Carta de Porto Alegre traz as principais deliberações do 117.º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

O 117.º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça foi encerrado nesta sexta-feira (2) com a divulgação da Carta de Porto Alegre. O documento traz as principais deliberações dos presidentes dos Tribunais de Justiça de todo o Brasil durante o evento. Dentre elas, “repudiar qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa”; e “manifestar-se contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade”.

Confira a íntegra do documento:

 

C A R T A   D E   P O R T O   A L E G R E

117.º Encontro do Conselho dos Tribunais de Justiça 

 

O CONSELHO DOS TRIBUNAIS DE JUSTIÇA, reunido em Porto Alegre/RS, ao fim do 117º Encontro, havido nos dias 1º e 2 de agosto de 2019, divulga, para conhecimento público, suas
conclusões, aprovadas por unanimidade:

1) REPUDIAR qualquer tentativa de violação de sigilos fiscal e bancário protegidos pela Constituição, bem como a suposta investigação de Ministros do Supremo Tribunal Federal e de Magistrados sem a observância de parâmetros estabelecidos no art. 33, parágrafo único, da Lei Orgânica da Magistratura, conforme noticiado pela imprensa;

2) SALIENTAR a necessidade de manutenção da Magistratura em regime próprio previdenciário por se tratar de carreira típica
de Estado, face suas peculiaridades, que importa em regramento previdenciário distinto;

3) MANIFESTAR-SE contrariamente à instituição de norma disciplinando abuso de autoridade, fragilizando a atuação do Poder Judiciário, em prejuízo à sociedade;

4) RESSALTAR a importância da observância do Princípio Federativo e da autonomia administrativa e financeira dos  Tribunais de Justiça dos Estados, assegurados na Constituição Federal, com intuito de permitir o adequado funcionamento dos
mesmos;

5) AFIRMAR, considerando que à Justiça Estadual compete processar e julgar a maior parte das ações em trâmite no País (80% dos feitos), prestando serviços diretos à população, que a participação dos Tribunais Estaduais no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve ser proporcional à atividade desempenhada, proporcionando-se maior representatividade;

6) EXPRESSAR profunda preocupação com eventuais condutas abusivas que afrontam a independência do Poder Judiciário e às prerrogativas da Magistratura.

Porto Alegre, 02 de agosto de 2019.

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