Des. Edvaldo Moura: Habeas Corpus Coletivo – Liminar não concedida

Publicado por: Victor Bruno

 
 

Ontem à tarde, apreciei, julguei e neguei a liminar, no Habeas Corpus Coletivo, impetrado pela egrégia Defensoria Pública do meu Piauí, através de petição firmada por três competentes e cultos defensores, um dos quais, o Juliano de Oliveira Leonel, sempre foi tido por mim, como um dos melhores processualistas penais do Brasil.

Neguei a liminar, porque não encontrei nos meus parcos conhecimentos, apoio jurídico para concedê-la.

Fi-lo porque conheço, como poucos, o Sistema Penitenciário Piauiense, verdadeira panela de pressão, com válvula entupida e na iminência de explodir.

Fi-lo porque não me pareceu razoável, por em liberdade, quase 800 internos, tidos e havidos, pelas informações de que disponho, na sua quase totalidade, como autores de crimes marcados pela violência, pela grave ameaça e pela crueldade: homicídios, assaltos a bancos, estupros, roubos e latrocínios, com algumas exceções.

Fi-lo porque não me foi possível transferi-los para outras unidades prisionais do Estado, todas, absolutamente todas, com o dobro da capacidade para a qual foram construídas.

Fi-lo porque entendo que o magistrado, ao tomar a sua decisão, antes deve analisar as suas consequências.

Fi-lo porque a impetrante não me ofereceu os subsídios necessários, mostrando as situações jurídica-processuais dos pacientes, talvez alguns até fizessem jus ao benefício pretendido.

Fi-lo porque na Cadeia Pública de Altos, vem sendo bem fiscalizada pelo diligente Juiz José Vidal de Freitas Filho, que tomou diversas medidas preventivas para preservar a saúde dos internos.

Fi-lo porque se pusesse em liberdade, como defende a valorosa impetrante, esse expressivo número de presos, abrindo as porteiras para a boiada passar, talvez viesse provocar, irresponsavelmente, com todas as vênias, uma tragédia em Teresina e em outras cidades, com a explosão incontrolável do número de crimes, que já está muito elevado, como é do conhecimento de todos nós.

Sou magistrado desde os idos de 1977, fui delegado de carreira, da Polícia Civil do Piauí, de que me considero um produto espiritual e jamais fiz carreira às custas da miséria alheia.

Como judeu errante, judiquei em diversas comarcas, muitas distantes, inóspitas e injustiçadas, como a de Parnaguá, no extremo sul do Piauí, berço natal de João da Cunha Lustosa Paranaguá — o Marquês de Paranaguá — egresso da Faculdade de Direito de Olinda e que ocupou todas as pastas ministeriais do 2.º Império.

Palmeei todas as entrâncias, degrau por degrau, acompanhado da família, sem tergiversar, sem pular por cima, sem voos mais altos.

Em 2002, levado pelas mãos insondáveis do destino, cheguei, por merecimento, ao ao mais do que centenário Tribunal de Justiça do desta quase indefesa unidade federada.

Hoje, com a experiência de que sou portador, devo fazer tudo que me seja possível, para não errar. Sei que o erro é um pressuposto da pessoa humana foi por isso mesmo que, no âmbito do Poder Judiciário instituíram as instâncias do julgamento e da revisão.

Torço para que a impetrante recorra de minha decisão. Pode ser que esteja errado.

Teresina, 2 de junho de 2020.
Des. Edvaldo Pereira de Moura

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