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INFORME EJUD/TJPI: Manual inédito do CNJ orienta atenção à população LGBTI privada de liberdade

 
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou nesta segunda-feira (28/6), data que marca o Dia Internacional do Orgulho LGBTQIA+, material com abordagem inédita para orientar magistrados e magistradas em todo o país na aplicação de diretrizes para assegurar direitos fundamentais dessa população no contexto dos sistemas de Justiça criminal e juvenil. Clique no link para visualizar o Manual Resolução n. 348/2020 – Procedimentos relativos a pessoas LGBTI acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade.

“É a primeira vez que o Judiciário recebe orientações detalhadas para assegurar que os procedimentos de responsabilização envolvendo pessoas autodeclaradas LGBTI sejam compatíveis com o texto constitucional brasileiro e outras normas nacionais e internacionais”, destaca o conselheiro Mário Guerreiro, supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ.

Além de conceitos norteadores do tema – como legislação de referência, glossário de termos, dados sobre autodeclaração e uso de nome social – a publicação reúne diretrizes para a aplicação de medidas relacionadas à definição do local de privação de liberdade de pessoas LBGTQIA+, assim como quanto à ocorrência de relatos de violência ou grave ameaça, bem como especificidades de mulheres lésbicas, bissexuais, travestis e transexuais e de homens transexuais.

O manual destaca ser necessário um suporte de equipe multidisciplinar para fornecer subsídios técnicos para acesso a programas, serviços e políticas públicas concernentes aos direitos dessa população em qualquer fase judicial, inclusive na estrutura da justiça juvenil. Ainda reforça o direito ao acesso a tratamento hormonal e manutenção, garantia de atendimento psicológico e psiquiátrico e cuidados no contexto da Covid-19. E há orientações quanto à assistência religiosa, acesso a trabalho, a educação e a demais políticas ofertadas nos estabelecimentos prisionais e socioeducativos.

A garantia de autodeterminação e dignidade dessa população também está entre as diretrizes, reforçando a magistrados e magistradas que é vedada a imposição de práticas que busquem adequar a aparência das pessoas autodeclaradas LGBTQIA+ – como corte de cabelos ou de uniformes cujo modelo não corresponda ao gênero expressado.

Com o objetivo de apoiar magistrados e magistradas em decisões que protejam o direito dessas populações, os tribunais devem manter cadastros de estabelecimentos com informações referentes à existência de unidades, alas, celas ou alojamentos específicos para essa população. As inspeções e fiscalizações nos estabelecimentos também devem ter critérios de observância da garantia dos direitos previstos à população LGBTQIA+.

O manual ainda elenca precedentes, decisões paradigmáticas e boas práticas nacionais e internacionais – entre elas, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da Corte Interamericana de Direitos Humanos (Corte IDH), além de normativas e demais conteúdos técnicos na área.

Para conferir a notícia completa, acesse aqui.

FONTE: EJUD-PI

 

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