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Habilitação de Advogado nos Autos


  • Na página de habilitação nos autos, aparecerá, além de um resumo das informações do processo, todas as solicitações de habilitação feitas para ele. O usuário pode deixar a solicitação em três situações:
    1. Aprovado: aqui o usuário está afirmando que o advogado está habilitado nos autos físicos do processo, e deve indicar qual o tipo da procuração, a data da procuração e o número da folha da procuração no processo. Essas informações são obrigatórias.
    2. Pendente: se houver a necessidade de adiar a decisão de se o advogado deve ser habilitado no processo eletrônico, o status da solicitação pode ser mantido como Pendente, e assim o usuário poderá alterar o status posteriormente.
    3. Negado: deve ser selecionada caso o advogado não deva ser vinculado ao processo, e deve ser informado o motivo da negação.
  • Se o processo for segredo de justiça, além das outras informações, o usuário deverá dizer a qual parte o advogado deve ser vinculado.
  • Após todas as informações serem fornecidas o usuário deve clicar no botão Finalizar e aparecerá uma tela com a confirmação de todas as solicitações que foram modificadas, e serão listadas as solicitações daquele processo que continuam pendentes.


  • Habilitação de advogado que já está vinculado ao processo


    Pode acontecer de existir solicitação de habilitação de advogado que já está vinculado ao processo. Nesse caso, antes de alterar o status da solicitação, o usuário deve visualizar o processo (clicando no número) e conferir se o advogado em questão não possui o símbolo (que significa que o cadastro do advogado no Themis está atualizado com as informações do Cadastro Nacional de Advogados).

    Nesse caso o advogado deve ser desvinculado do processo através do botão e posteriormente deve ser feita a aprovação (se for o caso) da solicitação de habilitação conforme demonstrado no início da página. Após esse procedimento o nome do advogado aparecerá novamente no processo com a indicação de que seu cadastro está atualizado.

    Conforme o Art. 583-E do Código de Normas da Corregedoria e Provimento nº 003/2015:

    "Os servidores do Poder Judiciário responsáveis pela distribuição ou juntada de petições ficam obrigados a manter absoluta atualização dos advogados habilitados em cada processo junto aos sistemas ThemisWeb e e-TJPI."