Clipping Diário 20.06.2017

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

Clipping Diário

TJPI

20.06.2017

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

JORNAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

O DIA

20.06.2017

CAPA

POLÍTICA

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

JORNAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

O DIA

20.06.2017

3

POLÍTICA

 

 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

180 GRAUS

20.06.2017

BrJus

TJ-PI aumenta produtividade em 117% nas Câmaras Cíveis; veja os números

A Administração do Tribunal de Justiça do Piauí, por meio da gestão do Presidente Erivan Lopes, obteve os primeiros resultados positivos da atual gestão, através do aumento expressivo da produtividade no primeiro quadrimestre, no segundo grau, comparada com o ano passado, tanto nos processos de competência do tribunal pleno, como no dos órgãos fracionários.

Neste contexto, o Tribunal de Justiça do Piauí conseguiu, através de gestão responsável, transparente e participativa melhorar sua efetividade, aumentar o total de processos julgados em 117,14% nas Câmaras Cíveis, 39,76% nas Câmaras Criminais, 17,64% nas Câmaras Reunidas e 54,13% no Tribunal Pleno, totalizando 78,23% na produtividade neste primeiro quadrimestre.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

180 GRAUS

20.06.2017

BASTIDORES

Cármen Lúcia pode rever decisão sobre subconcessão de água em Teresina

 

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, dá sinais de que pode alterar sua posição em relação ao contrato do governo do estado com a Eegea, se “sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos”.

Cármen Lúcia não concedeu liminar nos autos da suspensão de segurança impetrada pelo TCE junto ao STF, mas afirmou que poderia rever sua decisão sobre a licitação para subconcessão dos serviços de abastecimento d’água e esgotamento sanitário de Teresina.

Ele solicitou mais informações ao TCE, ao TJ e à Corregedoria do TJ.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

CIDADE VERDE

20.06.2017

GERAL

Presidente do STF nega liminar e pede informações sobre subconsessão da Agespisa

A ministra Cármen Lúcia, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar do Tribunal de Contas do Estado do Piauí (TCE-PI) , que pretende retomar o julgamento da subconsessão de serviços da Empresa de Águas e Esgotos do Piauí S/A (Agespisa). A relatora do processo no STF pediu novas informações e disse que a decisão está sujeita “como é óbvio, a reexame”. 

O TCE-PI contesta decisão do desembargador José Ribamar Oliveira, do Tribunal de Justiça do Piauí, que suspendeu a retomada do julgamento da concorrência feita pelo Governo e vencida pela empresa Aegea. Para o Tribunal de Contas, a competência para analisar o caso não é do TJ-PI. A Saneamento Ambiental Águas do Brasil (Saab), empresa derrotada na licitação, questiona o processo feito pelo Estado para escolha da empresa que deverá gerir os serviços em Teresina (PI). 

Em decisão tomada na última sexta-feira (16), Carmén Lúcia indefere o pedido de liminar do TCE-PI para que o mesmo retome o julgamento, mas deixa em aberto a possibilidade de mudança na decisão “se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos.” Assim, o julgamento da concorrência segue suspenso. 

Em informe divulgado para a imprensa nesta segunda-feira (19), o TCE-PI confirma ter recebido despacho da presidente do STF, no qual ela explica que “não constam notícias precisas sobre a fase atual da licitação” e solicita informações ao Tribunal.

Veja o trecho da decisão disponível no site do STF:

“(…) indefiro a liminar na presente suspensão de segurança neste momento processual, sujeita, como é óbvio, a reexame esta decisão inicial se sobrevierem informações demonstrativas de risco não comprovado, nesta fase, pelos dados constantes dos autos. Manifestem-se , sucessivamente, o Interessado e a Procuradoria-Geral da República (art. 4º, § 2º, da Lei n. 8.437/1992). Oficie-se ao Relator do processo TC 019790/2016 do Tribunal de Contas do Piauí, ao Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. 2017.0001.004075-7 do Tribunal de Justiça do Piauí e ao Desembargador Relator do Mandado de Segurança n. 2017.0001.003090-9 para, com urgência, prestarem informações sobre o alcance das decisões relacionadas à presente suspensão. À Secretaria Judiciária para inclusão da Saneamento Ambiental Águas do Brasil S/A SAAB como interessada. Na sequência, retornem os autos à Presidência deste Supremo Tribunal (…)”     

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO

PORTAL

DATA

PÁGINA

EDITORIA

CIDADE VERDE

20.06.2017

ÚLTIMAS

Juiz usa decisão do STJ e condena menores por estupro coletivo em Uruçui

O juiz Rodrigo Tolentino, da comarca de Uruçui, usou a jurisprudência do STJ (Superior Tribunal de Justiça) e condenou os três adolescentes acusados de estupro coletivo contra uma jovem no município. Os menores roubaram o casal de namorados, estupraram a garota grávida de seis meses e obrigaram a vítima a assistir o namorado ser degolado.   

O magistrado falou ao Cidadeverde.com e explicou que usou a decisão do STJ, a mesma utilizada pelo juiz Leonardo Brasileiro que condenou a 24 anos os quatro adolescentes que estupraram as quatro menores em Castelo do Piauí.

Os adolescentes apreendidos – R.N.S.B, 16 anos, A.A.S, 16 anos e M.V.C.G, 13 anos, foram condenados a internação com medidas socioeducativas. Dois deles são acusados de três crimes (estupro, roubo e homicídio)  e o terceiro não teria participado da violência sexual. Como existem mais de um crime, o juiz Tolentino usou a jurisprudência do STJ que soma internação em casos de mais de um ato infracional.

“Foi determinado a internação com medidas socioeducativas, com prazo indeterminado de internação, já que o Eca (Estatuto da Criança e do Adolescente) diz que é preciso fazer uma reavaliação a cada seis meses para  que se possa ter medidas mais brandas ou a manutenção da sua permanência no CEM”.

Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), os jovens podem ser apreendidos por até três anos. Como os adolescentes cometeram três atos infracionais (estupro/roubo e homicídio) a pena máxima – totalizaria nove anos. 

No entanto, o juiz esclarece que o ECA determina revisões a cada seis meses e por isso não determinou na sentença a quantidade de anos de internação de nenhum dos três adolescentes. O ECA determina ainda que, ao completar 21 anos, os adolescentes são libertados automaticamente.

Pela jurisprudência do STJ, a lei permite a internação de adolescentes por mais tempo, no entanto, é necessária a comprovação de periculosidade. Eles deverão passar por avaliações com psicólogos e psiquiatras a cada seis meses.

Entenda o caso

No dia 2 de maio, uma grávida de 15 anos sofreu estupro coletivo no município de Uruçui, cidade a 453 km de Teresina. A vítima foi obrigada a assistir o namorado ser degolado e em seguida foi violentada por dois dos suspeitos apreendidos. Três adolescentes foram apontados como autores do crime. Para esconder os vestígios do assassinato, os suspeitos jogaram o corpo do namorado da vítima no rio. É o sexto caso de estupro coletivo em dois anos no Piauí.

Compartilhe:
Print Friendly, PDF & Email