Clipping Diário 18.07.2017

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

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18.07.2017

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ARIMATÉIA AZEVEDO

Direito de resposta

A advogada Andréa Pitthan Françolin, de São Paulo, escreveu à coluna a respeito do comentário  ‘A Cortina de Fumaça’, publicado dia sete deste mês, relacionado a procedimentos adotados no cartório do 2º Ofício sobre loteamento Verana, de responsabilidade da Cipasa Teresina TR1 Desenvplvimento Imobiliário Ltda. Ela rebate as informações aqui passadas sobre os procedimentos de registro. Eis seu texto: “Ao contrário do que constou nas matérias “Corregedor do TJ muda de novo direção do Naila Bucar. Tabeliã interina é exonerada”, “Registro suspeito de loteamento milionário faz cair diretores do Naila Bucar, “A cortina de fumaça” e “Ex-tabeliã diz que não teve direito de defesa e se mostra surpresa com celeridade dos procedimentos”, todas do Portal AZ, o Loteamento Verana Teresina Cipasa é regular. O empreendimento em questão foi previamente aprovado pela Prefeitura de Teresina, conforme Decreto Municipal nº 14.215 de 01 de Julho de 2014, retificado pelo Decreto nº 14.524 de 31 de outubro de 2014 e, após, seguiu todos os trâmites previstos na Lei 6766/79, até o seu regular registro. Errou a matéria, ainda, ao afirmar que esse registro aconteceu ‘às pressas’. Isso porque, nos fieis termos do art. 19 da Lei 6766/79, o registro do Loteamento Verana ocorreu apenas após transcorridos os 15 dias do último edital publicado sem qualquer impugnação, o que, conforme esta lei, autoriza o seu imediato registro. Por fim, errou o Portal AZ ao afirmar que o Sr. Francisco Martins Eulálio Júnior é ‘representante’ legal da Cipasa e conduziu o registro do seu empreendimento. Tal senhor recebeu uma procuração da Cipasa apenas em 2017 e tão somente para atuar como despachante perante a Prefeitura de Teresina, sempre respeitando a lei”.

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