CEJUSC 2º grau realiza primeira audiência de mediação no TJ-PI

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

O CEJUSC 2º grau, recém instalado, coordenado pelo Desembargador José Ribamar Oliveira, realizou durante a XIII Semana Nacional da Conciliação, a primeira audiência de conciliação.

A audiência que tratou de demanda discutida nos autos de Apelação Cível de relatoria do Desembargado Oliveira, foi conduzida por Mediadora Judicial. As negociações tiveram avanço e a proposta foi levada para votação em Assembleia condominial, tendo em vista que uma das partes tratava-se de condomínio residencial, ficando pré-agendada data de nova audiência para continuação das tratativas.

Importante mencionar que os processos atendidos pelo CEJUSC 2º grau são de maior complexidade, tendo em vista que o fatos dos conflitos estarem mais enraizados. Contudo, por outro lado, as partes têm mais compreensão da situação jurídica em que se encontram, o que pode gerar maior disposição das mesmas para solucionar o litígio de forma a atender suas reais necessidades, com auxílio de mediadores e conciliares judiciais.

A conciliação no segundo grau apresenta-se como um excelente instrumento, à disposição do jurisdicionado piauiense, para agilizar a prestação jurisdicional dos processos em sede de recurso. É mais uma medida do Tribunal de Justiça do Piauí na implementação da politica judiciária de tratamento adequado de conflitos, instituída pela Resolução n° 125/CNJ.

Para agendamento das audiências de Mediação e Conciliação no CEJUSC 2º grau deve ser adotado o procedimento do fluxograma abaixo:

PROCEDIMENTO
– Relator, partes e advogados, interessados no procedimento, podem solicitar a designação de audiência de Mediação e Conciliação;

– Os gabinetes deverão encaminhar via processo SEI ou através do correio eletrônico (cejusc2grau@tjpi.jus.br) lista com a numeração dos processos que se submeterão à mediação, devendo os autos aguardarem em gabinete ou na SESCAR/Cível;

– No caso de partes, advogados, basta simples petição com registro da intenção em conciliar, endereçada aos autos, via SEI ou envio de mensagem eletrônica (cejusc2grau@tjpi.jus.br), bem como através do link do CEJUSC ( http://www.tjpi.jus.br/portaltjpi/formulario-de-agendamento-das-sessoes-judiciarias/), disponível no site deste Tribunal para solicitação de sessão de mediação e conciliação por parte dos interessados, mediante preenchimento de formulário com dados pessoais e processuais, que serão direcionados a caixa de email do CEJUSC/2ºGrau para inclusão na pauta de Audiências;

– A Secretaria agendará as sessões de mediação e conciliação para no máximo 30 (trinta) dias, e fará imediato contato telefônico com os advogados sobre a data da sessão, certificando o fato nos autos; caso a solicitação de sessão ocorra por email, será dado retorno via email com a data da respectiva sessão e informará o relator;

– A Sessão de Mediação ou Conciliação será marcada pelo CEJUSC/2Grau no Sistema Conciliare que gera um procedimento com numeração própria, com a qual a sessão de mediação é realizada. Não haverá necessidade, portanto, de envio dos autos físicos para este setor.

– Após audiência, obtida à conciliação, será lavrado o respectivo termo, assinado pelas partes, pelos advogados e pelo mediador ou conciliador, inserido no sistema Pje ou e-TJPI, submetido à apreciação do Ministério Público, se for o caso, e, após, encaminhado para homologação pelo Desembargador Relator.

– Em caso de sessão prejudicada (por ausência de uma das partes) ou infrutífera (sem celebração de acordo), o termo de audiência será inserido no sistema Pje ou e-TJPI e a Secretaria devolverá o procedimento ao Desembargador Relator, para dar seguimento ao feito.

Convém observar que o CEJUSC de 2º grau, designará audiências itinerantes em Comarcas de todo o Estado do Piauí, com objetivo de facilitar o deslocamento das partes ao local da audiência.

O Centro Judiciário do 2º grau trabalhará junto aos gabinetes dos relatores, no sentido de promover pautas temáticas e mutirões de audiência de mediação e conciliação nos processos de demandas repetitivas ou que tenham entendimento consolidado, intercambiando acordos com “grandes demandantes”.

 

FONTE: CEJUSC 2º grau

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