogado, e 40 salários mínimos, com advogado. Despejo para uso próprio; Ações possessórias, se o valor do bem não ultrapassar 40 salários mínimos, lembrando que é obrigatório ter advogado nas causas superiores a 20 salários mínimos. Ações propostas por microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), desde que estejam entre os casos e valores mencionados acima, sendo obrigatória toda a documentação da empresa.
Para recorrer a parte terá o prazo de 10 dias úteis contados da data da intimação da sentença, nos termos do art. 42 da Lei nº 9.099/95.
A audiência de conciliação é tida pelo ordenamento jurídico brasileiro como um método de autocomposição, na qual é proporcionado às partes a solução de conflitos por meio do diálogo.
Pode ser caso de falha cartorária da emissão da certidão, que inadvertidamente ao confeccionar a certidão deixou de lavrá-la ou lançá-la no livro respectivo, gerando, portanto, a inexistência do assento. Em razão da segurança jurídica e da necessidade de serem apuradas responsabilidades, faz-se necessário o manejo de ação própria, qual seja, a de Suprimento de Registro Civil. Registre-se, por oportuno, que estando o registro apenas deteriorado, cabe o procedimento de Restauração de Registro Civil, previsto no Provimento nº 23 do Conselho Nacional de Justiça.
As convocações, lotações e demais atos relativos aos certames são publicadas no Diário Eletrônico de Justiça.
O processo seguirá seu andamento, com consequente audiência de instrução e julgamento, se não for una
São isentos de emolumentos para a prática de atos notariais e de registro todas as situações descritas nos arts. 25 e 26 da Lei Estadual nº 6.920/2016, que dispõe sobre as custas, emolumentos e despesas processuais no âmbito do Estado do Piauí. No caso de cobrança indevida de emolumentos, a parte interessada poderá oferecer Reclamação ao Juiz Corregedor Permanente do local, que ouvindo o reclamado e averiguando o cometimento de alguma falha ou infração funcional, proferirá decisão pertinente. Importante ressaltar que em caso de cobrança dolosa e excessiva de emolumentos por parte de Notários e Registradores, estes poderão ser punidos com multa, além da obrigação de devolução em dobro dos valores exigidos a maior.
Sim, desde que você renuncie ao valor que ultrapassar 40 salários mínimos.
A execução da sentença é o cumprimento da obrigação determinada em juízo.
Para o caso de pessoas divorciadas, serão necessários os seguintes documentos: Certidão de Casamento Averbada e Atualizada (2ª Via no Cartório que casou e serão válidas somente por noventa dias); Cópia da Sentença e da Petição Inicial; CPF; RG; Comprovante de residência no nome de ambos ou em nome dos pais. Já para os solteiros, é necessário: Certidão de Nascimento atualizada (2ª via no Cartório em que foi registrada e são válidas somente por noventa dias); CPF; RG; Comprovante de residência em nome de ambos. Por fim, para os viúvos, é necessário: Certidão de Óbito do cônjuge; RG; Inventário do cônjuge (em caso de ausência, somente será possível o casamento no regime de separação de bens); Certidão de Casamento Atualizada (2ª Via no Cartório que casou e serão válidas somente por noventa dias); Comprovante de residência em nome de ambos. Cabe salientar que também serão necessárias ao ato: 02(duas) testemunhas munidas da original e cópia de seu RG e CPF e a marcação do casamento com o mínimo de 30(trinta) dias antes. No que concerne aos custos para emissão da certidão de casamento, os mesmos encontram-se fixados na tabela de custas e emolumentos constantemente atualizada no Portal do Foro Extrajudicial da Corregedoria Geral da Justiça do TJ/PI (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/portal-extrajudicial/).
Depende. Para as causas de valor até 20 (vinte) salários mínimos NÃO é necessário. Acima desse valor, é SIM obrigatória a presença do advogado. Se você não possui recursos para pagar, procure a Defensoria Pública ou a Assistência Judiciária das Faculdades de Direito.
