Covid-19: Em atenção a pleito da DPE-PI e da OAB-PI, desembargador prorroga prazo de prisão domiciliar de apenados do regime semiaberto

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

Em resposta a Habeas Corpus coletivo impetrado pela Defensoria Pública do Estado do Piauí (DPE-PI) e pela Ordem dos Advogados – Secção Piauí (OAB-PI), o desembargador Edvaldo Moura determinou, liminarmente, a prorrogação do prazo de prisão domiciliar de apenados do regime semiaberto em virtude da crise de saúde que vive o sistema penitenciário piauiense em função da disseminação do novo coronavírus.

Na ação, os impetrantes lembram que, em março de 2020, a Vara de Execuções Penais (VEP) da comarca de Teresina determinou, em razão da pandemia da Covid-19, que os apenados que estivessem cumprindo pena em regime semiaberto fossem colocados em prisão domiciliar, em caráter temporário e excepcional, até 31 de maio. Este prazo foi prorrogado pela VEP até 30 de setembro, atendendo demanda do Conselho Penitenciário do Estado e o Sindicato dos Agentes Penitenciários e Servidores Administrativos da Secretaria de Justiça e de Segurança Pública do Estado do Piauí. No dia 21 de setembro, pedido semelhante foi negado.

No recurso, os impetrantes alegam que “é temerário reconduzir os beneficiados pela substituição ao cárcere em regime semiaberto, sem que haja o preenchimento mínimo de requisitos sanitários, por parte da Secretaria de Justiça do Estado do Piauí” e que “persistem as razões para a prorrogação das medidas adotadas”.

“Uma vez que persiste a situação de pandemia da Covid-19, tanto dentro, quanto fora dos muros das instituições prisionais do Estado; não há comprovação de que as instituições prisionais tenham melhorado as condições sanitárias para além das observadas quando se fez necessária a substituição da prisão em regime semiaberto, por prisão domiciliar, entendo que a pretensão dos impetrantes soa plausível”, argumenta o desembargador Edvaldo Moura em sua decisão, que prorroga o benefício por 9 dias a contar da data de sua publicação.

Confira a decisão na íntegra. 

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