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Perguntas e Respostas Frequentes

PROJETO: PERGUNTAS E RESPOSTAS FREQUENTES sobre o regime de teletrabalho de servidores do poder judiciário do Piauí.

 

1) O que é Teletrabalho?

É a atividade laboral executada de forma remota em local diverso daquele disponibilizado pela administração para sua execução, mediante o uso de recursos tecnológicos.

 

2) Quais os normativos que subsidiam o pedido de regime de teletrabalho?

Provimento Conjunto Nº 84/2023: regulamenta o teletrabalho de servidores no âmbito do Poder Judiciário do estado do Piauí, seja servidor do primeiro grau, ou do segundo grau da justiça.

Provimento Conjunto Nº 82/2023: regulamenta as condições especiais de trabalho na modalidade exercício da atividade em regime de teletrabalho para magistrados e servidores.

 

3) A quem compete a autorização do regime de teletrabalho?

Para os servidores do primeiro grau da justiça: Corregedor Geral da Justiça

Para os servidores do segundo grau da justiça: Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí

Art. 4° Compete ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça autorizar o teletrabalho nas unidades administrativas e judiciais de 2º Grau, e ao(à) Corregedor(a)-Geral de Justiça nas unidades administrativas e judiciais de 1º Grau, do Poder Judiciário do Estado do Piauí, diretamente ou por delegação.

 §1º A autorização do teletrabalho insere-se na esfera do poder discricionário do(a) Presidente ou do(a) Corregedor(a)-Geral de Justiça, não se constituindo, portanto, direito ou dever do(a) servidor(a).

§2º O regime de teletrabalho é compatível apenas com as atribuições passíveis de mensuração objetiva do desempenho, em função da característica do serviço.

(Provimento Conjunto Nº84/2023)

 

4) Quais são os Requisitos mínimos que deverão constar no requerimento inicial que pleiteia o regime de teletrabalho ordinário (Provimento Conjunto Nº84/2023).

Provimento Conjunto Nº84/2023: O requerimento inicial deverá ser formulado pelo gestor da unidade fazendo indicação do servidor lotado na unidade que será beneficiado com o regime e deverá observar todos os requisitos do referido Provimento, em especial os constantes no ARTIGO 5º e ARTIGO 9º.

O requerente deverá se atentar que  a estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade devem estar alinhadas com o Plano Estratégico do Poder Judiciário estadual

Art. 5º Caberá ao(à) gestor(a) da unidade, caso tenha interesse, formalizar requerimento à Presidência do Tribunal ou à Corregedoria-Geral de Justiça, a depender do caso, indicando os(as) servidores(as) interessados(as) no regime de teletrabalho com as seguintes informações:

I – nome, matrícula e cargo do(a)(s) servidor(a)(s);

II – os motivos da indicação;

 III – o plano de teletrabalho individualizado para cada servidor(a), nos termos do § 3º, do art. 9º, deste provimento;

 IV – termo de declaração do(a) servidor(a), cujo modelo consta no Anexo Único, deste provimento.

(…)

Art. 9º A estipulação de metas de desempenho (diárias, semanais e/ou mensais) no âmbito da unidade, alinhadas ao Plano Estratégico do Poder Judiciário estadual, e a elaboração de plano de trabalho individualizado para cada servidor(a), são requisitos para início do teletrabalho.

§1º Caso as metas de desempenho não tenham sido predefinidas pela Presidência do Tribunal ou pela Corregedoria-Geral de Justiça, o(a) gestor(a) de cada unidade as estabelecerá, sempre que possível, em consenso com os(as) servidores(as), comunicando-as previamente àquelas autoridades, conforme a esfera de vinculação.