A audiência de instrução e julgamento é a sessão pública, que ocorre de portas abertas, presidida por órgão jurisdicional, com a presença e participação das partes, advogados, testemunhas e auxiliares da justiça. Tem por objetivo tentar conciliar as partes, produzir prova oral, debater e decidir a causa.
O acordo pode ser realizado em qualquer fase processual, mesmo havendo o trânsito em julgado da sentença.
A tabela de custas extrajudicial está à disposição de qualquer interessado no site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/corregedoria/portal-extrajudicial/). Na opção "Consultas", o usuário deverá clicar em "Custas", onde constará o inteiro teor da tabela em vigor.
Na audiência de instrução e julgamento serão ouvidas as partes, colhida a prova e, em seguida, proferida a sentença.
NADA. Os Juizados atendem de graça. Você só paga custas processuais se: faltar a uma audiência sem comprovar que a ausência decorre de força maior ou se perder a causa, recorrer e perder o recurso. Nesse caso, ainda pagará honorários de advogado. Lembre-se: Se não possui recursos, tem direito de requerer ao Juiz a gratuidade de justiça.
POR ESCRITO: Se você fizer sua reclamação e ela estiver pronta, bastará entregá-la PESSOALMENTE na Distribuição dos Juizados Especiais: Procure pelo Posto de Redução a Termo e de Distribuição que funciona em cada Juizado Especial. A petição inicial poderá estar gravada em um PEN DRIVE ou impressa em 01(uma) via devido a implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Das 08h00min às 17h00min, conforme o art. 29, XIV da Lei Complementar nº 234/2018.
As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido (art. 34, Lei nº 9.099/95).
Para dar entrada em uma ação, o usuário PRECISA TER EM MÃOS: NOME COMPLETO, vedado o uso de abreviações; ESTADO CIVIL e, quando conhecida, FILIAÇÃO; NACIONALIDADE; PROFISSÃO; CARTEIRA DE IDENTIDADE; CPF; CNPJ, DIF (Documento de Identificação Fiscal) e Requerimento de Empresário / Contrato Social / alteração da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte que representa; ENDEREÇO completo com CEP; COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA; TELEFONE (caso o tenha); DOCUMENTOS que possam comprovar a sua reclamação. São necessários, também, os seguintes dados de QUEM SERÁ PROCESSADO: NOME COMPLETO, vedado o uso de abreviações; ESTADO CIVIL e, quando conhecida, FILIAÇÃO; NACIONALIDADE; PROFISSÃO; NÚMERO DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE e ÓRGÃO EXPEDIDOR, quando conhecidos; CPF ou CNPJ,quando conhecidos; ENDEREÇO completo com CEP; TELEFONE (caso o tenha).
A responsabilidade pelo fornecimento, procedência e veracidade de todas as informações e dados da petição é exclusivamente da parte autora! Você já sai da Distribuição com o local, a data e a hora marcada para a audiência de conciliação. A propositura da Ação com mais de um autor, sem assistência de advogado, depende da presença de todos no momento da distribuição, porque nesse momento as partes já são intimadas da data e do horário e local da audiência de conciliação. PEDIDO ORAL. Se você não souber ou não quiser fazer sua reclamação por escrito, existem nos Postos de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis de cada Juizado com servidores preparados para ouvir o seu caso e ajudá-lo a preencher o formulário, DESDE QUE O VALOR DA AÇÃO NÃO SEJA SUPERIOR A 20 SALÁRIOS MÍNIMOS. Procure pelo Posto de Redução a Termo e de Distribuição dos Juizados Especiais Cíveis que atende ao público de maneira imparcial e reduz a termo, de forma simples e em linguagem acessível a demanda apresentada ao Juizado Especial Cível.
Em caso de ausência do autor o processo será extinto, e se for o réu, este será considerado revel.
Deverá justificar sua ausência comunicando no processo antes do início da audiência.
A lei não prevê tolerância de atrasos.
A lei não prevê tolerância de atrasos.
É realizado pregão chamando nominalmente as partes e número do processo.
É realizada no próprio juizado especial que dispõe de sala de espera para as partes e seus respectivos advogados.