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Curso de mestrado em “Direito da Regulação”: Ejud-PI divulga informações acerca das bolsas de estudo para alunos

 
 

Como forma de estimular aos magistrados e servidores a participarem do curso acadêmico de mestrado em “Direito da Regulação”, promovido pela Escola Judiciária do Estado do Piauí (Ejud-PI) em parceria com a Fundação Getúlio Vargas (FVG), e oferecer mais oportunidades de qualificação profissional e acadêmica, as referidas instituições de ensino ofertarão bolsas de estudo de 100% aos três primeiros candidatos aprovados no processo seletivo do curso. Além disso, os candidatos que forem aprovados dentre as 22 vagas oferecidas pela Ejud-PI terão 50% da bolsa de estudo custeada pela Escola.

O curso de pós-graduação “Mestrado em Direito da Regulação”, com carga-horária total de 315 h/a e duração máxima de 24 meses, é regido pelos Editais da FGV e da Ejud-PI, e será promovido de forma presencial, a partir do dia 5 de novembro deste ano, na sede da Ejud-PI (à Rua Joca Vieira, n.º 1449, bairro Jockey Club, Teresina). O objetivo do Mestrado é promover aos magistrados e servidores efetivos do TJ-PI formação continuada de alto nível para contribuir no aprimoramento de suas competências profissionais e no bom exercício das suas funções jurisdicionais e forenses.

O valor mensal do investido no curso é de R$ 4.000,00 por aluno, sendo pago em 24 parcelas, sendo investimento mensal da Escola Judiciária no importe de R$ 2.000,00 e igual valor por cada aluno, mediante assinatura de contrato de prestação de serviços educacionais junto à Fundação Getulio Vargas. No quesito das bolsas de estudo, as vagas oferecidas serão concedidas em razão exclusivamente do mérito do candidato, nos termos do Regulamento do Programa de Pós-graduação Strictu Sensu em Direito da Regulação.

Conforme disposto no Edital da Escola Judiciária, o reembolso dos custos despendidos pela Administração Pública para a realização do curso presencial de Mestrado Acadêmico em Direito da Regulação será efetivado em folha de pagamento em 24 parcelas mensais e iguais de R$ 2.000,00, caso haja desistência e/ou reprovação do aluno, iniciando-se os descontos a partir do mês seguinte ao do seu desligamento do curso, conforme termo assinado.

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