§2º A meta de desempenho estipulada aos(às) servidores(as) em regime de teletrabalho será superior em, pelo menos, 20% (vinte por cento) em relação à média de atividade dos(as) servidores(as) que executam as mesmas atribuições na unidade. §3º O plano de teletrabalho a que se refere o caput deste artigo deverá contemplar:

I – a descrição das atividades a serem desempenhadas pelo(a) servidor(a);

II – as metas a serem alcançadas;

III – a periodicidade do comparecimento do(a) servidor(a) no local de trabalho, observado o limite mínimo previsto no art. 8º, § 4º deste provimento;

IV – o cronograma de reuniões com a chefia imediata para avaliação de desempenho, bem como eventual revisão e ajustes de metas;

V – o prazo do regime de teletrabalho conferido ao(à) servidor(a), sem prejuízo de sua renovação.

 

5) Casos de vedação ao regime de teletrabalho:

Poderão pleitear o teletrabalho, integral ou parcial, todos(as) os(as) servidores(as), inclusive para residir fora da sede de jurisdição do tribunal, desde que não incidam em alguma das seguintes vedações:

a) estejam no primeiro ano do estágio probatório;

b) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;

c) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.

Art. 8º Compete ao(à) gestor(a) da unidade indicar, entre os(as) servidores(as) interessados, aqueles(as) que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:

I – poderão pleitear o teletrabalho, integral ou parcial, todos(as) os(as) servidores(as), inclusive para residir fora da sede de jurisdição do tribunal, desde que não incidam em alguma das seguintes vedações:

a) estejam no primeiro ano do estágio probatório;

b) apresentem contraindicações por motivo de saúde, constatadas em perícia médica;

c) tenham sofrido penalidade disciplinar nos dois anos anteriores à indicação.

 

6) Quais os casos de prioridade ao regime de teletrabalho?

Segundo o artigo 8º, II do PC 84/2023, terão prioridade para o teletrabalho os(as) servidores(as):

a) com deficiência;

b) que tenham filhos(as), cônjuge ou dependentes com deficiência;

c) gestantes e lactantes;

d) que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;

e) que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge

Art. 8º Compete ao(à) gestor(a) da unidade indicar, entre os(as) servidores(as) interessados, aqueles(as) que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:

II – verificada a adequação de perfil, terão prioridade para o teletrabalho os(as) servidores(as):

a) com deficiência;

b) que tenham filhos(as), cônjuge ou dependentes com deficiência;

c) gestantes e lactantes;

d) que demonstrem comprometimento e habilidades de autogerenciamento do tempo e de organização;

e) que estejam gozando de licença para acompanhamento de cônjuge

 

7) Existe limitação quantitativa de servidores em regime de teletrabalho?

Sim, 30% (trinta por cento) do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa, com exceção da STIC  que está limitada apenas à manutenção do pessoal suficiente para os atendimentos presenciais

As frações deverão ser arredondadas para o primeiro número inteiro imediatamente superior.

Art. 8º Compete ao(à) gestor(a) da unidade indicar, entre os(as) servidores(as) interessados, aqueles(as) que atuarão em regime de teletrabalho, observadas as seguintes diretrizes:

III – a quantidade de servidores(as) em teletrabalho, por unidade, está limitada a 30% (trinta por cento) do quadro permanente da vara, gabinete ou unidade administrativa, arredondando-se as frações para o primeiro número inteiro imediatamente superior, salvo na STIC, que está limitada apenas à manutenção do pessoal suficiente para os atendimentos presenciais;

 

8) Quais as atribuições do gestor do regime de teletrabalho?

  •     Caberá ao(à) gestor(a) da unidade, caso tenha interesse, formalizar requerimento à Presidência do Tribunal ou à Corregedoria-Geral de Justiça, a depender do caso, indicando os(as) servidores(as) interessados(as) no regime de teletrabalho.

