Justiça registra evasão zero de presos na saída de final de ano

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Todos os 92 apenados da 2ª Vara Criminal de Teresina que, estando presos na Colônia Agrícola Major Cesar Oliveira, obtiveram o benefício da saída temporária no período do Natal e Ano Novo, retornaram ao estabelecimento penal ao término do benefício. A saída temporária para presos do regime semiaberto e aberto está prevista no artigo 122 da Lei de Execução Penal (LEP), assegurando ao condenados a possibilidade de saírem dos estabelecimentos penais para visitar os familiares.

A Lei estabelece o direito de até cinco períodos de saída temporária, cada um por até sete dias, por ano, apreciado caso a caso e concedido por meio de autorização judicial, ouvida a Promotoria de Justiça. “A saída temporária, para que o apenado permaneça com seus familiares, com a obrigação de retorno, sob a responsabilidade do próprio preso, é fator de imensa importância para a reinserção social de quem foi condenado pela prática de algum crime e já se encontra em estabelecimento penal de regime aberto ou semiaberto”, afirma o juiz José Vidal de Freitas Filho, titular da 2ª Vara Criminal.

Para o juiz Vidal, o retorno de todos os apenados, além de demonstrar a maturidade e responsabilidade dos reeducandos que obtiveram o benefício, também sinaliza a confiança na Justiça, pois os apenados vêm percebendo que o andamento de seus processos de execução tem sido bastante agilizado, chegando ao ponto de já terem sido concedidos benefícios no mesmo dia em que completado o tempo necessário.

Na 2ª Vara Criminal de Teresina, foi estabelecido o sistema da saída temporária programada, em que, quando preenchidos os requisitos legais, o benefício é concedido pelo período de até dois anos, com as datas já fixadas, no momento, para os anos de 2013 e 2014, sujeito à revogação em caso de mau comportamento carcerário ou prática de algum outro crime.

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Fonte: ASCOM/TJPI

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