Clipping Diário 15.09.2017

Publicado por: Fernando Castelo Branco - DRT 1226-PI

 
 

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15.09.2017

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15.09.2017

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Justiça determina retorno de 60% dos agentes para rotina nos presídios

Atendendo pedido da Procuradoria Geral do Estado, o desembargador Edvaldo Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou que o Sindicato dos Agentes Penitenciários retome o atendimento administrativo, operacional e externo nas unidades prisionais, garantindo a permanência de pelo menos 60% dos agentes em serviço.

O desembargador determina ainda que o sindicato se abstenha de ocupar prédios públicos ou impeça o acesso de qualquer pessoa ou servidores à repartição, e fixa multa de R$ 10 mil/dia, em caso de descumprimento da ordem judicial.

Os servidores cruzaram os braços na última segunda-feira (11), e desde então não estão recebendo presos nas unidades prisionais. As visitas de familiares foram suspensas, e os advogados chegaram a ser impedidos de terem acesso aos clientes, situação esta já resolvida.

O efeito mais latente da paralisação movimentou os sindicatos dos Policiais Civis e dos Delegados, isso por conta da superlotação na Central de Flagrantes de Teresina. No dia de ontem quase 70 presos estavam amontoados na delegacia, obrigando a Sejus a ‘inaugurar’, antes da hora, o presídio Nelson Mandela, em Campo Maior.

Nesta madrugada, ou na “calada da noite”, como diz o sindicato dos agentes, 15 presos foram transferidos para a unidade, e estão sob a custódia da Polícia Militar, o que segundo a Sejus, foi autorizado pela Justiça.

O Sinpoljuspi já sinalizou que a greve irá continuar, e que amanhã a direção irá procurar o desembargador para tratar sobre a decisão, já adiantando o pedido de sensibilidade com o movimento da categoria. Para a próxima segunda-feira (16) foi designada uma audiência de conciliação, às 12h, no Tribunal de Justiça. Esta deve ocorrer com a presença do secretário de Justiça, Daniel Oliveira, secretário de Administração, Franzé Silva, e o diretor do Sinpoljuspi.

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Justiça determina que pelo menos 60% dos agentes penitenciários trabalhem na greve

O desembargador Edvaldo Pereira de Moura, do Tribunal de Justiça do Piauí, determinou que os agentes penitenciários, em greve desde a última segunda-feira (11), mantenham pelo menos 60% do efetivo em cada unidade e não impeçam o acesso de qualquer pessoa às repartições públicas.

A decisão desta quinta-feira (14) estabelece multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento e marca para 18 de setembro, segunda-feira, a audiência de conciliação entre grevistas e o Governo do Estado.

Os agentes do Piauí deflagaram greve na qual, mesmo em trabalho nas unidades, se recusam a receber novos presos, custodiar detentos para audiências e acompanhar visitas de advogados e parentes aos presidiários.

Em entrevista ao Cidade Verde Notícias, da Rádio Cidade Verde, o delegado geral da Polícia Civil informou que a Justiça já havia sido acionada para contestar a greve dos agentes penitenciários e a garantia de pelo menos 30% do efetivo trabalhando.

“Apesar da greve, nós entendemos que há regras no direito de greve (…) Estamos também comunicando ao Poder Judiciário essa negativa por parte do sindicato em receber os presos. Nós entendemos que tem que ter uma situação mínima de atendimento”, declarou Batista.

Central de Flagrantes lotada

A recusa dos agentes em receber novos presos superlotou a Central de Flagrantes de Teresina em mais do dobro da capacidade. O Sindicato dos Delegados da Polícia Civil chegou a recomendar que operações fossem suspensas para evitar novas prisões e reclamou que a decisão judicial sobre transferência de presos não estava sendo cumprida.

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A Secretaria de Estado da Justiça se viu forçada a antecipar a abertura da penitenciária Nelson Mandela, em Campo Maior, para onde 15 detentos foram levados da Central de Teresina nesta madrugada, e mais outros 20 nesta manhã – 10 da capital e outros 10 de Parnaíba.

Na Rádio Cidade Verde, Riedel Batista contou ainda que houve uma tentativa de levar presos da Central para presídios do interior, mas agentes penitenciários teriam se recusado a recebê-los. “A gente tentou colocar esses presos inicialmente em Picos. Houve uma negativa por parte dos agentes penitenciários”, disse o delegado geral, ao explicar a transferência para a nova unidade em Campo Maior, que conta com 160 vagas.

