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Ejud-PI promove Curso de Jurisdição Constitucional Brasileira

 
 

Aconteceu na manhã desta quinta-feira (8) a abertura do Curso de Jurisdição Constitucional Brasileira, oferecido pela Escola Judiciária do Piauí (Ejud-PI) e destinado a magistrados, para fins de formação continuada como aproveitamento para promoção e vitaliciamento. As aulas são ministradas pelo professor Plauto Cavalcante Lemos Cardoso, e acontecem entre hoje e amanhã na sede da própria Ejud-PI.

A orientação é voltada aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI). Contudo, foram destinadas dez vagas aos magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJ-MA) mediante parceria celebrada entre Ejud-PI e Escola Superior da Magistratura do Estado do Maranhão (Esmam). Ao todo, 40 vagas foram oferecidas.

A formação, com carga horária de 20 horas/aula, tem por finalidade discutir as implicações da jurisdição constitucional no Brasil, sob uma nova perspectiva da atividade judicante, englobando seus conflitos sociais, econômicos, políticos e culturais no âmbito da égide do Estado de Direito.

A ementa do curso abrange a teoria da jurisdição constitucional brasileira, bem como seus elementos, procedimentos, controle e participação. O curso tem quatro módulos: dois, sobre o desenho institucional do controle na Constituição Federal de 1988 e sobre o Supremo Tribunal Federal e a Federação, serão oferecidos hoje; os outros dois, “Os precedentes judiciais e as cortes constitucionais” e “O controle e participação na jurisdição constitucional brasileira”, serão oferecidos amanhã.

Para o desembargador Fernando Lopes, diretor-geral da Ejud-PI, o curso é uma oportunidade para que os magistrados se atualizem em relação aos últimos debates sobre o direito constitucional no mundo. “É minha perspectiva que o jurista moderno não deve ser estritamente normativo”, diz o desembargador. “Dessa maneira, o curso do professor Plauto oferece uma nova perspectiva sobre a jurisdição constitucional, além de oferecer o conhecimento das características dos conflitos sociais, econômicos, políticos e culturais que fazem parte da operação do direito na situação moderna”, conclui.

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