AUDIÊNCIA PÚBLICA – criminalização da interrupção voluntária da gravidez
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Por meio do Ofício n° 5619/2018, a Ministra Rosa Weber, Relatora da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 442 encaminha cópia da decisão proferida nos autos referidos, bem como o edital de convocação de audiência pública em face de alegada controvérsia constitucional relevante acerca da recepção dos artigos 124 e 126 do Decreto-lei n° 2.848/1940 (Código Penal), que instituem a criminalização da interrupção voluntária da gravidez, pela ordem normativa constitucional vigente, e solicita que seja promovida a divulgação no sitio eletrônico deste Tribunal.
Veja no link abaixo detalhes da decisão e do edital de convocação para a audiência pública.