“O Funcionamento do Tribunal de Justiça” – Des. Brandão de Carvalho

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A grande maioria dos nossos jurisdicionados não sabem como funciona a nossa justiça embora acesse através de seus advogados quando necessitam resolver suas pendências.

A justiça se compõe de duas instâncias: a primeira instância, formada em entrâncias correspondentes, as comarcas de entrância inicial, intermediária e final. A segunda instância, compreende o Egrégio Tribunal de Justiça do Piauí, formada de 19 (dezenove) desembargadores dos quais 15 vagas preenchidas por juízes de carreira, 02 vagas por advogados do quinto constitucional, 02 vagas do quinto do Ministério Público, os quais se denominam de desembargadores, aqueles que tiram o embargo por novo julgamento, desembaraçam, decidem. Os juízes das instâncias inferiores tal qual os desembargadores, também chamados de juízes do 2º grau, são escolhidos por concurso público de provas e títulos; os desembargadores oriundos do quinto constitucional, maioria também aprovados em concursos outros de provas e títulos, são escolhidos por votação direta de suas corporações sejam da ordem dos advogados do Brasil ou do Ministério Público, em lista sextupla remetida do Egrégio Tribunal de Justiça, que por sua vez em votação direta e aberta escolhe 03 (três) nomes que serão levados ao exame do governador do Estado para escolha de um nome que comprova finalmente o Tribunal.

Vemos que é processo democrático, uma verdadeira filtração por várias etapas, restringindo, coarctando, diminuindo o número de participantes ao elevado posto de magistratural.

Todos obviamente capacitados, testados no ramo da atividade jurídica, cidadãos de qualidades morais e intelectuais como prevê a nossa Constituição Federal.

No tocante aos juízes de carreira, estes são escolhidos pelos critérios de antiguidade ou merecimento pelos seus respectivos tribunais, sem a intromissão de nenhum outro poder, para exercer o mais alto posto magistratural.

O nosso Tribunal de Justiça é composto por 19 (dezenove) desembargadores, sendo 15 (quinze) da magistratura de carreira e 04 (quatro) da Ordem dos Advogados e do Ministério Público 02 para cada instituição aqui nominadas.

O nosso Tribunal quando funciona com participação de todos os seus desembargadores, denomina-se de Tribunal Pleno, cuja competência se insere no art. 81, incisos e parágrafos com suas alterações do RITJ-PI; Nosso Tribunal também se reúne de acordo com sua competência, em órgãos fracionários os quais destacamos: Câmaras Reunidas Cíveis art. 83 e seus incisos e Câmaras Reunidas Criminais, art. 84 e incisos, todas do nosso Regimento Interno.

Temos também como órgãos fracionários as Câmaras Especializadas Cíveis e Criminais todas com suas competências declinadas nos antigos 85 e 86 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça. A Resolução nº 009/2013 e de 27 de junho de 2013, altera o art. 3º caput, da Resolução nº 02 de 12 de novembro de 1987.

O art. 1º, o art. 3º caput, da Resolução nº 02 de 12 de novembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 3º – O Tribunal de Justiça, na prestação da tutela jurisdicional, funcionará em Plenário, em Câmaras Especializadas, sendo quatro cíveis e duas Criminais e em Câmaras Reunidas, com as atribuições e competências que lhe são cometidas neste Regimento Interno, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes.

A Desembargadora Eulália Maria Ribeiro Nascimento Pinheiro bastante sensível aos problemas que afligem a nossa justiça com aprovação do pleno, editou portaria nº 1.560 de 05 de julho de 2013, em razão do acesso de dois novos desembargadores e considerando o disposto no art. 3º, caput, da Resolução nº 09/2013 criou a 4º Câmara Especializada Cível, da necessidade premente para o bom andamento da marcha processual cível em virtude do número exorbitante de ações que tramitam nas três únicas câmaras cíveis existentes, com um acervo imponderável de processos tornando quase impossível a solução das demandas, porquanto nesta área tramitam as ações mais complexas para as devidas soluções.

As atribuições do Presidente do Tribunal se encontram elencadas no art. 87 e seus incisos do Regimento interno, tal qual do Vice Presidente no art. 88 e seus incisos do mesmo Regimento, de igual modo dos Presidentes das Câmaras Reunidas (art. 89 RITJ) e art. 90 dos Presidentes das Câmaras Especializadas.

Os Desembargadores tem jurisdição em todo o Estado do Piauí, suas ordens devem ser cumpridas quando emanadas pelas referidas decisões por qualquer juízo a quem deve ser submetidas suas determinações legais.

Os juízes de direito tem sua competência adstrita às suas respectivas comarcas de acordo com a legislação cabível à especie.

O nosso Tribunal deve abrir suas portas ainda mais a comunidade juvenil, não apenas aos universitários de direito, mas as próprias escolas de 1º e 2º graus, através de visitas permanentes de jovens estudantes para que possam compreender o seu funcionamento como cidadãos do futuro, portadores de direitos e obrigações dentro da sociedade em que estão inseridos. Seria de bom alvitre, contatos com Diretores de Colégios e a juventude estudantil para o aprimoramento da cidadania no gozo de seus direitos civis e políticos no futuro no desempenho de seus deveres para com a sua pátria, o seu Estado e os poderes que constituem, O futuro do país é a juventude, ela está bastante antenada com os problemas sociais, inseridas cada vez mais no contexto da Nação, não olvidando de protestar contra o status quo com a paralisia moral que vivenciamos em um país de tantas injustiças e desmandos com a coisa pública.

Teremos que readquirir nosso prestígio como poder de Estado, não estamos em boa colocação perante a opinião pública, conforme levantamento realizado ocupando o 10º lugar em ineficiência de gestão na confiabilidade de população no Poder Judiciário. Tenho certeza absoluta que o peso no nosso descrédito está ainda na morosidade da justiça, apesar dos grandes avanços que conseguimos conquistar. Isto passa forçosamente na falta de orçamentos necessários ao aparelhamento da máquina judiciária. Que a população saiba que nos restringirmos a um orçamento ínfimo incapaz de solver todas as nossas obrigações perante os jurisdicionados já que somos um poder igual aos outros na concepção teórica e dogmática mas que estamos infelizmente em situação bastante desconfortável em termos financeiros.

 

 

Desembargador Luiz Gonzaga Brandão de Carvalho

Presidente da Academia de Letras da Magistratura do Piauí

Decano do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí   

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Fonte: O autor

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