Carnaval & Cidadania: depredação do patrimônio público e ultraje público ao pudor são crimes comuns no período

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Durante o Carnaval, há uma crescente em práticas que muitos foliões desconhecem ser criminosas, como depredação do patrimônio público, vandalismo e ultraje público. Neste período, é importante que os locais de diversão não se tornem palco de preocupação para gestores e população.

De acordo com o artigo 163, inciso III, do Código Penal, destruir, inutilizar ou deteriorar bem ou serviço da União, Estados, Municípios, além o patrimônio de empresas concessionárias do serviço público, se classifica como crime qualificado. Segundo o magistrado Adelmar Martins, titular do Juizado Especial Criminal da comarca de Picos (a 307 km de Teresina), esse tipo de ato pode ser classificado como “vandalismo”, com pena prevista de seis meses a um ano de prisão.

Da mesma maneira, de acordo com o artigo 65 do mesmo Código, “pichar, grafitar ou por outro meio conspurcar edificação ou monumento urbano” pode levar o indivíduo a pena de detenção por período de seis meses a um ano.

Já a obscenidade é infração definida no artigo 233 do Código Penal, “Do ultraje público ao pudor”. Segundo a legislação, a penalidade para essa infração é de três meses a um ano ou multa. Mas não é essa a única penalidade que a legislação brasileira reserva a essa infração. O artigo 61 do mesmo Código dita que se o ato for direcionado à importunação deliberada de alguém, o infrator pode vir a ser multado.

Na visão do juiz Adelmar, esses crimes crescem durante o período do Carnaval por falta de prevenção primária à população. “Faltam políticas públicas que eduquem as pessoas a uma integração mais adequada no meio social”, diz o magistrado.

Entenda

Danos contra o patrimônio público São danos que destroem, inutilizam ou deterioram um bem ou serviço da União, de Estados, Municípios ou empresas associadas ao serviço público. A pena pode ser de seis meses a um ano de prisão ou multa.
Pichação, grafite ou descaracterizar monumento ou edificação A pena prevista é de três meses a um ano, mais multa. Se o dano for a um monumento arqueológico ou de grande valor histórico, a pena pode subir de seis meses a um ano, adicionada de multa.
Ultraje público ao pudor Quando um ato obsceno acontece em público, como urinar na rua. A pena é de três meses a um ano, ou multa. Se o ultraje for deliberadamente voltado a alguém, o infrator pode ser multado.

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