Clipping Diário 14.09.2017

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

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Decisão precipitada

O processo que tem andamento no Supremo Tribunal Federal, proposto pelo Tribunal de Contas do Estado, para discutir quem tem a competência para anular ou não a concessão da licitação que tratou da subconcessão dos serviços da Agespisa chegou na fase de julgamento. E, para surpresa de alguns, o parecer de Rodrigo Janot é pelo reconhecimento do direito (e dever) do TCE em suspender ou não a licitação. Para quem não lembra, um desembargador estadual mandou o tribunal parar o julgamento e, o que é pior, outro magistrado do TJ-PI terminou por fazer uma confusão dos diabos, mandando a empresa dita ganhadora, assumir o serviço. O TCE, tem, sim, competência, segundo Janot, para julgar a legalidade e validade do processo licitatório que ocorreu, em que ficaram se digladiando pela vitória a primeira e a segunda colocadas. O estranho de tudo isso é que dificilmente o STF deixará de acolher o pedido do Tribunal de Contas, ainda mais com o parecer contundente da Procuradoria da República, que rechaça qualquer possibilidade de interferência do poder judiciário antes do julgamento pela Corte específica, relativo à análise de situações como essa, para que não seja desprezado o parecer técnico do TCE. A questão que fica, por enquanto, é saber de que maneira se fará o retorno à situação anterior, de quatro meses atrás, em que a Agespisa era que comandava os sérvios em questão. Portanto, não é exagerado afirmar que de forma açodada, e atropelando os trâmites normais, o Tribunal de Justiça do Piauí, por dois de seus desembargadores, e em duas ocasiões distintas, permitiu que o contrato fosse assinado com a Aegea. Mas, se tal contrato for desfeito, será a prova definitiva de que essas decisões do Tribunal de Justiça local foram, no mínimo, precipitadas.

Absolvição
O advogado Mag Say Say fez a defesa do comerciante que matou o assaltante no momento em que o marginal tentava assaltá-lo.
Conseguiu que o conselho de sentença do Tribunal do Júri de Teresina, ontem, reconhecesse a tese da legítima defesa do comerciante.

Vitória da sociedade, então.

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