Cobrança de custas judiciais no STJ começa dia 27.03

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A partir do próximo dia 27 de março, será cobrado o pagamento de custas judiciais em 26 tipos de processos de competência originária ou recursal do Superior Tribunal de Justiça. Os valores variam de R$ 50,00 a R$ 200,00. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar, por exemplo, terão custo de R$ 200. Recurso especial, mandado de segurança de apenas um impetrante e ação penal custarão R$ 100. Reclamação e conflito de competência terão custo de R$ 50. Continuarão isentos de custas judiciais habeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus.

As regras do pagamento e a tabela com os valores estão na Resolução nº 1 de 16 de janeiro de 2008, a qual regulamenta a Lei n. 11.636/07, que criou as custas processuais no âmbito do STJ. O pagamento deverá ser feito em bancos oficiais, mediante o preenchimento de guia de recolhimento da União – GRU. Esse formulário estará disponível no site do STJ a partir do dia 17 de março, no link Sala de Serviços Judiciais.

Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Quando a petição for encaminhada ao STJ por fac-símile ou por correio eletrônico (e-mail), o comprovante deverá ser anexado. Os processos encaminhados pelos correios devem vir acompanhados do original do comprovante de recolhimento das custas judiciais.

Quando se tratar de competência recursal, o recolhimento das custas, junto com o porte de remessa e retorno, deverá ser feito no tribunal de origem do processo. O comprovante deverá ser apresentado no ato da interposição do recurso. As petições desacompanhadas do comprovante de pagamento das custas judiciais serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente. As informações são do site do STJ.

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Fonte: STJ

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