TJ-PI cria colegiado para julgar crimes praticados por organizações criminosas

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O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) aprovou nesta quinta-feira (25/08), por unanimidade, a Resolução que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário Estadual, um colegiado para o julgamento de crimes praticados por organizações criminosas de que trata a Lei Federal 12.694, de 24 de julho de 2012.

Segundo o Presidente do TJ-PI, Desembargador Erivan Lopes, a partir de agora o juiz, ao receber o processo desta natureza, poderá, justificadamente, solicitar ao Tribunal a formação do colegiado para a apreciação do processo em todas as suas fazes.

A Resolução regulamenta a composição do colegiado, em primeiro grau de jurisdição, e os meios para o seu funcionamento, nos casos de procedimentos investigatórios cometidos por grupos criminosos.

O colegiado será formado pelo juiz do processo ou procedimento e por dois juízes escolhidos por sorteio eletrônico, realizado pelo Corregedor Geral de Justiça, os quais serão informados imediatamente por meio eletrônico devidamente certificados nos autos.

Compõem a lista, para fins de sorteio, todos os juízes com competência criminal, independente de atuarem em vara ou unidade jurisdicional especializada.

O juiz que for sorteado tem 48h para informar à Corregedoria de Justiça, de forma fundamentada, eventual impedimento para atuar no julgamento. A Corregedoria julgando procedente as alegações do magistrado fará novo sorteio.

Os juízes sorteados farão jus a diárias sempre que necessário o deslocamento, conforme as prescrições normativas do Tribunal de Justiça do Piauí.

Um dos objetivos da criação do colegiado, segundo dispõe a Resolução, é evitar riscos à integridade do juiz ou de sua família, que passará a não mais decidir sobre estes casos de organizações criminosas monocraticamente.

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Fonte: Ascom/TJ-PI

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