Art. 5º Caberá ao(à) gestor(a) da unidade, caso tenha interesse, formalizar requerimento à Presidência do Tribunal ou à Corregedoria-Geral de Justiça, a depender do caso, indicando os(as) servidores(as) interessados(as) no regime de teletrabalho com as seguintes informações:

I – nome, matrícula e cargo do(a)(s) servidor(a)(s);

 II – os motivos da indicação; I

II – o plano de teletrabalho individualizado para cada servidor(a), nos termos do § 3º, do art. 9º, deste provimento;

 IV – termo de declaração do(a) servidor(a), cujo modelo consta no Anexo Único, deste provimento

  •    Acompanhar o trabalho dos(a) servidores(as) em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas, avaliar a qualidade do trabalho apresentado e encaminhar na forma de relatório mensal os dados coletados na supervisão.

Art. 11. São atribuições da chefia imediata, em conjunto com o(a) gestor(a) da unidade, acompanhar o trabalho dos(a) servidores(as) em regime de teletrabalho, monitorar o cumprimento das metas estabelecidas e avaliar a qualidade do trabalho apresentado.

§1º Os dados coletados nessa supervisão serão encaminhados mensalmente, até o décimo dia útil do mês subsequente, na forma de “relatório parcial”, ao(à) Presidente do Tribunal de Justiça, via Secretaria Geral, ou ao(à) Corregedor(a)-Geral de Justiça, via Secretaria da Corregedoria, conforme o caso.

 §2º Na hipótese de descumprimento do §1º deste artigo, seja com a falta de relatório, seja com sua entrega sem as informações exigidas no caput, o regime de teletrabalho será imediatamente suspenso na unidade

  •     Os(as) gestores(as) das unidades participantes do teletrabalho deverão encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, pelo menos a cada semestre, apresentando a relação dos servidores(as) que participam do teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados, os quais serão submetidos à Corregedoria ou Presidência, a depender do caso.

Art. 22. Os(as) gestores(as) das unidades participantes do teletrabalho deverão encaminhar relatório à Comissão de Gestão do Teletrabalho, pelo menos a cada semestre, apresentando a relação dos servidores(as) que participam do teletrabalho, as dificuldades observadas e os resultados alcançados, o que será submetido à Presidência do Tribunal de Justiça e à Corregedoria-Geral de Justiça, conforme o caso.

 

9) Quais os deveres do servidor em regime de teletrabalho?

  •    Cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo(a) gestor(a) da unidade;

  •   Atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;

  •    Manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados e contatos telefônicos ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente ou, se for o caso, durante o cumprimento de plantões;

  •   Acessar diariamente o e-mail institucional e o sistema eletrônico, administrativo ou judicial;

  •   Manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

  •   Reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais, bem como obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;

  •   Retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, bem como devolvê-los íntegros ao término do trabalho, ou quando solicitado pela chefia imediata e/ou pelo(a) gestor(a) da unidade;

  •   Preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de teletrabalho.

  •   Realizar exame periódico anual, de acordo com as regras do órgão competente de saúde do tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 207/2015 e Portaria (Presidência) Nº 1502/2019 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de maio de 2019.

  •    Cumprir diretamente suas atividades, sem a utilização de terceiros

  •   O(a) servidor(a) é responsável por providenciar e manter estruturas, física e tecnológica, necessárias e adequadas à realização do teletrabalho

Art. 12. Constituem deveres do(a) servidor(a) em regime de teletrabalho:

I – cumprir, no mínimo, a meta de desempenho estabelecida, com a qualidade exigida pela chefia imediata e pelo(a) gestor(a) da unidade;

II – atender às convocações para comparecimento às dependências do órgão, sempre que houver necessidade da unidade ou interesse da Administração;

III – manter seus dados cadastrais permanentemente atualizados e contatos telefônicos ativos nos dias úteis, durante o horário de expediente ou, se for o caso, durante o cumprimento de plantões;

IV – acessar diariamente o e-mail institucional e o sistema eletrônico, administrativo ou judicial;

V – manter a chefia imediata informada acerca da evolução do trabalho e de eventuais dificuldades que possam atrasar ou prejudicar o seu andamento;

