TJ-PI normatiza a utilização da ferramenta “despacho-mandado” via sistema PJe

Publicado por: Vanessa Mendonça

 
 

A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJ-PI) normatizou, por meio da Portaria n.º 2215/2020, a utilização da ferramenta “despacho-mandado” via sistema Pje. Despacho-mandado é uma ferramenta cujo teor serve automaticamente de instrumento de citação, intimação, ofício ou alvará judicial – com exceção do alvará de soltura.

Segundo a Portaria, fica autorizada a “utilização da ferramenta ‘despacho-mandado’ pelos Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, o qual consiste na prolação de ato judicial, cujo teor servirá de intimação automática, via sistema PJe, das partes, por intermédio de seus procuradores e do Ministério Público”.

Ainda de acordo com o normativo, ficará a cargo do Gabinete, quando da minuta do despacho-mandado, selecionar as partes a quem o ato será direcionado e, após sua assinatura, incluir o prazo de intimação do representante do Ministério Público.

O presidente do TJ-PI, desembargador Sebastião Ribeiro Martins, explica que a medida leva em consideração “a razoável duração do processo” e “a necessidade de criar meios para otimizar o trabalho dos Gabinetes e da Secretaria, no âmbito do segundo grau de jurisdição, com a utilização de ferramentas que aumentem a eficiência na prestação dos atos processuais”. “O uso dessa ferramenta do PJe incrementará a produtividade do Gabinete dos Desembargadores, além de ajudar a reduzir a demanda da Sescar. Com apenas um clique a decisão/despacho já serve de intimação”, afirma.

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