TJ manda intimar advogados que descumprem prazos

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O presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Raimundo Alencar, está preocupado com o descumprimento de prazos na devolução de processos com pedido de vistas por advogados.

Há casos em que , muitos deles, estão há mais de um ano em poder dos procuradores requisitantes. Por isso o Tribunal acaba de publicar protaria resolvendo que terminado o prazo de vista dos autos processuais em poder dos advogados, estes devem ser intimidados pelos Cartórios Cível e Criminal para, no prazo de 48 horas, apresentarem a devolução do processo.

Ainda segundo a portaria nº 1362/2008,após excedido o prazo previsto, as secretarias Cível e Criminal devem comunicar ao relator do processo a não devolução dos autos, para adoção das provdências legais.

Veja abaixo a íntegra da portaria já publicada no Diário da Justiça do dia 24.11.2008.

 

PORTARIA nº 1362/2008

 

O DESEMBARGADOR RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR, PRESIDENTE DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, no uso de suas atribuições legais etc.,

 

CONSIDERANDO a necessidade de ser mantida a previsão da razoável duração do processo como direito fundamental de todo cidadão, segundo o contido no inciso LXXVIII do art. 5º da Carta Magna;

 

CONSIDERANDO o significativo número de processos com pedido de vistas por advogado, sem a devida devolução, embora já tenha decorrido o prazo legal de permanência dos autos em poder do causídico;

 

CONSIDERANDO que, muitos deles, segundo apurado, acham-se, ainda, com os procuradores requisitantes há mais de 1 (um) ano;

 

CONSIDERANDO, ainda, que, à luz do § 4º do art. 162, do Código de Processo Civil, os atos ordinatórios podem ser prestados de ofício pelo servidor competente;

 

RESOLVE

 

Art. 1º Findo o prazo de vista dos autos processuais em poder de advogados, as Secretarias Cível e Criminal, através dos seus Secretários, devem intimar, pessoalmente, quem os detenha para devolução em 48 (quarenta e oito) horas, fazendo constar do ato intimatório o número desta Portaria e respectiva data.

Art. 2º As Secretarias Cível e Criminal, após excedido o prazo previsto no art. 1º desta Portaria, comunicarão ao Relator do Processo a não devolução dos autos para a adoção das providências legais pertinentes, inclusive a aplicação, se for o caso, do disposto no inciso XXII do art. 39 da Lei 8.906, de 04 de julho de 1994, e art. 356 do Código Penal.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Fonte: ASCOM TJ PI

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