 VI – reunir-se periodicamente com a chefia imediata para apresentar resultados parciais e finais, bem como obter orientações e informações, de modo a proporcionar o acompanhamento dos trabalhos;

VII – retirar processos e demais documentos das dependências do órgão, quando necessário, mediante assinatura de termo de recebimento e responsabilidade, bem como devolvê-los íntegros ao término do trabalho, ou quando solicitado pela chefia imediata e/ou pelo(a) gestor(a) da unidade; VIII – preservar o sigilo dos dados acessados de forma remota, mediante observância das normas internas de segurança da informação e da comunicação, bem como manter atualizados os sistemas institucionais instalados nos equipamentos de teletrabalho.

IX – realizar exame periódico anual, de acordo com as regras do órgão competente de saúde do tribunal, nos termos da Resolução CNJ nº 207/2015 e Portaria (Presidência) Nº 1502/2019 – PJPI/TJPI/SECPRE, de 08 de maio de 2019.

§1º As atividades deverão ser cumpridas diretamente pelo(a) servidor(a) em regime de teletrabalho, sendo vedada a utilização de terceiros, servidores(as) ou não, para o cumprimento das metas estabelecidas.

 §2º Fica vedado, sem expressa autorização superior, o contato do(a) servidor(a) com partes ou advogados(as) vinculados(as), direta ou indiretamente, aos dados acessados pelo(a) servidor(a) ou àqueles disponíveis à sua unidade de trabalho.

§3º Nas hipóteses dos incisos II e VI, o atendimento será feito preferencialmente por videoconferência e, caso seja necessária a presença física do(a) servidor(a) na sede do órgão, será concedido prazo razoável para o comparecimento.

§4º O(a) servidor(a) deverá dispor de espaço físico, mobiliários e equipamentos próprios e adequados para a prestação do teletrabalho.

§5º O(a) servidor(a) deverá apresentar declaração de que cumpre todos os requisitos para realizar o teletrabalho.

§6º O tribunal poderá vistoriar o local de trabalho, que deverá permanecer adequado durante todo o período de realização do teletrabalho

Art. 17. O(a) servidor(a) é responsável por providenciar e manter estruturas, física e tecnológica, necessárias e adequadas à realização do teletrabalho.

Parágrafo Único. O tribunal não arcará com nenhum custo para aquisição de bens ou serviços destinados ao(à) servidor(a) em teletrabalho.

 

10) A mudança de lotação interfere em regime de teletrabalho autorizado anteriormente?

Atualmente, a Comissão de Gestão de Teletrabalho entende que o servidor que desempenha suas atividades em regime de teletrabalho que tiver sua unidade de lotação alterada formalmente mediante Portaria poderá manter o regime o de teletrabalho desde que:

  •    O gestor da sua nova unidade de lotação formalmente, manifestar interesse em sua permanência no regime remoto

  •    O plano de trabalho for adaptado para suas novas atribuições e seu novo local de trabalho devendo haver concordância das novas metas pelo Corregedor ou pelo Presidente a depender do caso.

  •    A SEAD atualize as informações funcionais do servidor e ele continue apto ao regime.

  •    Na nova unidade de lotação seja possível sua atuação em teletrabalho, observando a limitação quantitativa estabelecida pelo artigo 8º, III do PC 84/2023.

  •   A CGT se manifeste de forma favorável a permanência do regime de teletrabalho ao servidor

 

11) Recomendações da Comissão de Gestão de Teletrabalho para evitar o tumulto processual :

  • Protocolar os relatórios mensais de teletrabalho no bojo do processo SEI principal, que conste a decisão concessiva do regime vigente.

  • Protocolar  os Pedidos de renovação do regime de teletrabalho em um novo processo SEI vinculado com o processo do regime de teletrabalho anterior, devendo observar o prazo mínimo estabelecido pelo artigo 22 do Provimento Conjunto Nº 84/2023 e  fazer menção ao processo relacionado.

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