Habilitação de Advogado nos Autos
Na página de habilitação nos autos, aparecerá, além de um resumo das informações do processo, todas as solicitações
de habilitação feitas para ele. O usuário pode deixar a solicitação em três situações:
- Aprovado: aqui o usuário está afirmando que o advogado está habilitado nos autos físicos do processo, e deve indicar
qual o tipo da procuração, a data da procuração e o número da folha da procuração no processo. Essas informações são obrigatórias.
- Pendente: se houver a necessidade de adiar a decisão de se o advogado deve ser habilitado no processo eletrônico,
o status da solicitação pode ser mantido como Pendente, e assim o usuário poderá alterar o status posteriormente.
- Negado: deve ser selecionada caso o advogado não deva ser vinculado ao processo, e deve ser informado o motivo da negação.
Se o processo for segredo de justiça, além das outras informações, o usuário deverá dizer a qual parte o advogado
deve ser vinculado.
Após todas as informações serem fornecidas o usuário deve clicar no botão Finalizar e aparecerá uma tela com a confirmação de todas
as solicitações que foram modificadas, e serão listadas as solicitações daquele processo que continuam pendentes.
Habilitação de advogado que já está vinculado ao processo
Pode acontecer de existir solicitação de habilitação de advogado que já está vinculado ao processo. Nesse caso, antes de
alterar o status da solicitação, o usuário deve visualizar o processo (clicando no número) e conferir se o advogado em questão
não possui o símbolo (que significa que o cadastro do advogado no Themis está
atualizado com as informações do Cadastro Nacional de Advogados).
Nesse caso o advogado deve ser desvinculado do processo através do botão
e posteriormente deve ser feita a aprovação (se for o caso) da solicitação de habilitação conforme demonstrado no início da página.
Após esse procedimento o nome do advogado aparecerá novamente no processo com a indicação de que seu cadastro está atualizado.
Conforme o Art. 583-E do Código de Normas da Corregedoria e
Provimento nº 003/2015:
"Os servidores do Poder Judiciário responsáveis pela distribuição ou juntada de petições ficam obrigados a manter absoluta
atualização dos advogados habilitados em cada processo junto aos sistemas ThemisWeb e e-TJPI."