Edital estabelece regras para projetos relativos às penas pecuniárias
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O juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da Vara de Execuções Penais de Teresina assinou o edital nº 1/2016, publicado no Diário da Justiça nº 8.106, disponibilizado em 24.11.2016 e publicado em 25.11.2016, estabelecendo as regras para que as entidades interessadas em receber os valores decorrentes das penas de prestação pecuniária, sediadas no município de Teresina, possam apresentar seus projetos.
O edital se baseia no Provimento nº 19/2015, de 3 de novembro de 2015, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado, que estabelece que os valores arrecadados em decorrência da imposição de pena de prestação pecuniária, objeto de sentenças condenatórias e de medidas despenalizadoras como a transação penal e a suspensão condicional do processo na Comarca de Teresina, serão depositados em conta judicial, vinculada à Vara de Execuções Penais de Teresina.
As entidades e instituições públicas ou privadas com finalidade social, que possuam sede e atuem em Teresina poderão apresentar, para apreciação e seleção pelo Judiciário, projetos de relevante e significativa extensão social, ou relacionados a atividades de caráter essencial à segurança pública, educação, saúde ou meio ambiente.
Consta do edital que o prazo para a apresentação dos projetos será de 9 de janeiro a 31 de março de 2017, no horário das 7 às 14 horas, nos dias úteis, na Secretaria da Vara de Execuções Penais de Teresina/PI, localizada no 5º andar do Fórum Cível e Criminal Des. Joaquim Sousa, à Rua Gov. Tibério Nunes, S/N (em frente ao Palácio da Justiça).
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Fonte: Vara das Execuções Penais