CNJ institui Prêmio Equidade Racial

Publicado por: Rodrigo Araújo

 
 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou a Resolução N. 519, de 11 de setembro de 2023, com o objetivo de estimular e disseminar práticas que visem a eliminação das desigualdades raciais, premiando ações, projetos ou programas inovadores que combatam o racismo e impulsionem a equidade racial no âmbito do Poder Judiciário.

 

O Prêmio Equidade Racial, a ser anualmente outorgado, será constituído pelos eixos desempenho — tribunais com melhores resultados no Indicador de Desempenho na Promoção da Equidade Racial (IPER); e boas práticas — iniciativas inovadoras de magistrados(as) e/ou servidores(as) que contribuam para o combate ao racismo e a promoção da equidade racial.

 

Na análise para a classificação das iniciativas que ganharão destaque, os integrantes do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial (Fonaer) se orientarão por seis critérios: inovação; resolutividade das demandas de equidade racial; impacto territorial e ou social; eficiência; garantia dos direitos humanos e respeito a povos e comunidades tradicionais; e replicabilidade.

 

A solenidade anual para a entrega do Prêmio Equidade Racial será, preferencialmente, no dia 3 de julho, data em que é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. Os prazos para apresentação de práticas que disputarão a distinção e mais disposições específicas serão objeto de ato da Presidência do CNJ a ser publicado, preferivelmente, até o dia 30 de novembro de cada ano.

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