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Mudanças na Reforma da Previdência é tema de curso oferecido pela Escola Judiciária

 
 

Nesta terça (24), tem início na Escola Judiciária do Piauí o curso de Direito Previdenciário, suas atualizações e foco no Programa de Aposentadoria Voluntária de 2022, com o instrutor Alex Sertão, professor de RPPS – Auditor de Controle Externo e Chefe da Divisão da DFAP – TCE/PI.

Dr. Alex Sertão

 

Para Alex Sertão, o objetivo do curso é, de forma geral, atualizar os servidores e servidoras do TJPI a respeito das novas regras da Reforma da Previdência, visto que os servidores públicos titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios possuem direito a Regime Próprio de Previdência Social, conhecido como RPPS, conforme está previsto no art. 40 da Constituição Federal.

“Ocorreram modificações muito importantes no RPPS do Estado do Piauí, após a edição da Emenda Constitucional 54/2019. Por isso o objetivo é trazer os principais pontos de alteração para atualizar os servidores e servidoras que ainda não se aposentaram. Para quem já está aposentado, nada muda. O texto também não mexe nos direitos de quem já reuniu os requisitos para se aposentar”, complementa o especialista.

Entre as principais mudanças, estão:

• fixação de idade mínima para se aposentar (65 anos para homens e 62 anos para mulheres);
• tempo mínimo de contribuição (15 anos para mulheres e 20 para homens no setor privado; e 25 para homens e mulheres no caso de servidores);
• regras de transição para o trabalhador ativo tanto do setor privado quanto para servidores;
• o valor da aposentadoria do setor privado e de servidores será calculado com base na média de todo o histórico de contribuições do trabalhador (e não mais descartando as 20% mais baixas, como era feito anteriormente);
• para servidores, a regra de cálculo é semelhante à do INSS, aplicável para quem ingressou após 2003; para aqueles que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, a integralidade da aposentadoria (valor do último salário) será mantida para quem se aposentar aos 65 anos (homens) ou 62 (mulheres).

Durante o curso, que é dirigido para as regras do RPPS estadual, o instrutor Alex Sertão vai comentar sobre as principais mudanças, como as novas regras de custeio de contribuição previdenciária, novas regras de cálculo do benefício, novas regras para aposentadorias permanentes voluntárias, para aposentadoria em regras de transição, regras para abono de permanência, cálculo para pensão por morte, novas regras para acumulação de benefícios com aplicação de redutores quando houver acúmulo.

O especialista também comentou sobre como a mudança no cenário presidencial pode interferir nessas alterações: “Não acredito que haverá uma ampla contrarreforma proposta pelo atual Governo Federal. O que pode acontecer é alguma alteração pontual nos temas mais sensíveis da Reforma da Previdência”, pontua Alex Sertão.

 

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