Justiça determina que Governo do Piauí providencie medidas para melhoria do atendimento do Hospital Natan Portela a pacientes com Covid-19

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

O magistrado Aderson Antonio Brito Nogueira, juiz titular da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da comarca de Teresina, deferiu tutela de urgência determinando que o Estado do Piauí providencie, no prazo de 72 horas, as medidas para a adequação e instalação do funcionamento do Tomógrafo Computadorizado locado no Hospital Natan Portela e adote as providências necessárias à aquisição de aparelhos tomográficos e equipamentos de proteção individual aos profissionais de saúde do Instituto de Doenças Tropicais Natan Portela, com o fito de auxiliar no enfrentamento à pandemia causada pela transmissão da Covid-19. A decisão foi expedida no último sábado (30).

Nos autos, o Ministério Público Estadual, impetrante da ação, requeria também que o Governo do Estado apresentasse Parecer de Segurança e Contenção da Execução da obra e cópia do Parecer de segurança de radiação dispersa da nova sala de Tomografia Computadorizada. A solicitação foi considerada favorável pelo juiz Aderson Brito, tendo em vista a finalidade de garantir a continuidade e qualidade do diagnóstico dos pacientes internados com Covid-19.

Outras medidas de urgência deferidas na decisão são relativas à contratação de profissionais de saúde ou alocação dos profissionais de saúde da unidade referida de saúde em quantitativo suficiente para completar as escalas do Hospital Natan Portela e à realização de vistoria no Hospital Natan Portela para checar, in loco, a quantidade de leitos de UTIs em funcionamento, segurança na realização dos exames de imagens e utilização dos equipamentos de proteção. Na decisão, o magistrado também incumbiu o requerido de implementar os dez leitos de UTI, já habilitados no Ministério da Saúde, adotando providências para dotar a estrutura física, equipamentos, insumos e lotação de recursos humanos para seu funcionamento.

“A pandemia do Covid-19 é uma ameaça real e iminente, que irá extenuar a capacidade operacional do sistema público de saúde, com consequência desastrosas para a população, caso não sejam adotadas medidas de efeitos imediatos. Assim, para enfrentamento da pandemia faz-se necessário o aparelhamento do hospital escolhido pelo Estado do Piauí para ser a referência no tratamento contra a Covid-19”, expõe o juiz no texto.

Veja a decisão na íntegra.

 

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