Sindicato critica Governo

O presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), José Roberto, afirmou na Rádio Cidade Verde, antes da decisão do desembargador Edvaldo Moura ser proferida, que a categoria continua a trabalhar durante a greve. “O agente penitenciário, quando ele deflagra o movimento grevista, ele não fica em casa. O que se suspende no decorrer do plantão é o atendimento ao advogado, a visita a presos, o recebimento e a condução de presos para audiência”.

José Roberto afirmou ainda que o Governo não pode colocar policiais militares para custodiar detentos na nova unidade prisional, missão exclusiva do agente penitenciário – em Campo Maior, apenas policiais estariam cuidando dos presos transferidos da Central de Flagrantes. Por conta da situação, o sindicalista considerou a inauguração repentina do presídio como “criminosa”.

Princípio de motim

Em meio a tudo isso, presos do Pavilhão C da Casa de Custódia de Teresina tentaram iniciar um motim no final da manhã de hoje (14). Eles tentaram atear fogo em colchões mas foram contidos rapidamente, segundo informações da própria Secretaria de Justiça como do Sinpoljuspi.

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Como prova de que os grevistas continuam trabalhando, o presidente do sindicato relatou que, na tentativa de motim, um preso ficou ferido e foi levado por agentes para um hospital. A tentativa de motim também teria sido contida sem ajuda da Polícia Militar.

O Pavilhão C teria hoje cerca de 150 dos 1.040 presos da Casa de Custódia, construída para 336 detentos.

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Tribunal de Justiça determina que penitenciários retomem atividades

Sistema prisional deve garantir o mínimo de 60% do contingente de agentes

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta quarta-feira (14), em sede de tutela antecipada, que o sistema prisional garanta o mínimo de 60% do contingente de agentes penitenciários, além de visitas de familiares, advogados, servidores e outras pessoas ligadas ao sistema penitenciário e de justiça, procedimentos operacionais e atividades normais das unidades.

O relator do processo é o desembargador Edvaldo Moura, que acatou pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), acerca do movimento paredista do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi), iniciado na última segunda-feira (11). Na decisão, o magistrado observa que a paralisação, ao não garantir o contingente mínimo de agentes e a regularidade das atividades nos presídios, implica em violação à ordem e à segurança públicas e à efetiva prestação jurisdicional.

O movimento paredista dos agentes penitenciários, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, implica em aparente violação à ordem pública e aos serviços de segurança pública e de efetiva prestação jurisdicional, inclusive com a impossibilidade de realização de audiências, como também violará os direitos dos presos, de seus familiares e ainda dos seus advogados e defensores”, discorre a liminar.

Ainda segundo a decisão, os agentes penitenciários devem garantir a segurança dos presídios e serviços internos de rotina, bem como o transporte de presos para audiências judiciais, sob pena de multa diária a ser imposta ao Sinpoljuspi, no valor de R$ 10.000. O desembargador decidiu, ainda, que o Estado poderá usar a Polícia Militar na segurança nos presídios e proibiu o Sindicato de ocupar prédios públicos com o intento de impedir o acesso de pessoas e servidores às repartições.

 

 

 

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TJ determina que presídios retomem procedimentos com no mínimo de 60% dos agentes

O Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) determinou, nesta quarta-feira (14), em caráter de tutela antecipada, que o sistema prisional retome a execução dos procedimentos rotineiros nos estabelecimentos penais – garantindo o mínimo de 60% do contingente de agentes penitenciários –, como visitas de familiares, advogados, servidores e outras pessoas ligadas ao sistema penitenciário e de justiça, procedimentos operacionais e atividades normais das unidades.

O relator do processo é o desembargador Edvaldo Moura, que acatou pedido feito pela Procuradoria Geral do Estado (PGE-PI), acerca do movimento paredista do Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi),iniciado na última segunda-feira (11). Na decisão, o magistrado observa que a paralisação, ao não garantir o contingente mínimo de agentes e a regularidade das atividades nos presídios, implica em violação à ordem e à segurança públicas e à efetiva prestação jurisdicional.

O movimento paredista dos agentes penitenciários, sem o contingenciamento do mínimo de pessoal necessário à realização das atividades essenciais, implica em aparente violação à ordem pública e aos serviços de segurança pública e de efetiva prestação jurisdicional, inclusive com a impossibilidade de realização de audiências, como também violará os direitos dos presos, de seus familiares e ainda dos seus advogados e defensores”, discorre a liminar.

