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Sancionada a Lei que define o Dia do Conciliador e Mediador Judicial e Extrajudicial

Publicado por: Eliane Alves

 
 

Já se encontra em vigor a lei Nº 8.023 de 12 de Abril de 2023, que dispõe sobre a instituição do Dia do Conciliador e Mediador Judicial e Extrajudicial, que será comemorado anualmente no dia 29 de novembro, data que passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Piauí. O conciliador tem o papel de reunir as partes em conflito e busca chegar a um acordo entre elas sem a necessidade de se recorrer ao tribunal. Já o mediador é um terceiro independente e imparcial que ajuda os particulares a chegar a resolução de um conflito.  A mediação e a conciliação minimizam gastos e desgastes entre as partes e contribuem com a jurisdição na diminuição de suas demandas.

 

Para o desembargador Pedro Macedo, supervisor do Nupemec, “essa lei, reconhece o trabalho desenvolvido por esses profissionais, engajados na disseminação da cultura do não litígio, mediante utilização de técnicas próprias que, certamente, trazem grandes resultados para a pacificação social. A paz pode ser definida como um estado de tranquilidade ou harmonia, sendo a busca da solução autocompositiva para os conflitos a maneira mais sábia para encontrarmos esse estado de espírito. Portanto, parabenizo aos profissionais que se qualificaram como facilitadores do entendimento e pacificação entre as partes em conflito, concretizando, então, o modelo mais eficiente de justiça consensual preconizado no Novo Código de Processo Civil e na Lei de Mediação”.

 

Mediadora Judicial do TJ-PI, Lucirene Coelho diz que recebe a notícia com enorme satisfação e com o sentimento de reconhecimento pelo trabalho que já desenvolve desde 2016. Ela destaca que no âmbito privado atua com a conscientização dos meios adequados de solução de conflitos, assim como a formação de Mediadores Extrajudiciais através do Instituto IMEDIAR.

 

“Essa data 29 de novembro comemoramos aqui no Piauí, data escolhida em alusão a data da Política Pública instituída pelo CNJ Resolução 125/2010. Temos alguns avanços neste sentido. Mas ainda temos muito que desbravar para que a comunidade, o povo, e os profissionais possam eleger os Métodos Autocompositivos como os mais adequados para solução de controvérsias. Todos os esforços envidados para conscientizar a população a sair do ajuizamento de ações para  usar a autoresponsabilização de suas escolhas e decisões na busca de  soluções assertivas através de um terceiro imparcial que é o Mediador  de Conflitos, profissão nacionalmente reconhecida com a CBO Nº 3514-40 que pode atuar em qualquer área criando pontes dialógicas e restabelecendo as relações entre os envolvidos.Agradecemos o Governador Rafael Fonteles por este reconhecimento. Avancemos”, comenta Lucirene Coelho, CEO do Instituto IMEDIAR.

 

Sara Rejane, Presidente da Comissão de Mediação, Conciliação e Arbitragem (CMCA) -OAB-PI. afirma que “esta lei é louvável e que a homenagem enaltece e valoriza o relevante trabalho desses profissionais, que são fundamentais para a efetivação da política pública de tratamento adequado de solução de conflitos e que vêm cada dia mais ressignificando os conflitos da sociedade, gerando pacificação social e construindo um novo conceito de justiça. Desta forma, a valorização do mediador dignifica a profissão, trazendo inúmeros benefícios para o Poder Judiciário e a sociedade em geral”.

 

Lei Nº 13.140, de 26 de Junho de 2015 (Lei de Mediação)
Dispõe sobre a mediação como meio de solução de conflitos entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública, além disso esse normativo auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais.

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