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No mês da mulher, violência psicológica é tema de debate nas redes sociais da EJUD

 
 

A violência contra a mulher é pauta prioritária no mês de março, quando é comemorado o Dia da Mulher. A visibilidade dessa luta é indispensável no panorama cultural em que a sociedade brasileira está inserida, que legitima, banaliza, promove e silencia diante da violência contra a mulher.

Estão previstos cinco tipos de violência doméstica e familiar contra a mulher na Lei Maria da Penha: física, moral, sexual, patrimonial e psicológica, sendo essa última menos perceptível aos olhos de outras pessoas e até da própria vítima.

A juíza Cássia Lage de Macedo explica que muitas mulheres não se reconhecem como vítimas de violência psicológica: “Em nossa sociedade, são naturalizadas condutas como humilhação, controle, ridicularização e são comuns casos em que o homem busca diminuir a importância da mulher, reduz o valor de suas opiniões, de seus pensamentos, de suas crenças, controla com quem ela pode ter contato, que roupa pode vestir, com quem ela deve falar, se deve ou não sair, restringe ela em sua liberdade”.

Juíza Cássia Lage de Macedo

Para a magistrada, a violência psicológica, apesar de ser menos tratada na sociedade do que a física, causa prejuízos de ordem severa na mulher: “Essa é uma violência prevista pela lei Maria da Penha e que recebe o devido tratamento do Estado. A mulher que se encontre nessa situação pode buscar as autoridades, pedir medida protetiva de urgência e ter todo o respaldo do Estado para que possa ser combatida essa situação”, reforça.

Em 2021, a violência contra a mulher foi criminalizada no Brasil pela lei 14.188, que define o programa de cooperação Sinal Vermelho como uma das medidas de enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher previstas na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), e no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), em todo o território nacional; e altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar a modalidade da pena da lesão corporal simples cometida contra a mulher por razões da condição do sexo feminino e para criar o tipo penal de violência psicológica contra a mulher.

“Se você está sofrendo com essa situação, busque as autoridades, acione a polícia: se for o caso, o Ministério Público e a Defensoria Pública, que também contam com núcleos nessa área; e o Poder Judiciário, que assim que acionado dará a devida resposta de forma célere”, completa a juíza Cássia Lage de Macedo.

Utilidade pública
Em situações de urgência e emergência, quando uma agressão estiver acontecendo, ligue 190 e chame a Polícia Militar.
Ligue 180 – Central de Atendimento à Mulher faz uma escuta e acolhida qualificada às mulheres em situação de violência. O serviço registra e encaminha denúncias de violência contra a mulher aos órgãos competentes, bem como reclamações, sugestões ou elogios sobre o funcionamento dos serviços de atendimento. O serviço também fornece informações sobre os direitos da mulher, como os locais de atendimento mais próximos e apropriados para cada caso: Casa da Mulher Brasileira, Centros de Referências, Delegacias de Atendimento à Mulher (Deam), Defensorias Públicas, Núcleos Integrados de Atendimento às Mulheres, entre outros. A ligação é gratuita e o serviço funciona 24 horas por dia, todos os dias da semana.

Série Recomeçar
Nas redes sociais da EJUD foi iniciada a série “Recomeçar”, que aborda assuntos relacionados à violência doméstica, com participação de convidadas especiais para debater, comentar e orientar sobre diversas situações em que as mulheres podem estar sofrendo algum tipo de violência. No primeiro episódio, a juíza de direito Cássia Lage de Macedo fala sobre violência psicológica.

 

 

 

 

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