VEP revoga portaria e prorroga prisão domiciliar de apenados em regime semi-aberto até 30 de setembro

Publicado por: Victor Bruno

 
 

A Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina decidiu revogar o texto da Portaria n.º 11/20, que previa que apenados do regime semi-aberto que realizam trabalhos externos poderiam se recolher em casa durante o período da pandemia, caso pedissem autorização e cumprissem os requisitos previstos pelo ato normativo. Agora, por meio da Portaria n.º 15/20, a VEP decidiu prorrogar a prisão domiciliar de todos os apenados do regime semi-aberto até o dia 30 de setembro.

A decisão leva em consideração as pedidos feitos pelo Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos das Secretarias da Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí (Simpoljuspi), dos promotores que Justiça que atuam na VEP de Teresina e do Conselho Penitenciário do Estado. De acordo com o novo texto, “os apenados beneficiados com a prisão domiciliar excepcional e temporária, na forma desta Portaria, que não tenham autorização para o trabalho externo, deverão ficar recolhidos em sua residência durante todo o dia”. Já para aqueles que têm autorização para trabalhar, a regra da portaria antiga se mantém: devem se recolher em casa após o expediente e durante folgas e finais de semana.

Segundo a portaria, todos os apenados deverão retornar às suas unidades prisionais no dia 1.º de outubro deste ano. Caberá à Secretaria de Segurança do Estado (Sejus) “adotar as medidas necessárias para o recebimento, recolhimento, isolamento, exame e cuidado dos apenados que se apresentarem para o recolhimento prisional”. Da mesma maneira, também ficará a cargo da Sejus o repasse às autoridades policias as informações do endereço do apenado, da sua qualificação, bem como outras informações relativas à sua liberação.

Leia o texto completo da portaria aqui.

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