Tecnologia: Cejusc de Floriano promove sua primeira sessão de mediação por videoconferência

Publicado por: Valéria Carvalho

 
 

Nesta quarta-feira (19), o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Floriano promoveu sua primeira audiência por meio de recurso de videoconferência. A sessão envolveu processo de divórcio, de natureza pré-processual, e foi conduzida pelo secretário e mediador do Cejusc, Aldefran de Sousa Reis, e pela co-mediadora Eliane Martins Moreira de Araújo; participaram, ainda, os jurisdicionados e o advogado Jerônimo Borges Leal Neto. O juiz coordenador do Cejusc de Floriano é o magistrado Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos.

Com a pandemia do novo coronavírus e a restrição social implantada para contenção do contágio pelo novo coronavírus, as audiências presenciais foram suspensas. Por conta disso, o recurso de videoconferência passou a ser utilizado pelas unidades do Poder Judiciário piauiense como alternativa viável à manutenção das audiências e constituiu-se em uma importante ferramenta para agilizar o andamento dos processos durante esse momento de pandemia.

“O Cejusc de Floriano deu um grande passo tecnológico para a solução de conflitos de interesses: realizou sua primeira audiência de mediação por videoconferência. A economia, a segurança, a oralidade e a celeridade nesse tipo de audiência são suas grandes vantagens e a tendência é sua utilização permanente, principalmente para garantir maior acesso à Justiça, assegurar uma eficiente prestação jurisdicional e, neste momento de pandemia, manter o isolamento social exigido em razão do perigo de contaminação pelo coronavírus”, pondera o magistrado Marcus Klinger, acrescentando seus agradecimentos a todos que contribuíram para a realização deste importante ato.

Regulamentação

As audiências realizadas nos Centros Judiciários de Solução de Conflitos e Cidadania por meio da internet seguem as normatizações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Portaria n.º 1291/20. Os acordos firmados durante as sessões de mediação e conciliação seguem para homologação por magistrado e possuem força de decisão judicial.

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