Clipping Diário 29.06.2017
Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI
Clipping Diário
TJPI
29.06.2017
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO
PORTAL |
DATA |
PÁGINA |
EDITORIA |
180 GRAUS |
29.06.2017 |
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REDENÇÂO DO GURGUÉIA |
Desembargador mandou ex-prefeito Delano Parente de Redenção do Gurguéia para a Irmão Guido
O desembargador José Francisco do Nascimento, em recente decisão, determinou que o ex-prefeito de Redenção do Gurgueia, Delano Parente, fosse recambiado para a penitenciária Irmão Guido.
A princípio, depois de perder a prerrogativa do foro, uma vez que deixou de ser prefeito, o juiz de Direito da comarca de Bom Jesus havia decidido que o ex-gestor seria recambiado para o sistema prisional daquele município
Mas a defesa de Delano contestou e recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o ex-gestor possui filho menor estudando na capital e que sua mulher também mora em Teresina.
O desembargador então concedeu em parte a liminar solicitada, uma vez que não atendeu ao pedido de soltura de Delano, mas determinou seu recambiamento para a Irmão Guido.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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BASTIDORES |
Desembargador mandou ex-prefeito Delano Parente para a Irmão Guido
OPERAÇÃO DÉSPOTA
O desembargador José Francisco do Nascimento, em recente decisão, determinou que o ex-prefeito de Redenção do Gurgueia, Delano Parente, fosse recambiado para a penitenciária Irmão Guido.
A princípio, depois de perder a prerrogativa do foro, uma vez que deixou de ser prefeito, o juiz de Direito da comarca de Bom Jesus havia decidido que o ex-gestor seria recambiado para o sistema prisional daquele município, sul doestado.
Mas a defesa de Delano contestou e recorreu ao Tribunal de Justiça, sob a alegação de que o ex-gestor possui filho menor estudando na capital e que sua mulher também mora em Teresina.
O desembargador então concedeu em parte a liminar solicitada, uma vez que não atendeu ao pedido de soltura de Delano, mas determinou seu recambiamento para a Irmão Guido.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ
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NOTÍCIAS |
Juiz determina indisponibilidade dos bens da irmã de Flora
R$ 4,4 milhões:MP demonstra que Gilvana Gayoso cometeu diversos atos de improbidade
Atendendo a pedido apresentado pelo Ministério Público do Estado do Piauí em ação civil pública, o Juiz de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública determinou a indisponibilidade dos bens da ex-secretária de estado da Assistência Social e Cidadania, Gilvana Nobre Rodrigues Gayoso Freitas, irmã da deputada estadual Flora Izabel (PT) e do Diretor de Unidade Administrativo-Financeiro da SASC, Edson Lima, no valor de R$ 4.422.897,30.
Gilvana Gayoso é a atual diretora-geral da ADH (Agência de Desenvolvimento Habitacional) e a ação, ajuizada pela 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, demonstra que os gestores cometeram diversas atos de improbidade administrativa, que envolvem falta de transparência e publicidade, irregularidades no preenchimento de cargos em comissão, terceirização indevida das atividades-fim do órgão, gastos com pagamento de vantagens indevidas, fracionamento de despesas, dispensas irregulares de licitação, falhas em convênios, superfaturamento e irregularidades na gestão dos fundos administrados pela SASC, em especial o Fundo Estadual de Assistência Social. Também foram registrados prejuízos aos cofres públicos causados por atrasos nos pagamentos de contas de água, energia e telefone, em valor superior a R$ 4 mil.
No Centro Educacional Masculino (CEM), por exemplo, os servidores efetivos não compunham a maioria do quadro de pessoal do CEM. Em dezembro de 2010, 37 dos 43 prestadores de serviço lotados na unidade trabalhavam como educadores sociais – ou seja, a atividade-fim era executada por servidores não efetivos. A situação era agravada porque os profissionais não passaram por qualquer treinamento. “Percebe-se, pois, que não apenas houve violação das normas constitucionais e legais relativas à admissão de pessoal no serviço público, mas também patente dano ao erário, já que as pessoas contratadas não tinham condições de prestar serviço adequado às especificidades do órgão”, argumentou a Promotora de Justiça Leida Diniz.
Na ação, também foi mencionado Raimundo Ernaldo Gomes Vale, que contribuiu para a execução de despesas irregulares. O Juiz Aderson Antônio Brito Nogueira, ao declarar a indisponibilidade de bens e valores, determinou que fossem comunicados os cartórios de registros de imóveis de Teresina, Parnaíba e Luís Correia, o DETRAN/PI e o BACEN. Ele também está na ativa, como diretor administrativo da TV Antares.