Ainda segundo a decisão, os agentes penitenciários devem garantir a segurança dos presídios e serviços internos de rotina, bem como o transporte de presos para audiências judiciais, sob pena de multa diária a ser imposta ao Sinpoljuspi, no valor de R$ 10.000. O desembargador decidiu, ainda, que o Estado poderá usar a Polícia Militar na segurança nos presídios e proibiu o Sindicato de ocupar prédios públicos com o intento de impedir o acesso de pessoas e servidores às repartições.

Sinpoljuspi se manifesta após decisão do Tribunal de Justiça

Apesar da decisão do desembargador Edvaldo Moura, o presidente do Sindicato dos Agentes Penitenciários (Sinpoljuspi), José Roberto, garante que o movimento continua. “Estamos na estrada rodando o interior do estado para fazermos a caminhada juntos com os agentes penitenciários do interior. Para fortalecer as bases. Dar aquela força para os agentes que estão desempenhando muito bem suas atividades”, pontua José Roberto.

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O presidente do Sinpoljuspi alega, ainda, que soube da notificação judicial por meio de colegas. “Chegou até a nossa base de greve essa decisão judicial, determinando a ilegalidade do movimento. Não assinei porque estou nessa missão”, comenta.

De acordo com José Roberto, na manhã de sexta-feira (14) ele, juntamente com uma equipe do movimento, vai procurar o judiciário. “Vamos fazer a nossa parte. Vamos colaborar. Neste momento nos estamos na mãos do judiciário e esperamos ele [judiciário] tenha sensibilidade com a nossa causa. A causa dos agentes penitenciários”.

O movimento da greve dos agentes penitenciários deve continuar, de acordo com o presidente do Sinpoljuspi, e que algum posicionamento da classe só será tomado após uma nova assembleia com os participantes da greve. “Mas, até lá o movimento continuará. Não conduziremos presos, nem visitas, nem detentos… Respeitamos a decisão já emanada do judiciário, mas também exigirmos respeito do secretario de Justiça e do governo do estado. A categoria é consciente das suas ações. Chegou a esse ponto por inércia e omissão do executivo”, critica José Roberto.

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TJ/PI determina que presídios do Piauí retomem as atividades normalmente

Na decisão, o desembargador determina a permanência de 60% dos agentes penitenciários e a retomada do acesso de visitas e advogados aos presídios.

O desembargador Edvaldo Pereira do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) determinou, nesta quinta-feira (14), que os estabelecimentos prisionais do Piauí retomem os procedimentos rotineiros, estabelecendo a permanência de, pelo menos, 60% dos agentes penitenciários estaduais e a garantia do acesso ao sistema prisional às visitas, advogados e outras pessoas ligadas ao sistema penitenciário e de justiça. A decisão foi tomada após o Sindicato dos Agentes Penitenciários do Piauí (Sinpoljuspi) deflagrar greve reivindicando melhores condições de trabalho. No documento, o desembargador afirma que o movimento paredista dos agentes penitenciários estaria implicando em aparente violação à ordem pública e aos serviços de segurança pública e de efetiva prestação jurisdicional, tendo em vista que a greve impossibilita a realização de audiências, como também estaria violando os direitos dos presos, de seus familiares e ainda dos seus advogados e defensores.

“Entendo que o direito de greve ou paralisação dos agentes penitenciários deve ser mitigado de forma mais severa, em prol da relevância dos serviços prestados por eles, notadamente porque inseridos no elenco de servidores atados à manutenção da ordem pública, da segurança pública e da administração da Justiça, inclusive desempenhados por grupos armados”, diz o texto. Ainda segundo a decisão, os agentes penitenciários devem desocupar os prédios públicos e possibilitar o acesso de quaisquer pessoas ou outros servidores às repartições públicas. Em caso de não cumprimento da determinação, o Sinpoljuspi será multado diariamente em R$ 10 mil, limitado ao valor de R$ 100 mil.

Além disso, o desembargador determina que uma audiência de conciliação entre a categoria e o Governo do Estado seja marcada para a próxima segunda-feira (18), na sala de sessões da 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, afim obter uma resolução amigável entre as partes envolvidas. Entre as reivindicações da categoria estão: plano salarial para o triênio 2017/2019; pagamento do adicional de insalubridade; reajuste do auxílio-alimentação; melhores condições de trabalho; incorporação de gratificações de aperfeiçoamento; e criação de novas vagas para a classe especial.

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