TJ-PI decreta ponto facultativo dia 16 de junho e suspende prazos processuais

Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI

 
 

Por meio da Portaria Nº 2396, de 31 de maio deste ano, o Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI), Desembargador Erivan Lopes, decretou ponto facultativo no próximo dia 16 de junho, sexta-feira, não havendo expediente. Os prazos processuais que se encerram nesta data foram suspensos.

A Resolução institui ainda 1 (uma) hora de expediente, além do horário regular de trabalho, no período compreendido pelos dias 05 a 12 de junho, estabelecendo jornada de 7h00min às 14h00min ou 08h00min às 15h00min, com a finalidade dos servidores do Poder Judiciário acumularem 6 (seis) horas de trabalho para compensação da folga do dia 16 de junho.

Permanecem inalteradas as regras de plantões judiciais de 1º e 2º graus.

O controle de horas trabalhadas ficará a cargo da Secretaria de Administração e Pessoal, por meio do sistema Intranet/Controle de Frequência.

Na Portaria, a Presidência destaca que dia 15 de junho é feriado nacional de Corpus Christi e que a decretação do ponto facultativo obedece Resolução do TJ-PI, que valoriza ações voltadas à prática de sustentabilidade, racionalização e consumo consciente de materiais e serviços. Também segue recomendações do Tribunal de Contas da União, dispostas no Acórdão 1752, de 5 de julho de 2011, que trata das medidas de eficiência e sustentabilidade por meio do uso racional de energia, água e papel adotadas pela Administração Pública.

FONTE: Ascom TJ-PI

Resolução ponto facultativo 16/06/2017

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