Clipping Diário 27.07.2017
Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI
Clipping Diário
TJPI
27.07.2017
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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27.07.2017 |
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Jovem é baleado na cabeça próximo ao TJ-PI; Samu encaminhou ao HUT
Na tarde desta quarta-feira (26/07) um jovem foi baleado com um tiro na cabeça, na rua Mato Grosso, bairro Cabral, próximo ao Tribunal de Justiça do Piauí.
Populares acionaram o Samu (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência) que iniciou o atendimento no local e encaminhou a vítima para o Hospital de Urgência de Teresina.
O crime aconteceu por volta das 14h e segundo moradores, o jovem, que não foi identificado, passava pelo local quando dois homens em uma motocicleta o abordaram e um deles o alvejou com o tiro na cabeça.
Nenhum pertence pessoal do rapaz foi levado e a Polícia Militar suspeita que o crime tenha sido um caso de execução. O caso é investigado e até o momento ninguém foi preso.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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27.07.2017 |
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NOTÍCIA |
CNJ suspende nomeação de 15 juízes no Piauí
Presidente do TJ, Erivan Lopes vai cumprir a determinação.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu liminar determinando ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) que se abstenha de promover a nomeação dos candidatos aprovados no concurso público para Juiz Substituto. A homologação ocorreu em sessão extraordinária na manhã de segunda-feira (24). Os juízes nomeados seriam imediatamente distribuídos para as varas do interior do Estado, de acordo com o desembargador Erivan Lopes.
A liminar foi interposta por candidatos que concorreram às vagas destinadas a portadores de necessidades especiais, mas não tiveram seus nomes divulgados na lista final de aprovados no concurso.
A decisão liminar foi deferida pelo conselheiro Carlos Augusto de Barros Levenhagen, após observar que em três procedimentos de controle administrativo apontavam irregularidades e que em dois deles solicitou esclarecimentos do TJ-PI, mas não teria obtido resposta.
Os candidatos alegam que devem concorrer em lista própria, diferente daquela reservada à ampla concorrência, conforme lhe asseguram a Constituição Federal, a Resolução nº75/2009 do CNJ e o Decreto Estadual nº 15.259/2013, de modo que não poderiam ser eliminados do concurso em razão de estarem classificados acima da posição nº 72 na listagem geral.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Piauí informou que o CNJ irá averiguar eventuais desrespeitos à dispositivos da Resolução CNJ 75/2009, que trata exatamente sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência.
“Diante de tais fatos, o TJ-PI informa que está adotando as providências cabíveis para esclarecer a regularidade do certame perante o Conselho Nacional de Justiça, tudo em conformidade com as regras do edital e demais disposições legais que regem a matéria”, diz a nota.