Humanizada, ‘Sala de Acolhimento’ favorece acordos durante XIII Semana Nacional de Conciliação
Publicado por: Daniel Silva - DRT 1894-PI
Encerra nesta sexta-feira (09/11) a XIII Semana Nacional de Conciliação, promovida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e realizada por todos os tribunais do país. O objetivo da Semana é promover a cultura de paz por meio de diversas ações com fomentam a mediação e conciliação.
Ao participar das ações da Semana nesta sexta, o Presidente Erivan Lopes conheceu a Sala de Acolhimento, que tem um papel fundamental no processo de facilitação dos acordos consensuais. O Presidente evidenciou o trabalho realizado e a preocupação com as famílias que precisam ao Judiciário buscar seus direitos.
“O espaço mais se parece com uma creche onde os pais deixam seus filhos e vão para as audiências de conciliação. É algo novo, composta por diversos profissionais como psicólogos, assistentes sociais, educadores, que cuidam das crianças. É um ambiente que em nada se parece com o modelo solene e burocrático da Justiça. E tudo isso a custo zero. As partes vêm ao Fórum, resolvem seus conflitos de forma rápida, sem se preocupar com o local onde seus filhos irão ficar, porque aqui encontrarão toda esta estrutura. Essa sim, é uma das nossas maiores marcas que queremos deixar, um Judiciário mais humano e mais próximo das pessoas”, comentou o Presidente.
O espaço tem como objetivo, ainda, proporcionar atividades lúdicas, atividades artesanais, técnicas de modelagem e pinturas e todas as atividades que envolvem a parte sócio-educativa da criança e do adolescente, bem como prestar atendimento aos idosos.
A Sala de Acolhimento, que deverá ser constante no Fórum, leva o nome do Projeto ‘Música para Conciliar’, em homenagem à Escola de Música Dona Gal e está situada no 5º andar do Fórum Cível e Criminal de Teresina.
Durante a visita o Presidente Erivan Lopes também acompanhou apresentação musical da Escola de Música Dona Gal, parceira do CEJUSC na promoção da cultura de paz dentro da Semana Nacional de Conciliação.
FONTE: Ascom TJ-PI